Portugal tem uma vasta rede de convenções de dupla tributação que apresentam condições competitivas, estando mais tratados em fase de negociação/assinatura/ratificação.
Os acordos para evitar a dupla tributação seguem, em geral, o modelo de convenção da OCDE.
(*) Ainda não entrou em vigor
Os documentos com os acordos para evitar a dupla tributação estão hospedados no site do Diário da República Electrónico e no portal das financas, sendo o seu conteúdo da responsabilidade da INCM - Imprensa Nacional - Casa da Moeda e da Direção Geral dos Impostos, respetivamente.
A legislação portuguesa prevê um conjunto de normas anti-abuso que consagram a ineficácia perante a administração tributária de negócios ou atos jurídicos celebrados com manifesto abuso das formas jurídicas.
Portugal conta, neste momento, com um total de quinze Acordos sobre a Troca de Informações em matéria fiscal.