Malta, estrategicamente localizada no Mediterrâneo, é um destino que oferece várias vantagens para as empresas que procuram um enquadramento empresarial e fiscal estável na União Europeia.
Com uma economia robusta, estabilidade política e as políticas fiscais vantajosas, Malta é uma opção atrativa para a criação e relocalização de empresas internacionais.
Este artigo fornece uma visão abrangente da tributação das empresas em Malta, explorando aspetos fundamentais como o Imposto sobre o Rendimento, o IVA e o Imposto de Selo.
Um dos principais atrativos para as empresas em Malta é a sua taxa competitiva de imposto sobre o rendimento. A taxa normal do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas em Malta é de 35%.
Malta oferece um regime fiscal extremamente competitivo baseado num sistema único de imputação total (full imputation system) criado para evitar a dupla tributação do mesmo rendimento (a nível da empresa e depois do sócio).
O Imposto sobre o Rendimento (Income Tax) é regulado pelo Income Tax Act (ITA) e pelo Income Tax Management Act e por legislação subsidiária.
Este imposto incide sobre o rendimento e alguns tipos específicos de mais-valias das pessoas singulares e coletivas, não havendo legislação específica para empresas ou para indivíduos.
Existem regras especiais para a tributação das empresas em nome coletivo e outros tipos de Partnerships.
Pessoas singulares e coletivas | Base de tributação |
---|---|
Residentes e domiciliadas em Malta | Rendimento Global |
Residentes ou domiciliadas | Rendimentos obtidos em Malta ou obtidos fora (excluindo mais-valias) e remetidos para Malta |
Em Malta, os prejuízos comerciais de uma empresa podem ser cedidos a uma outra empresa ou empresas dentro do mesmo grupo.
Considera-se que 2 empresas fazem parte do mesmo grupo quando uma empresa é subsidiária da outra ou quando ambas são subsidiárias de uma terceira empresa.
Este regime é aplicável apenas entre empresas residentes em Malta e não residentes em qualquer outro país.
O lucro tributável de uma empresa é quantificado partindo do resultado líquido do exercício apurado nos termos da normalização contabilística com os ajustamentos (isenções, deduções e acréscimos) previstos no Income Tax Act. Este lucro tributável estará sujeito a 35% de imposto sobre o rendimento.
Malta criou um regime especial para rendimento de investimento que preencha certos requisitos, que prevê uma taxa liberatória de 15%, aplicável a alguns tipos de rendimentos pagos a residentes em Malta, com algumas exceções.
Malta oferece um regime fiscal extremamente competitivo baseado num sistema único de imputação total (full imputation system) em que o imposto sobre os lucros pago pela empresa que distribui os dividendos é disponibilizado ao sócio como um crédito de imposto, de forma a evitar a dupla tributação do mesmo rendimento (a nível da empresa e depois do sócio).
O sistema de reembolso de imposto permite que as empresas beneficiem de reembolsos do imposto pago pela empresa sobre rendimentos elegíveis. Normalmente, os dividendos, royalties e mais-valias de participações qualificadas geram um reembolso fiscal de 6/7 avos, resultando numa taxa de imposto efetiva de 5%.
Isto faz de Malta um local atrativo para as sociedades gestoras de participações sociais e para as empresas que desenvolvem atividades internacionais.
Saiba mais sobre o Sistema de Devolução de Imposto em Malta.
Malta tem um dos regimes de participation exemption mais abrangentes da UE, excluindo de tributação em Malta os dividendos e mais-valias relacionados com uma participating holding (PH).
Saber maisMalta, como Estado-Membro da União Europeia (UE), tem a sua própria legislação em matéria de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a qual está em conformidade com a Diretiva da UE relativa ao IVA.
Em Malta, diversamente do que sucede noutros Estados-Membros da UE, não é automaticamente atribuído um número de identificação para efeitos do IVA após a constituição de uma sociedade maltesa.
Pelo contrário, só é emitido um número de identificação para efeitos do IVA maltês quando exista a obrigação de estar registado (ou seja, no caso do registo obrigatório), ou se a pessoa1 em causa pretender registar-se (isto é, no caso do registo voluntário), satisfeitas determinadas condições.
Em Malta, há três tipos de registo para efeitos de IVA: Artigo 10.º, Artigo 11.º, e Artigo 12.º.
Estes diferentes tipos de registo dependem de diversos fatores, designadamente, a atividade principal da sociedade, o estabelecimento estável, e outros:
O artigo 10.º da Lei do IVA compreende os registos para efeitos de IVA obrigatório e voluntário. A obrigação de se registar nos termos do artigo 10.º depende de várias circunstâncias, tais como:
Uma pessoa elegível para ser registada nos termos do artigo 11.º:
O registo para efeitos de IVA previsto no artigo 12.º é aplicável a:
Em Malta, a taxa normal de IVA é 18%.
Existe uma taxa reduzida de imposto de 5% que é aplicável a determinados tipos de fornecimento de bens e de serviços (fornecimento de eletricidade, de equipamento médico, de produtos de confeitaria e artigos similares, material impresso e outro).
Ao Arrendamento Licenciado, à prestação de um serviço de alojamento e à utilização de instalações desportivas é aplicável uma taxa de IVA de 7%.
As empresas em Malta devem submeter as suas declarações de IVA e fazer o respetivo pagamento de imposto de forma trimestral. Em determinadas circunstâncias, as declarações de IVA podem ser entregues anualmente (artigo 11.º) ou mensalmente (artigo 10.º/12.º).
O não cumprimento dos prazos estabelecidos conduz à aplicação de coimas. Deverá manter sempre uma contabilidade detalhada com a informação da sua empresa para efeitos de IVA.
A legislação relevante em matéria de Imposto do Selo (IS) em Malta é o “Duty on Documents and Transfers Act” (DDTA).
No entanto, existem várias isenções ao imposto de selo previstas na lei.
O imposto de selo em Malta é aplicável, entre outras situações, sobre:
Estes são alguns dos factos tributários que estão isentos de imposto de selo em Malta: