Podem ser criados vários tipos de empresa em Malta, sendo que os mais comummente usados são:
Abaixo destacamos as diferenças entre estes vários tipos de empresa em Malta.
Tipo de Empresa | Sócios (Mínimo) | Capital Mínimo (€) | Representação do Capital | Responsabilidades do Sócios | Nome |
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Private Limited Company | 2 | €1165 | Ações | Limitada | “Limited”, “Ltd” |
Public Limited Company | 2 | €46587.47 | Ações | Limitada | “PLC” |
Partnership | 2 | Não existe | Ações | Ilimitada nas partnerships en nom colletif; Limitada (Sócios comanditários); Ilimitada (Sócios comanditados) nas partnerships en commandite | “Limited Partnership”, “LP” or “L.P.” |
A entidade mais popular e comummente usada é a empresa comercial de responsabilidade limitada. Estas poderão ser privadas ou públicas. No entanto, existem outros tipos de empresa que podem ser utilizados para corresponder às necessidades da sua atividade empresarial.
(Private Limited Company)
Este é o tipo de empresa mais utilizado em Malta. Uma empresa comercial de responsabilidade limitada é uma sociedade privada cujos estatutos limitam o número de acionistas a um máximo de 50, incluem restrições à transmissão de ações e proíbem a abertura da empresa aos mercados.
A denominação social deste tipo de empresa deve terminar com a palavra "Limited" ou a sua abreviatura "Ltd". A empresa pode adotar qualquer denominação social que seja aceite pelo Malta Business Registry (MBR).
O MBR não se oporá à denominação escolhida, desde que eta não esteja já a ser utilizada por outra sociedade, não seja confundível com a de outra sociedade e não seja ofensiva ou indesejável de qualquer forma.
Regra geral, este tipo de empresa não pode ser constituído com menos de dois sócios, que podem ser pessoas singulares ou coletivas. Não há requisitos de nacionalidade ou residência para eles. No entanto, é possível constituir sociedades unipessoais, embora estas estejam sujeitas a certas restrições.
A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital subscrito. Uma empresa comercial de responsabilidade limitada deve ter a sua sede social em Malta.
O capital social deste tipo de empresa é representado por ações e pode ser expresso em qualquer moeda convertível. O capital social mínimo é de € 1.165, ou o equivalente em qualquer outra moeda.
Pelo menos 20% do capital deve estar realizado e pago à data da constituição da sociedade. As entradas de capital dos acionistas podem ser feitas em dinheiro ou noutros ativos que possam ser penhorados.
É possível deter o capital através de sócios fiduciários.
A empresa comercial de responsabilidade limitada é gerida e representada por um ou mais gerentes ou administradores. Estes são indicados nos estatutos da sociedade ou nomeados posteriormente por deliberação dos sócios.
Se os estatutos da sociedade o permitirem, algumas das responsabilidades ou funções de gestão podem ser delegadas numa ou mais pessoas designadas como agente(s) ou representante(s) da sociedade.
Neste tipo de sociedade, os gerentes ou administradores respondem perante os credores quando o património da sociedade não é suficiente para cobrir os seus créditos e quando tal resulta da violação dos seus deveres legais ou contratuais. A dos gerentes ou administradores responsabilidade é pessoal e solidária.
É obrigatório nomear um revisor oficial de contas, que deve ser residente em Malta.
Public Limited Company (PLC)
Uma empresa comercial de responsabilidade limitada é considerada pública se não cumprir os critérios para ser privada. Ao contrário de uma sociedade de responsabilidade limitada, uma sociedade anónima tem a possibilidade de negociar as suas ações ou obrigações nos mercados.
No entanto, não pode emitir subscrições de ações ou de obrigações sem o devido registo e estas emissões devem ser acompanhadas de um prospeto.
A designação comercial deste tipo de empresa deve terminar com a abreviatura "PLC". A sociedade pode escolher qualquer nome aprovado pelo Malta Business Registry e é possível reservar um nome durante o processo de constituição da sociedade.
Regra geral, uma public limited company deve ter um mínimo de dois acionistas, que podem ser pessoas singulares ou coletivas, sem qualquer requisito específico de nacionalidade ou residência. A responsabilidade dos acionistas neste tipo de empresa é limitada ao capital subscrito por cada acionista. Estas empresas devem ter a sua sede social em Malta.
O capital é dividido em ações, com um capital social mínimo de € 46 587,47.
Pelo menos 25% do capital deve estar realizado à data da constituição, podendo ser realizado em dinheiro ou noutros ativos que possam ser penhorados. O capital social realizado deve ser depositado num banco maltês antes da constituição da sociedade, podendo também ser detido por fiduciários.
Estas empresas são geridas e representadas por dois ou mais gerentes ou administradores, tal como especificado nos estatutos da sociedade.
É obrigatório nomear um revisor oficial de contas para uma sociedade anónima, devendo o revisor ser residente em Malta.
(Partnerships)
A lei maltesa sobre as sociedades prevê a criação de dois tipos de partnership:
As partnerships possuem uma identidade jurídica distinta, separada dos seus sócios, que lhes permite possuir bens e estar sujeita a ações judiciais.
A principal distinção entre as duas formas de parceria reside na responsabilidade dos sócios. Numa partnership en nom colletif, os sócios têm responsabilidade ilimitada, ao passo que numa partnership en commandite, apenas o sócio comanditado assume responsabilidade ilimitada, enquanto a responsabilidade do sócio comanditário se limita ao montante da sua contribuição.
É de salientar que, nas sociedades em comandita, o sócio comanditado não participa normalmente na gestão da sociedade. Além disso, uma sociedade em comandita pode ser constituída com um capital social variável, sujeito a obrigações específicas previstas na lei.
Os sócios deste tipo de empresa podem ser pessoas singulares ou coletivas. As obrigações da empresa em nome coletivo são garantidas pela responsabilidade ilimitada e solidária de todos os seus sócios. Contudo, os bens da sociedade respondem em primeiro lugar e, só depois, os bens dos sócios.
As obrigações da empresa em comandita são garantidas pela responsabilidade ilimitada e solidária de um ou mais sócios, os general partners ou sócio comanditados. Os sócios comanditários respondem apenas pela sua entrada no capital social da empresa.
Uma sociedade pode reservar o seu nome até três meses antes do registo, devendo uma sociedade em comandita simples incluir "Limited Partnership" ou a sua abreviatura "LP" ou "L.P." após o seu nome. As sociedades com capital social variável devem acrescentar "with variable share capital" ou "VC" à designação "Limited Partnership" ou à sua abreviatura.
As sucursais em Malta funcionam como extensões da empresa-mãe, permitindo-lhe exercer a sua atividade na jurisdição maltesa.
O estabelecimento de uma sucursal em Malta oferece várias vantagens, mas é crucial compreender as características, o processo de criação e as legalidades associadas a esta estrutura empresarial.
Uma sucursal de uma empresa funciona como uma entidade distinta da sua empresa-mãe, mas opera sob a sua alçada. Não tem personalidade jurídica própria e as decisões tomadas a nível da empresa-mãe afetam a sucursal. A sucursal está sujeita à legislação e regulamentação maltesas.
O registo de uma sucursal obriga à indicação de um representante local que deverá ser uma pessoa singular residente em Malta.
Para estabelecer uma sucursal em Malta, a empresa-mãe tem de se registar no Malta Business Registry.
O processo envolve normalmente a apresentação de documentação relevante, incluindo os documentos de constituição da empresa-mãe, detalhes dos seus diretores e uma resolução autenticada autorizando o estabelecimento da sucursal.
O registo da sucursal exige também informações sobre as atividades previstas para a sucursal, o seu endereço registado em Malta e dados sobre os proprietários beneficiários finais. Estas informações são cruciais para a transparência e o cumprimento da regulamentação.
A empresa-mãe assume total responsabilidade pelas obrigações da sucursal. A sucursal não tem a sua própria identidade jurídica, o que torna a empresa-mãe responsável pelas dívidas e questões legais da sucursal. A empresa-mãe deve cumprir a legislação e a regulamentação maltesas que regem as atividades comerciais, a fiscalidade, o emprego e outras áreas relevantes.
Além disso, as demonstrações financeiras da empresa-mãe e da sucursal são normalmente consolidadas para efeitos de apresentação de relatórios. A sucursal pode estar sujeita a impostos locais em Malta e o cumprimento da regulamentação fiscal é fundamental.
A sucursal deverá seguir, tanto quanto possível, as mesmas regras que são aplicáveis às restantes empresas maltesas em termos das suas declarações financeiras.