Portugal tem uma vasta rede de convenções de dupla tributação que apresentam condições competitivas, estando mais tratados em fase de negociação/assinatura/ratificação.

Os acordos para evitar a dupla tributação seguem, em geral, o modelo de convenção da OCDE.

África do Sul Alemanha Andorra
Angola Argélia Arábia Saudita
Áustria Barbados Barém
Bélgica (protocolo adicional) Brasil Bulgária
Cabo Verde Canadá Chile
China Chipre Colômbia
Coreia do Sul Costa do Marfim Croácia
Cuba Dinamarca Emirados Árabes Unidos
Eslováquia Eslovénia Espanha
Estados Unidos da América Estónia Etiópia
França (protocolo adicional) Georgia  
Grécia Guiné-Bissau Hong Kong
Hungria Índia (protocolo adicional) Indonésia
Irlanda (retificação) Islândia Israel
Itália Japão Koweit
Letónia Lituânia Luxemburgo (retificação)
Macau Malta Marrocos
México Moçambique (retificação) Moldávia
Montenegro Noruega Países Baixos
Paquistão Panamá Peru
Polónia Qatar Quénia *
Reino Unido República Checa Roménia
Rússia San Marino São Tomé e Príncipe
Senegal Singapura (retificação) Suíça (retificação)
Sultanato de Oman Timor Leste Tunísia
Turquia Ucrânia Uruguai
Venezuela Vietname  

(*) Ainda não entrou em vigor

Os documentos com os acordos para evitar a dupla tributação estão hospedados no site do Diário da República Electrónico e no portal das financas, sendo o seu conteúdo da responsabilidade da INCM - Imprensa Nacional - Casa da Moeda e da Direção Geral dos Impostos, respetivamente.

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