A pitoresca República de Malta é um destino privilegiado para as empresas que procuram uma base estratégica europeia.
Com a sua economia estável, regulamentação favorável às empresas e incentivos fiscais vantajosos, este país proporciona um ambiente atrativo para a criação de empresas.
De seguida exploramos como criar uma empresa em Malta.
Criar uma empresa em Malta implica um planeamento cuidadoso, o cumprimento dos requisitos legais e uma boa compreensão do panorama empresarial maltês.
Sempre que necessário, deve procurar aconselhamento profissional de um parceiro local como a NEWCO.
Antes de mergulhar no processo de constituição de uma empresa, é fundamental realizar uma investigação aprofundada e um planeamento estratégico. Compreender o ambiente empresarial de Malta, os requisitos legais e as implicações fiscais. Considere procurar aconselhamento profissional para garantir que toma decisões informadas com base nas suas necessidades comerciais, financeiras e fiscais específicas.
Malta oferece a possibilidade de criar vários tipos de empresa, cada um com o seu próprio conjunto de vantagens e requisitos. Os tipos de empresa mais comuns são:
A seleção do tipo de empresa em Malta depende de fatores como a natureza da sua empresa, o número de proprietários e as considerações em matéria de responsabilidade.
O próximo passo para criar uma empresa em Malta é proceder ao seu registo.
Uma empresa comercial é constituída através de um contrato de constituição de empresa (memorandum of association). Este documento deverá conter algumas menções obrigatórias, tais como:
A empresa pode adotar qualquer denominação social que seja aceite pelo Registo Comercial. À partida, este não colocará objeções à denominação escolhida, desde que não esteja já a ser utilizada por outra empresa, não seja confundível com a de outra empresa e não seja ofensiva ou indesejável de alguma forma.
No mesmo momento, os sócios poderão acordar nos Estatutos da sociedade (articles of association), regulando o funcionamento interno da empresa. A Lei aplicar-se-á subsidiariamente em tudo o que não estiver regulado nos Estatutos, que deverá igualmente ser registado.
O capital social da empresa deverá ser depositado numa conta bancária local em nome da empresa em constituição, antes de se proceder ao registo da mesma. Um comprovativo desse depósito será exigido no momento do registo.
Depois da apresentação a registo, e em poucos dias, será emitido um certificado de registo. Mediante o registo, a empresa poderá iniciar a sua atividade social.
O ato de registo está sujeito a uma taxa que varia consoante o capital social. Havendo um aumento posterior do capital social, a diferença da taxa de registo será cobrada.
No caso de uma empresa pública, Public limited company (Plc), será necessário ainda apresentar a registo, juntamente com o contrato de empresa, um documento adicional que (a) declare uma estimativa de todos os custos a suportar pela empresa pela sua constituição até o momento em que é autorizada a iniciar a sua atividade, e (b) descreva qualquer vantagem especial concedida antes do tempo em que a empresa está autorizada a iniciar a sua atividade, a qualquer pessoa que tenha feito parte da constituição da empresa ou nas operações destinadas a essa autorização.
Existem ainda outros aspetos importantes a considerar aquando da criação de empresas em Malta.
As private limited companies são geridas e representadas por um ou mais gerentes/administradores, enquanto as public limited companies são geridas e representadas por dois ou mais gerentes/administradores. Estes são indicados nos Estatutos da empresa ou nomeados (e destituídos) posteriormente por deliberação dos sócios.
Quando os estatutos da empresa permitirem, algumas das responsabilidades ou funções da administração poderão ser delegados numa pessoa ou em mais pessoas nomeadas como agente(s) ou representante(s) da empresa.
Os gerentes/administradores podem ser sócios ou não, e podem ser remunerados ou não. Têm poderes para exercer todos os atos de gestão e de representação necessários para o cumprimento do objeto social da empresa, de acordo com as deliberações dos seus sócios.
Os gerentes/administradores não têm de ser residentes em Malta, muito embora e por várias razões, aconselhamos a que o sejam.
Saiba mais sobre a nomeação de gerentes e administradores das empresas em Malta.
Saber maisAs empresas comerciais em Malta têm de nomear um Secretário, que poderá ser uma pessoa singular de qualquer nacionalidade ou uma pessoa coletiva, desde que licenciada como prestador de serviços a empresas nos termos do Company Services Providers Act.
A lei não obriga a que o Secretário seja residente em Malta, mas tal é aconselhado, dadas as suas funções e competências.
O número de identificação fiscal de Malta, também conhecido como número de identificação fiscal (tax identification number - TIN), é obrigatório para quem reside em Malta para efeitos fiscais ou exerce atividades geradoras de rendimentos no país.
O TIN serve de identificação para efeitos de imposto sobre o rendimento, imposto sobre o salário e retenção na fonte.
Ao abrir uma conta bancária para uma empresa, um banco normalmente solicita diversa documentação e informação, incluindo formulários KYC (Know your Client), cópias de documentos estatutários, identificação dos gerentes, administradores, sócios e beneficiários efetivos, entre outros.
Malta, tal como sucede noutros países, tem um imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável à venda de bens, à prestação de serviços, às importações e às transações realizadas dentro da União Europeia (UE). No entanto, em Malta, ao contrário do que se verifica noutros países, o registo para efeitos de IVA não é obrigatório, nem decorre automaticamente do registo de uma empresa.
A maioria das atividades industriais requer licenciamento, por uma série de razões, sejam elas de saúde pública, segurança ou redução do nível de risco de poluição.
Em regra, o licenciamento de atividades comerciais é atualmente atribuição exclusiva do governo local. A emissão de licenças de construção e licenças de utilização, para obras privadas, é regida pela legislação, nomeadamente a referente ao ordenamento do território e construção urbanística.
Algumas das atividades que necessitam de licenciamento:
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