Todos os residentes fiscais em território português estão sujeitos ao cumprimento de determinadas obrigações fiscais em Portugal, bem como obrigações contributivas e declarativas.
Por entre as suas obrigações fiscais em Portugal estão o pagamento das contribuições mensais para a Segurança Social, o pagamento de impostos e a entrega da Declaração Anual de Rendimentos, por exemplo.
O tema da residência fiscal é muito importante, pois as pessoas residentes em território português devem cumprir com as suas obrigações fiscais em Portugal, desde a declaração da totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora deste território, bem como a identificação das contas bancárias detidas em instituições sediadas noutras jurisdições.
Por exemplo, um cidadão com residência fiscal em Portugal que aqui tenha rendimentos de trabalho independente, mas também receba uma pensão no estrangeiro, deve incluir os rendimentos desta pensão na sua declaração anual de rendimentos, enquanto uma das suas obrigações fiscais em Portugal.
O Código do Imposto sobre as Pessoas Singulares (IRS) define que são residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:
Há um conjunto de obrigações fiscais em Portugal que os residentes fiscais em território português devem observar.
Em paralelo com o tema das obrigações fiscais em Portugal, podemos falar também de obrigações contributivas (relacionadas com a contribuição para o sistema de segurança social) e de obrigações declarativas (relacionadas com o ato de declarar os seus rendimentos).
De seguida apresentamos um resumo geral de todas as suas obrigações fiscais em Portugal, detalhando as obrigações comuns a todos os residentes em Portugal; e as que são específicas para trabalhadores independentes, trabalhadores remotos, proprietários de imóveis e proprietários de veículos.
O IRS e a TSU são duas das obrigações fiscais em Portugal mais importantes.
Os rendimentos das pessoas singulares são tributados de maneiras diferentes, consoante as categorias de IRS em que se inserem. Cada uma destas categorias tem formas específicas de tributação e está sujeita a taxas de impostos distintas.
As contribuições para a segurança social são feitas mensalmente através do pagamento da Taxa Social Única (TSU), que corresponde a uma percentagem do seu salário bruto.
A TSU está dividida em duas parcelas, uma que é paga pela sua entidade empregadora (23,74%) e outra que é paga por si (11%). Se for um trabalhador dependente (por conta de outrem), a sua entidade empregadora retém ambas as parcelas da TSU e entrega o valor total ao Estado Português.
Outra das suas obrigações fiscais em Portugal é, precisamente, a obrigatoriedade de declarar as suas atividades fiscais.
A maior parte dos residentes fiscais em Portugal deve entregar uma Declaração Anual de Rendimentos (Modelo 3 de IRS) anualmente, porquanto o Código do IRS prevê exceções muito limitadas a esta obrigação.
A Declaração Anual de Rendimentos é composta por várias secções que abrangem diferentes tipos de rendimentos, deduções, benefícios fiscais e taxas aplicáveis, permitindo declarar os seus rendimentos de trabalho dependente e independente, ganhos de capital e rendimentos prediais.
O preenchimento correto do Modelo 3 é crucial para o cálculo do IRS, determinando se o contribuinte tem direito a reembolso ou se deve pagar impostos adicionais.
Esta declaração é submetida online, entre 1 de abril e 30 de junho e é referente aos rendimentos obtidos no ano anterior.
Os trabalhadores dependentes só precisam de apresentar a declaração anual de rendimentos. A empresa assegura o cumprimento das obrigações mensais fiscais e contributivas (ou seja, retenção na fonte de IRS e entrega de contribuições para a segurança social).
Os trabalhadores independentes, ou profissionais liberais, em Portugal, devem ter atenção a vários prazos legais relacionados com a sua atividade profissional.
Por exemplo, como trabalhador independente deve emitir uma fatura após cada prestação de serviço.
Deve também entregar as declarações periódicas de IVA trimestralmente ou mensalmente; e pagar as suas contribuições para a Segurança Social mensalmente.
Estas são algumas das suas obrigações fiscais em Portugal, sendo que os trabalhadores independentes em Portugal pagam 21,4% do seu salário bruto em contribuições mensais para a segurança social.
No entanto, se prestar mais de 80% dos seus serviços (em valor total) à mesma entidade num ano civil, esta fica responsável por pagar uma TSU correspondente a 10% do seu salário bruto.
No seu primeiro ano de atividade poderá beneficiar de uma isenção de contribuições para segurança social.
Para os trabalhadores remotos em Portugal, a questão mais importante é a da residência fiscal. Se um trabalhador remoto tiver residência fiscal em Portugal (nos termos descritos acima), este terá obrigações fiscais em Portugal, semelhantes às de um trabalhador independente.
A dupla tributação é uma das maiores preocupações de um trabalhador remoto em Portugal. Na maior parte dos casos, este problema pode ser resolvido através da aplicação dos Convenções para Evitar a Dupla Tributação que Portugal mantém com várias jurisdições.
Em relação às contribuições para a segurança social, estas vão depender da modalidade em que exerce a sua atividade:
Se for proprietário(a) de um ou mais imóveis, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos mesmos. O IMI é pago anualmente em até 3 prestações (maio, agosto e setembro).
O Adicional ao IMI (AIMI) é cobrado aos detentores de um ou mais imóveis com VPT superior a € 600 000. Deve ser pago anualmente até 30 de setembro.
Para os proprietários de veículos em Portugal, a obrigação fiscal é só uma: o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).
O IUC incide sobre todos os veículos (automóveis, motociclos e demais) registados em Portugal. Deve ser pago anualmente, pelo proprietário do veículo até ao último dia do mês de registo da matrícula.
O valor a pagar varia conforme a cilindrada do veículo, o tipo de combustível, o ano de matrícula e as emissões de CO2.
Estão isentos do pagamento de IUC os veículos com mais de 30 anos que sejam considerados de interesse histórico e de uso ocasional.
Confira um calendário resumo das principais obrigações fiscais em Portugal:
Impostos | Data |
---|---|
Declaração Anual de Rendimentos | Entre 1 de abril e 30 de junho |
IRS | Até 31 de agosto |
IVA | Até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao do período de tributação (mensal) ou até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre (trimestral) |
IMI | Pode ser pago na totalidade até 31 de maio ou em até três prestações (caso o imposto a pagar exceda os 500€) |
IUC | Até ao último dia do mês de registo da matrícula |
No nosso guia Obrigações e Deveres em Portugal para Pessoas Singulares encontrará informação sobre quem é considerado residente fiscal em Portugal e sobre todas as suas obrigações fiscais.
Clique aqui!