Tributação de Empresas em Portugal

Por tributação de empresas em Portugal deve entender-se o pagamento de vários tipos de impostos, desde impostos sobre o rendimento (IRC), impostos sobre o consumo (IVA), impostos sobre o património (IMI e IMT), entre outros, aos quais as empresas portuguesas estão sujeitas. 

Ainda assim, o sistema de tributação de empresas em Portugal é um dos mais vantajosos na Europa, com vantagens comparativas em relação aos sistemas fiscais de outros países europeus, tanto para as empresas como para os sócios.

Compreender a tributação de empresas em Portugal é um passo importante na criação da sua empresa.

IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) é um tipo de tributação de empresas em Portugal que, tal como o nome indica, incide sobre os rendimentos de vários tipos de pessoas coletivas. Este é o principal imposto para as empresas portuguesas e encontra-se regulado através do Código do IRC

O IRC Incide Sobre que Tipo de Rendimentos?

Enquanto forma de tributação de empresas em Portugal, o IRC incide sobre os rendimentos de 4 tipos de pessoas coletivas (Artigo 3º do CIRC):

 

Tipo de Pessoa Coletiva O IRC incide sobre…
Pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em território português que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (sociedades comerciais, cooperativas) Rendimento Universal / Lucro
Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português que não exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (associações, fundações, sociedades civis sem personalidade jurídica) Rendimento Global (soma dos rendimentos das categorias conforme regras do IRS)
Pessoas coletivas não residentes em território português que exerçam a sua atividade através de estabelecimento estável (sucursais) Lucro imputável ao estabelecimento estável situado em território português
Pessoas coletivas não residentes em território português sem estabelecimento estável Tributadas por retenção na fonte pelos rendimentos auferidos em Portugal

Tratados de Dupla Tributação

Portugal tem uma vasta rede de convenções de dupla tributação que apresentam condições competitivas

Saber mais

Como é Feito o Cálculo do IRC em Portugal?

O montante de IRC a pagar é determinado através do seguinte cálculo:

Cálculo do IRC em Portugal

Nota: o cálculo trata-se de uma simplificação do método de determinação do IRC devido e deve ser interpretado apenas para efeitos informativos.

  • Lucro Tributável
    É quantificado partindo do resultado líquido do exercício apurado nos termos da normalização contabilística, adicionado das variações patrimoniais positivas e deduzido das variações patrimoniais negativas, não refletidas naquele resultado, sendo depois adicionados e deduzidos os ajustamentos previstos no Código do IRC (Artigo 17º do CIRC).
     
  • Matéria Coletável 
    É obtida a partir da dedução de prejuízos e benefícios fiscais ao lucro tributável apurado anteriormente (Artigo 15º do CIRC).
     
  • IRC Devido
    À matéria coletável apurada anteriormente multiplica-se a respetiva taxa (ver tabela de taxas infra), obtendo-se a coleta. Ao aplicar as deduções à coleta, resulta o total de IRC devido. A esta valor devem subtrair-se as retenções na fonte e pagamentos por conta efetuados, resultando no montante de IRC a pagar, ao qual podem acrescer as derramas e as tributações autónomas.

Quais são as Taxas de IRC em Portugal?

Existem 3 taxas de IRC aplicáveis às empresas em Portugal. 

A Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores podem aplicar uma redução da taxa nacional de IRC, até um diferencial de 30%. As empresas registadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) beneficiam da taxa mais baixa de IRC em Portugal – 5%.

Taxas de IRC em vigor em Portugal:

 

  Portugal Continental Açores Madeira Centro Internacional de Negócios da Madeira
Taxa aplicável 21% 16,8% 14,7% 5%

 

Às pequenas e médias empresas aplica-se uma redução da taxa de IRC aplicável, sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável.

Participation Exemption em Portugal

Portugal tem um dos mais vantajosos regimes de participation exemption na Europa.

Saber mais

Como é feito o Pagamento do IRC em Portugal?

Enquanto método de tributação de empresas em Portugal, o IRC em Portugal é pago através de três pagamentos por conta (PPC). Salvo outros casos, os pagamentos por conta são efetuados em julho, setembro e a 15 de dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável.

O montante dos pagamentos por conta é calculado com base no imposto liquidado no período de tributação imediatamente anterior àquele em que esses pagamentos são devidos. 

Não há limite temporal para a dedução de prejuízos fiscais.

 As empresas portuguesas podem deduzir os prejuízos fiscais de anos anteriores ao lucro tributável do ano em curso. 

Saber mais

Pagamentos Adicionais por Conta

As empresas que tenham contabilizado no período tributário anterior um lucro tributável superior a €1.500.000 estão sujeitas ao pagamento adicional por conta, cujas taxas variam conforme o montante do lucro tributável. 

 

Lucro tributável em euros Taxa Geral em Portugal Taxa normal na Madeira Taxa no CINM*
De €1.500.000 até €7.500.000 2,5% 1,8% 0,36%
De €7.500.000 até €35.000.000 4,5% 3,2% 0,64%
Superior a €35.000.000 8,5% 6% 1,20%

 

Os pagamentos adicionais por conta têm vencimento em julho, setembro e 15 de dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável, salvo outros casos previstos na lei.

*As empresas instaladas no Centro Internacional de Negócios da Madeira beneficiam de taxas mais baixas de Pagamento Adicional por Conta.

Derrama (Sobretaxa)

As Derramas são sobretaxas que podem ser aplicadas às empresas portuguesas.

Sobre a parte do lucro tributável superior a €1.500.000, sujeito e não isento de IRC, incide a Derrama Estadual.

As taxas de derrama variam consoante o montante de lucro tributável:

 

Lucro tributável Taxa Geral em Portugal Taxa normal na Madeira Taxa no CINM*
De €1.500.000 até €7.500.000 3% 2,1% 0,42%
De €7.500.000 até €35.000.000 5% 3,5% 0,7%
Superior a €35.000.000 9% 6,3% 1,26%

 

*As empresas instaladas no Centro Internacional de Negócios da Madeira beneficiam de taxas mais baixas de Derrama.

Os governos municipais podem ainda deliberar lançar anualmente uma Derrama Municipal, até ao limite máximo de 1,5%, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC.

Por exemplo, nos municípios de Lisboa e Porto, a taxa de Derrama Municipal é de 1,5%. No município do Funchal (Madeira), onde a NEWCO tem a sua sede, foi deliberada a não aplicação da Derrama Municipal, enquanto tipo de tributação de empresas em Portugal.

Empresas em Portugal

IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado

O IVA é um tipo de tributação de empresas em Portugal que incide sobre as entregas de bens e as prestações de serviços efetuadas a título oneroso, de forma indireta. Nesse sentido, o IVA é um imposto indireto e análogo ao VAT (Reino Unido e EUA), e aplica-se em todos os países da União Europeia/EEA.

O mecanismo do IVA prevê a dedução do IVA suportado nas aquisições de bens e serviços. Cada operador económico entrega ao estado a diferença entre o IVA liquidado e o IVA suportado. O IVA percorre assim todo o circuito económico até ao consumidor final, que suporta a totalidade do imposto.

Sempre que o montante do imposto deduzido supere o montante devido pelas operações tributáveis no período correspondente, este excesso é deduzido nos períodos de imposto seguintes (artigo 22º do Código do IVA).

Taxas de IVA em Portugal

Tipo de taxa Portugal Continental Madeira
Taxa normal (generalidade dos bens e serviços) 23% 22%
Taxa intermédia (inclui serviços de alimentação e bebidas, etc.) 13% 12%
Taxa reduzida (inclui alimentos e outros bens essenciais, etc.) 6% 5%

Outros Impostos para Empresas em Portugal

Além do IRC e do IVA, existem outros tipos de tributação de empresas em Portugal. Assim, as empresas a opera em Portugal devem também ter em consideração outros tipos de impostos, tais como os impostos sobre o património (IMI e IMT) e o Imposto do Selo.

IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

O Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis situados em Portugal.

Enquanto forma de tributação de empresas em Portugal, são aplicáveis as seguintes taxas:

 

  Taxa Geral Centro Internacional de Negócios da Madeira
Prédios Rústicos 0,8% 0,16%
Prédios Urbanos 0,3% a 0,45% 0,03% a 0,1%

IMT – Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis

O IMT é um imposto que tributa as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados no território nacional e outros casos que a lei equipara a transmissões onerosas de imóveis.

Regra geral, o IMT é devido pelo comprador dos bens imóveis. A obrigação tributária constitui-se quando ocorre a transmissão. O IMT incide sobre o valor constante do ato/contrato ou sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, consoante o que for maior.

Existem várias taxas de IMT, que variam conforme a tipologia do prédio e o seu valor patrimonial.

IMT em Portugal

As empresas instaladas no Centro Internacional de Negócios da Madeira beneficiam de uma limitação de 80% relativamente ao IMT nos bens imóveis destinados à sua instalação.

Saber mais

IS – Imposto do Selo

O Imposto do Selo aplica-se em várias situações, tais como na assinatura de contratos de arrendamento, sucessões e doações, cheques e títulos de crédito, jogos, concessões de crédito, garantias, juros, entre outros.

Dada a sua heterogeneidade, torna-se necessário consultar Tabela Geral do Imposto do Selo para se verificar se determinado ato jurídico dá origem ao pagamento deste imposto enquanto tributação de empresas em Portugal.

Este imposto incide apenas sobre os factos ocorridos em território nacional.

As empresas registadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira beneficiam de uma redução de 80% da taxa aplicável do Imposto do Selo.

Fale connosco
Contacto
por Email
Contacto Telefónico
Marcar Reunião Online