imagem com um barco alusiva ao tema incentivos fiscais em portugal

Portugal tem emergido como um destino de investimento atrativo para indivíduos e empresas estrangeiras, não só pela sua beleza natural e qualidade de vida, mas também devido aos seus programas de incentivos fiscais para novos residentes.

Com uma economia em crescimento e um ambiente regulatório favorável, Portugal oferece uma variedade de regimes fiscais projetados para atrair investidores estrangeiros e residentes não habituais. Nesta página, exploramos de forma breve as vantagens e requisitos de cada um deles.

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A nossa equipa experiente já ajudou imensos indivíduos a tirar partido dos programas de incentivos fiscais em Portugal

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Que incentivos fiscais existem em Portugal?

Portugal conta com vários programas de incentivos fiscais. Abaixo, destacamos os três mais populares:

  • Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação – “RNH 2.0”
  • Regime do Residente Não Habitual (RNH)
  • Programa Regressar

Estes programas de incentivos fiscais em Portugal têm em comum a obrigatoriedade de o beneficiário se tornar residente fiscal em Portugal.

Quem é considerado residente fiscal em Portugal?

Quando se trata de falar de incentivos fiscais para novos residentes em Portugal é crucial falar do conceito de “residência fiscal”.

Regra geral, um indivíduo é considerado residente fiscal em Portugal se permanecer 183 dias (seguidos ou interpolados) em território português, durante um período de 12 meses.

Também pode ser considerado residente fiscal aquele que, em qualquer dia desse período de 12 meses, possua habitação em Portugal, em condições que façam supor intenção de a manter e a ocupar como residência habitual.

Estamos perante um requisito um pouco lato, mas quer dizer que, mesmo que não permaneça mais do que 183 dias em território português, se possuir uma casa em Portugal em condições de habitabilidade pode ser considerado residente fiscal em Portugal.

Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação – O “RNH 2.0” 

O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) é um novo incentivo fiscal para novos residentes em Portugal que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024.

Este incentivo fiscal assemelha-se ao antigo regime do Residente Não-Habitual para atividades de elevado valor acrescentado – por este motivo, tem sido também apelidado de “RNH 2.0”, ou “Novo RNH”.

Quem pode beneficiar do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação?

Qualquer indivíduo poderá beneficiar do “RNH 2.0”, o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação desde que aufira rendimentos enquadrados numa das seguintes atividades profissionais:

  • Docentes do ensino superior e investigador científicos;
  • Profissionais qualificados e membros de órgãos sociais em entidades que tenham beneficiado de incentivos fiscais ao investimento produtivo;
  • Profissionais altamente qualificados que exerçam a sua atividade em empresas que exportem (ou tenham exportado nos últimos 2 anos) pelo menos 50% do seu volume de negócios;
  • Profissionais qualificados e membros de órgãos sociais, em entidades que exerçam atividades económicas reconhecidas como relevantes para a economia portuguesa;
  • Profissionais de investigação e desenvolvimento de pessoal cujos custos sejam elegíveis para efeitos do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial, nos termos do Código Fiscal do Investimento;
  • Profissionais e membros de órgãos sociais de start-ups;
  • Profissionais que sejam residentes fiscais nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, nos termos a definir por decreto legislativo regional. 

Salientamos que empresas nas quais os beneficiários do regime exercem a profissão relevante devem contar com gestão efetiva e instalações em território português, desenvolvendo a sua atividade em Portugal.

Tal como descrito no ponto g), existirá uma maior abrangência conferida às atividades desenvolvidas por residentes fiscais na Madeira e nos Açores. Este ponto carece ainda de legislação, esperando-se que, no decorrer de 2024, se deem desenvolvimentos neste sentido.

Considerando o espírito empreendedor e tecnológico da economia portuguesa, a certificação de uma start-up em Portugal como via de acesso ao Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação é uma das mais populares entre novos residentes em Portugal.

Pode consultar a lista detalhadas das atividades profissionais elegíveis para o IFICI, no nosso Guia Incentivos Fiscais para Novos Residentes em Portugal.

Quais são as vantagens do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação?

O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, apresenta uma taxa única de imposto de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente ou independente auferidos no âmbito das atividades elegíveis, por um período de 10 anos consecutivos.

Os novos residentes em Portugal beneficiários do “novo RNH” estarão também isentos de impostos em Portugal sobre os rendimentos auferidos no estrangeiro de várias categorias de rendimentos, nomeadamente:

  • rendimentos do trabalho dependente (Categoria A);
  • rendimentos do trabalho independente (Categoria B);
  • rendimentos de capitais (Categoria E), rendimentos prediais (Categoria F) e incrementos patrimoniais/mais-valias (Categoria G).

Desvantagens do “RNH 2.0”

O IFICI não prevê qualquer benefício para rendimentos de pensões, sendo ainda de destacar que os rendimentos provenientes de jurisdições integrantes da lista portuguesa de paraísos fiscais serão sujeitos a uma taxa agravada de 35%.

Este regime especial não é prorrogável além dos 10 anos iniciais e não está disponível para contribuintes que beneficiem ou tenham beneficiado do regime do RNH ou do regime fiscal aplicável a ex-residentes (Programa Regressar).

Regime Fiscal para Residentes Não-Habituais (RNH) – o “antigo RNH”

O Regime Fiscal para Residentes Não-Habituais (RNH) foi criado em 2009, para atrair profissionais qualificados e indivíduos com elevado património líquido, através da criação de benefícios fiscais para determinados tipos de rendimentos.

Este regime foi revogado para novos beneficiários no final de 2023, com exceção daqueles que cumpram uma das disposições do regime transitório que abordamos no ponto seguinte. Contudo, os atuais beneficiários continuaram a poder aceder ao regime até ao termo do seu período de 10 anos.

Ainda posso me registar como Residente Não-Habitual?

Pode ainda registar-se como RNH, desde que se torne residente fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2024 e que esteja abrangido por uma das seguintes disposições transitórias:

  1. Ter iniciado, até 31 de dezembro de 2023, um procedimento de concessão de visto de residência ou de autorização de residência, designadamente através do pedido de agendamento ou efetivo agendamento para submissão do pedido de concessão do visto de residência ou autorização de residência ou, ainda, através da submissão do pedido para a concessão do visto de residência ou autorização de residência;
  2. Ter obtido, até 31 de dezembro de 2023, um visto de residência ou autorização de residência válidos;
  3. Ter celebrado, até 31 de dezembro de 2023, contrato promessa ou contrato de trabalho, promessa ou acordo de destacamento, cujo exercício das funções deva ocorrer em território nacional;
  4. Ter, até 10 de outubro de 2023, celebrado contrato de arrendamento ou outro contrato que conceda o uso ou a posse de imóvel em território português;
  5. Ter, até 10 de outubro de 2023, celebrado contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direito real sobre imóvel em território português; ou
  6. Ter, até 10 de outubro de 2023, realizado a matrícula ou inscrição dos dependentes em estabelecimento de ensino domiciliado em território português.

Nos casos enquadrados no regime transitório, a inscrição como RNH deve, preferencialmente, ser feita até 31 de março de 2025 e os benefícios mantêm-se válidos até 2033, inclusive.

Caso a inscrição como RNH ocorra após 31 de março de 2025, o benefício produzirá efeitos apenas a partir do ano do respetivo registo e sempre até 2033, inclusive.

Quais são as vantagens de ser Residente Não Habitual em Portugal? 

Ao obter o estatuto de residente não habitual, tem acesso a várias isenções e reduções de imposto. De seguida, apresentamos um resumo destas.

Para uma análise detalhada das vantagens do regime RNH, assim como a lista completa das atividades de elevado valor acrescentado, consulte o nosso Guia Incentivos Fiscais para Novos Residentes em Portugal.

Os rendimentos de trabalho (dependente ou independente), são tributados de maneira diferentes, conforme o país de origem dos rendimentos. Assim:

  • Rendimentos de trabalho de obtidos em Portugal: são tributados a uma taxa fixa de 20%, desde que provenientes de atividade de elevado valor acrescentado de natureza científica, artística ou técnica (de entre estes incluem-se: médicos, professores universitários, diretores e gestores executivos, investigadores científicos, especialista em TI, jornalistas, artistas, entre outros). Os rendimentos não provenientes destas atividades são tributados às normais taxas progressivas.
  • Rendimentos de trabalho obtidos no estrangeiro: são isentos de tributação em Portugal sempre que este sejam efetivamente tributados noutro país com o qual Portugal tenha celebrado um acordo de dupla tributação.

 As mais valias, os rendimentos provenientes da propriedade intelectual, os juros, dividendos, e outras formas de rendimento passivo estão isentos de tributação em Portugal, desde que sejam obtidos e possam ser tributados no outro país com o qual Portugal tenha celebrado um acordo para evitar a dupla tributação.

No caso de os rendimentos serem considerados obtidos num “paraíso fiscal”, aplica-se uma taxa agravada de tributação (35%).

Os rendimentos de pensões obtidas no estrangeiro são tributados à taxa de 10%.

Quadro Resumo: Tributação de rendimentos dos RNH em Portugal

Rendimentos

Obtidos em Portugal

Obtidos no Estrangeiro

Trabalho (dependente ou independente)

20% [1]

Isento [2]

Mais valias, dividendos e outros rendimentos passivos

Variável (até 48%)

Isento [3]

Pensões

Variavél (até 48%)

10%

[1] Para rendimentos derivados de atividades consideradas de elevado valor acrescentado com caráter científico, artístico e técnico.

[2] Esta isenção é aplicável sempre que o rendimento está sujeito a tributação em outro país com o qual Portugal tenha celebrado um tratado de dupla tributação (na ausência de um tratado de dupla tributação, a isenção é igualmente aplicável desde que os rendimentos sejam tributados no estrangeiro e a fonte não seja considerada Portuguesa em conformidade com o direito interno Português).

[3] Desde que sejam obtidos e possam ser tributados em outro país com o qual Portugal tenha celebrado um acordo para evitar a dupla tributação. Se estes rendimentos forem obtidos num país com o qual Portugal não tenha celebrado um acordo para evitar a dupla tributação, estes podem ainda estar isentos, desde que possam ser tributados no outro país, território ou região, em conformidade com o modelo de convenção fiscal sobre o rendimento e o património da OCDE, interpretado de acordo com as observações e reservas formuladas por Portugal; e desde que tal país não conste de lista portuguesa de “paraísos fiscais”.

Programa Regressar

O Programa Regressa é um incentivo fiscal em Portugal que visa atrair indivíduos que, embora tenham sido no passado residentes fiscais em Portugal, ou mesmo cidadãos portugueses, vivem atualmente no estrangeiro.

Para tal, este incentivo fiscal prevê uma exclusão de tributação de 50% dos rendimentos de trabalho dependente e de trabalho independente, até ao montante anual de € 250 000.

Quem pode beneficiar do Programa Regressar?

Para beneficiar do Programa Regressar, terá de cumprir as seguintes condições de acesso:

  1. Tornar-se residente fiscal em Portugal 31 de dezembro de 2026;
  2. Não ser considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores ao ano em que se torne residente em território português;
  3. Ter sido residente em território português antes do período de cinco anos mencionado no ponto 2.;
  4. Ter a situação tributária regularizada;
  5. Não ter solicitado a inscrição como RNH.

Os benefícios do Programa Regressar são válidos por 5 anos

O benefício deste regime é automático, não carecendo de reconhecimento prévio.

Por vezes acontece o caso de um ex-residente em Portugal mudar-se para o estrangeiro sem nunca ter alterado a sua morada para o novo país de residência. Nestas situações, a solução é apresentar um pedido de alteração de residência fiscal, com efeitos retroativos. A nossa equipa tem experiência na preparação destes pedidos e vários casos de sucesso.

Portugal conta com outras vantagens para novos residentes, tais como a isenção de tributação sobre heranças, e um regime favorável para a criação de empresas – o Centro Internacional de Negócios da Madeira

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O Centro Internacional de Negócios da Madeira oferece, entre outras vantagens, a taxa de imposto mais baixa da UE - 5%.

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