Existem vários impostos em Portugal para pessoas físicas, desde impostos sobre o rendimento (IRS), impostos sobre o consumo (IVA, IUC, ISV) e impostos sobre o património (IMI, IMT, IS).
Tal como na generalidade dos países do mundo, os impostos em Portugal contribuem para financiar as operações públicas do Estado Português, desde saúde, educação, segurança, justiça, segurança social e igualdade.
Fique a conhecer aqui todos os impostos em Portugal para pessoas físicas (pessoas singulares). Para conhecer todos os impostos em Portugal aplicados às empresas, visite a página Tributação de Empresas em Portugal.
O Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) é um imposto em Portugal que tributa o rendimento de pessoas singulares (pessoas físicas).
O IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) rege-se pelas regras do Código do IRS.
O IRS é um imposto direto que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas (excluindo empresas e outras organizações coletivas) e está divido em 6 categorias de rendimentos, cada uma com regras específicas para a aplicação deste imposto em Portugal.
Todos os residentes em Portugal estão sujeitos ao pagamento de IRS. Além disso, os não residentes em Portugal devem pagar IRS sobre os rendimentos obtidos em território português.
Ou seja, se for residente em Portugal, o IRS é um imposto que incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora de Portugal. Se não for residente em Portugal, o IRS incide unicamente sobre os seus rendimentos obtidos em território português.
Sendo o IRS um imposto de incidência pessoal, este distingue a origem dos rendimentos de acordo com a fonte que os origina: contrato de trabalho, trabalhado independente, pensão, aplicações de capitais, rendas e outras fontes, tratando cada uma destas origens de um modo independente – as categorias de IRS.
O IRS incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes:
Rendimentos do trabalho dependente, isto é, todas as remunerações provenientes de trabalho por conta dependente ou em exercício de cargos públicos.
Rendimentos empresariais e profissionais, decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial ou de propriedade intelectual.
Rendimentos de capitais, tais como juros, dividendos e outros de natureza mobiliária.
Rendimentos prediais, tais como rendas e outros rendimentos equivalentes.
Incrementos patrimoniais que não sejam considerados rendimentos de outras categorias: mais valias, indemnizações e outros acréscimos patrimoniais.
Pensões por aposentação ou reforma, velhice, invalidez e outros rendimentos similares.
A lei portuguesa prevê deduções específicas para cada categoria, assim como abatimentos que têm em consideração fatores como:
o seu estado civil;
Nesse sentido, o cálculo deste imposto em Portugal não pode ser realizado em abstrato, isto é, sem o recurso a uma análise concreta e cuidada de cada caso.
O pagamento do IRS faz-se através de um mecanismo de substituição tributária, previsto no artigo 20º da Lei Geral Tributária Portuguesa.
A retenção na fonte é o mecanismo de substituição tributária pelo qual os trabalhadores por conta de outrem ficam com parte do seu rendimento “retido” e transferido para o Estado Português, como se de um pagamento mensal de IRS se tratasse.
O cálculo do valor mensal a reter resulta do rendimento obtido pelo trabalhador e varia de acordo com alguns fatores como a sua condição física, situação familiar e localização (Portugal Continental, Madeira ou Açores).
Anualmente, deve ser apresentada uma Declaração de IRS – declaração relativa aos rendimentos do ano anterior à Autoridade Tributária (AT).
Após a entrega desta declaração, a AT faz um balanço das retenções na fonte feitas ao longo do ano, compara-as com o cálculo do valor do IRS a pagar. Assim dependendo da diferença de valores, pode ter IRS a receber ou pagar.
Os casais ou pessoas em união de facto podem optar por entregar a declaração de IRS em conjunto.
Em Portugal existem 3 tabelas de taxas de IRS: uma para Portugal Continental, uma para a Madeira e outra para os Açores.
Escalão | Rendimento Coletável (€) | Taxa Normal (%) | Dedução (€) |
---|---|---|---|
1º | até 7.703 | 13.25 | 0 |
2º | de 7.703 a 11.623 | 18 | 365,89 |
3º | de 11 623 a 16 472 | 23 | 947,04 |
4º | de 16 472 a 21 321 | 26 | 1441,14 |
5º | de 21 321 a 27 146 | 32.75 | 2880,47 |
6º | de 27 146 a 39 791 | 37 | 4034,17 |
7º | de 39 791 a 51 997 | 43,5 | 6620,43 |
8º | de 51 997 a 81 199 | 45 | 7400,21 |
9º | mais de 81 199 | 48 | 9836,45 |
Escalão | Rendimento Coletável (€) | Taxa Normal (%) | Taxa Média (%) |
---|---|---|---|
1º | até 7 479 | 10,15 | 10,150 |
2º | de 7 479 a 11 284 | 14,7 | 11,684 |
3º | de 11 284 a 15 992 | 18,55 | 13,706 |
4º | de 15 992 a 20 700 | 19,95 | 15,126 |
5º | de 20 700 a 26 355 | 29,75 | 18,264 |
6º | de 26 355 a 38 632 | 33,67 | 23,16 |
7º | de 38 632 a 50 483 | 42,20 | 27,629 |
8º | de 50 483 a 78 834 | 43,65 | 33,391 |
9º | mais de 78 834 | 47,52 | - |
A Taxa Social Única (TSU) é um imposto em Portugal sob a forma de uma contribuição obrigatória que financia o sistema de Segurança Social do país.
Apesar de ter o nome Taxa Social Única, a TSU é um imposto mensal obrigatório que incide sobre o salário bruto dos residentes em Portugal que exercem um trabalho dependente ou independente em Portugal.
A TSU é um imposto em Portugal pago tanto pelas entidades empregadoras, como pelos trabalhadores. A contribuição é calculada como uma percentagem do salário do seu salário, e divide-se em duas taxas:
O Imposto sobre o Valor Acrescentado é um imposto em Portugal sobre o consumo. Segue as leis do Código do IVA.
O IVA é um imposto indireto que incide sobre as entregas de bens e as prestações de serviços efetuadas a título oneroso.
O IVA é pago pelos consumidores finais, na compra de bens ou serviços em território português.
Existem 3 taxas de IVA em Portugal:
Estas taxas variam entre Portugal Continental, Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores.
Portugal Continental | Madeira | Açores | |
---|---|---|---|
Taxa reduzida | 6% | 5% | 4% |
Taxa intermédia | 13% | 12% | 9% |
Taxa normal | 23% | 22% | 18% |
Existem dois impostos em Portugal afetos à esfera imobiliária: o IMI e o IMT.
Estes impostos em Portugal seguem o disposto no Código do IMI e no Código do IMT, respetivamente.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto direto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis (prédios rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal.
O Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto em Portugal que tributa as transmissões onerosas do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados no território nacional.
O IMT é pago na compra, venda ou permuta de um imóvel em Portugal. Regra geral, o IMT é devido pelo adquirente dos bens imóveis, no entanto existem regras específicas para algumas situações.
Existem outros impostos em Portugal que incidem sobre situações e atos tributários específicos:
O Imposto do Selo (IS) é um imposto em Portugal que incide sobre um conjunto de atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas que estão previstas na Tabela Geral do Imposto do Selo. Dada a sua heterogeneidade, torna-se necessário consultar a tabela para se verificar se determinado ato jurídico dá origem ao pagamento deste imposto.
O Imposto sobre Veículos (ISV) e o Imposto Único de Circulação (IUC) são dois impostos em Portugal que incidem sobre todos os veículos matriculados em Portugal. O ISV é pago no ato de compra de um veículo, enquanto o IUC é pago anualmente.
Estes são impostos que incidem sobre o preço de venda de alguns produtos, tais como o tabaco (IT), o álcool (IABA), e os combustíveis fósseis (ISP).