Obter um NIF em Portugal é uma condição fundamental para o seu dia a dia em Portugal. O NIF (Número de Identificação Fiscal) é um número de 9 dígitos atribuído a indivíduos sujeitos a tributação no nosso país.
Embora seja atribuído principalmente a residentes portugueses, o NIF também pode ser atribuído a não residentes.
O NIF é indispensável para vários aspetos da vida quotidiana, desde a abertura de uma conta bancária até à criação de uma empresa em Portugal. Entre outras razões, um NIF em Portugal é essencial para:
Para as empresas, o equivalente ao NIF é o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC), emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
O NIF em Portugal pode ser obtido por residentes ou não residentes no país e o processo difere de acordo com as circunstâncias específicas de cada pessoa.
Se for residente em Portugal, processo de obtenção de um NIF em Portugal envolve a deslocação à sua repartição das finanças ou Loja do Cidadão local. Deve ter consigo o seu documento de identificação (cartão de cidadão ou passaporte), bem como um comprovativo de residência em território português.
Os cidadãos europeus devem apresentar um comprovativo de residência nos respetivos países, juntamente com um documento de identificação pessoal, de modo a poderem obter um NIF em Portugal.
Os não residentes sujeitos a tributação em Portugal também devem obter um NIF português. Tal como os residentes, também estas pessoas necessitam de apresentar um documento de identificação pessoal e um comprovativo de residência.
No entanto, os contribuintes não comunitários (cidadãos de países fora da União Europeia) poderão ter de designar um representante fiscal em Portugal.
Em Portugal, o representante fiscal atua como intermediário entre os indivíduos não residentes e a Autoridade Tributária Portuguesa, assegurando o cumprimento das obrigações fiscais.
No entanto, importa sublinhar que o representante fiscal não é responsável pelo pagamento de impostos do não residente.
As responsabilidades de um representante fiscal em Portugal incluem a receção de correspondência das autoridades fiscais e o cumprimento de deveres fiscais, tais como a apresentação de declarações e o exercício de direitos perante as autoridades.
No caso de um não residente exercer atividades sujeitas a IVA em Portugal, o representante fiscal deve também ser um contribuinte de IVA e tratar do pagamento de impostos.
Os não residentes em Portugal estão sujeitos ao pagamento de imposto sobre o seu rendimento obtido em Portugal.
Este rendimento inclui dividendos, mais-valias, juros, royalties, salários, rendimentos de uma atividade profissional ou imobiliária e pensões, entre outros.
O prazo geral para a nomeação de um representante fiscal em Portugal ou para se registar para receber informações de um dos canais de notificação digital é de 15 dias.
Se não for nomeado um representante fiscal (sempre que obrigatório), podem resultar multas que podem variar entre €75 e €7.500 e os infratores podem enfrentar restrições quanto ao direito de interpor recursos administrativos e judiciais.
Não, o representante fiscal não é obrigatório em todos os casos. Os não residentes podem optar pelos canais de notificação digital previstos na legislação fiscal portuguesa.
A este respeito, importa salientar que a legislação fiscal portuguesa prevê que, na maioria dos casos, os contribuintes são considerados validamente notificados cinco dias após a comunicação digital ter sido disponibilizada.
Isto quer dizer que existe uma presunção administrativa de que a comunicação foi bem recebida e reconhecida pelo contribuinte após 5 dias.
Não obstante, a lei portuguesa prevê que a nomeação de um representante fiscal em Portugal permanece obrigatória sempre que um residente de fora da União Europeia:
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