As empresas licenciadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira beneficiam de uma taxa reduzida de IRC (5%) sobre os rendimentos qualificados e desde que cumpridos os respetivos requisitos.
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) foi publicado através do Decreto-Lei 442-A /88 de 30 de novembro.
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