Tributação de Empresas em Malta

Malta, estrategicamente localizada no Mediterrâneo, é um destino que oferece várias vantagens para as empresas que procuram um enquadramento empresarial e fiscal estável na União Europeia. 

Com uma economia robusta, estabilidade política e as políticas fiscais vantajosas, Malta é uma opção atrativa para a criação e relocalização de empresas internacionais.

Este artigo fornece uma visão abrangente da tributação das empresas em Malta, explorando aspetos fundamentais como o Imposto sobre o Rendimento, o IVA e o Imposto de Selo.

Imposto sobre o rendimento em Malta

Um dos principais atrativos para as empresas em Malta é a sua taxa competitiva de imposto sobre o rendimento. A taxa normal do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas em Malta é de 35%. 

Malta oferece um regime fiscal extremamente competitivo baseado num sistema único de imputação total (full imputation system) criado para evitar a dupla tributação do mesmo rendimento (a nível da empresa e depois do sócio).

O Imposto sobre o Rendimento (Income Tax) é regulado pelo Income Tax Act (ITA) e pelo Income Tax Management Act e por legislação subsidiária.

O imposto sobre o rendimento aplica-se a que tipo de empresas?

Este imposto incide sobre o rendimento e alguns tipos específicos de mais-valias das pessoas singulares e coletivas, não havendo legislação específica para empresas ou para indivíduos.

Existem regras especiais para a tributação das empresas em nome coletivo e outros tipos de Partnerships.

Tipos de empresa em Malta

Saber mais

Qual a base de tributação do imposto sobre o rendimento?

Pessoas singulares e coletivas Base de tributação
Residentes e domiciliadas em Malta Rendimento Global
Residentes ou domiciliadas Rendimentos obtidos em Malta ou obtidos fora (excluindo mais-valias) e remetidos para Malta

Regime fiscal especial para grupos de empresas

Em Malta, os prejuízos comerciais de uma empresa podem ser cedidos a uma outra empresa ou empresas dentro do mesmo grupo.

Considera-se que 2 empresas fazem parte do mesmo grupo quando uma empresa é subsidiária da outra ou quando ambas são subsidiárias de uma terceira empresa.

Este regime é aplicável apenas entre empresas residentes em Malta e não residentes em qualquer outro país. 

Como é feito o cálculo do imposto sobre o rendimento em Malta?

O lucro tributável de uma empresa é quantificado partindo do resultado líquido do exercício apurado nos termos da normalização contabilística com os ajustamentos (isenções, deduções e acréscimos) previstos no Income Tax Act.  Este lucro tributável estará sujeito a 35% de imposto sobre o rendimento.

Regime fiscal especial para rendimento de investimento

Malta criou um regime especial para rendimento de investimento que preencha certos requisitos, que prevê uma taxa liberatória de 15%, aplicável a alguns tipos de rendimentos pagos a residentes em Malta, com algumas exceções.

Sistema de Devolução de imposto do rendimento em Malta

Malta oferece um regime fiscal extremamente competitivo baseado num sistema único de imputação total (full imputation system) em que o imposto sobre os lucros pago pela empresa que distribui os dividendos é disponibilizado ao sócio como um crédito de imposto, de forma a evitar a dupla tributação do mesmo rendimento (a nível da empresa e depois do sócio).  

O sistema de reembolso de imposto permite que as empresas beneficiem de reembolsos do imposto pago pela empresa sobre rendimentos elegíveis. Normalmente, os dividendos, royalties e mais-valias de participações qualificadas geram um reembolso fiscal de 6/7 avos, resultando numa taxa de imposto efetiva de 5%. 

Isto faz de Malta um local atrativo para as sociedades gestoras de participações sociais e para as empresas que desenvolvem atividades internacionais.

Saiba mais sobre o Sistema de Devolução de Imposto em Malta.

Participation Exemption em Malta

Malta tem um dos regimes de participation exemption mais abrangentes da UE, excluindo de tributação em Malta os dividendos e mais-valias relacionados com uma participating holding (PH). 

Saber mais

IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado em Malta

Malta, como Estado-Membro da União Europeia (UE), tem a sua própria legislação em matéria de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a qual está em conformidade com a Diretiva da UE relativa ao IVA. 

Em Malta, diversamente do que sucede noutros Estados-Membros da UE, não é automaticamente atribuído um número de identificação para efeitos do IVA após a constituição de uma sociedade maltesa. 

Pelo contrário, só é emitido um número de identificação para efeitos do IVA maltês quando exista a obrigação de estar registado (ou seja, no caso do registo obrigatório), ou se a pessoa1 em causa pretender registar-se (isto é, no caso do registo voluntário), satisfeitas determinadas condições.

Tipos de registo para efeitos de IVA em Malta

Em Malta, há três tipos de registo para efeitos de IVA: Artigo 10.º, Artigo 11.º, e Artigo 12.º. 

Estes diferentes tipos de registo dependem de diversos fatores, designadamente, a atividade principal da sociedade, o estabelecimento estável, e outros:

O artigo 10.º da Lei do IVA compreende os registos para efeitos de IVA obrigatório e voluntário. A obrigação de se registar nos termos do artigo 10.º depende de várias circunstâncias, tais como:

  • O tipo de fornecimento efetuado;
  • O facto de o fornecedor ser ou não um sujeito passivo;
  • O facto de o fornecedor estar ou não estabelecido em Malta.

Uma pessoa elegível para ser registada nos termos do artigo 11.º:

  • Tem de ser um sujeito passivo;
  • Tem de estar estabelecido em Malta;
  • Tem de ser elegível como “pequena empresa” (de acordo com a definição prevista na Lei do IVA).

O registo para efeitos de IVA previsto no artigo 12.º é aplicável a:

  • Sujeitos passivos não registados ao abrigo do artigo 10.º;
  • Pessoas coletivas que não são sujeitos passivos que pretendem efetuar uma aquisição intracomunitária (AI) de bens em Malta e que ultrapassam o limiar aplicável de €10 000 no ano civil.

Taxas de IVA aplicáveis em Malta

Em Malta, a taxa normal de IVA é 18%.

Existe uma taxa reduzida de imposto de 5% que é aplicável a determinados tipos de fornecimento de bens e de serviços (fornecimento de eletricidade, de equipamento médico, de produtos de confeitaria e artigos similares, material impresso e outro).

Ao Arrendamento Licenciado, à prestação de um serviço de alojamento e à utilização de instalações desportivas é aplicável uma taxa de IVA de 7%.

 

Declarações de IVA em Malta

As empresas em Malta devem submeter as suas declarações de IVA  e fazer o respetivo pagamento de imposto de forma trimestral. Em determinadas circunstâncias, as declarações de IVA podem ser entregues anualmente (artigo 11.º) ou mensalmente (artigo 10.º/12.º).

O não cumprimento dos prazos estabelecidos conduz à aplicação de coimas. Deverá manter sempre uma contabilidade detalhada com a informação da sua empresa para efeitos de IVA.

Saiba mais sobre o IVA em Malta

Saber mais

Imposto de Selo em Malta

A legislação relevante em matéria de Imposto do Selo (IS) em Malta é o “Duty on Documents and Transfers Act” (DDTA).

No entanto, existem várias isenções ao imposto de selo previstas na lei. 

Aplicações do Imposto de Selo em Malta

O imposto de selo em Malta é aplicável, entre outras situações, sobre:

  • Documentos emitidos em Malta ou, ainda que emitidos fora de Malta, sejam usados em Malta;
  • Imóveis e outros direitos reais;
  • Títulos e Valores Mobiliários;
  • Apólices de seguro de vida;
  • Capital de Partnerships;
  • A transmissão de títulos ou valores mobiliários estrangeiros, incluindo participações sociais em empresas estrangeiras que detenham imóveis em Malta para ou por qualquer pessoa residente em território maltês;
  • A transferência ou transmissão para ou por qualquer pessoa residente em Malta de um título ou valor mobiliário local.

Isenções de Imposto de Selo em Malta

Estes são alguns dos factos tributários que estão isentos de imposto de selo em Malta:

  • A transmissão de títulos e valores mobiliários estrangeiros, se a transferência for efetuada através de um banco local ou entidade devidamente licenciada, sendo que existem limitações específicas no caso de empresa estrangeira que detenha imóveis;
     
  • Em certos casos, a transmissão de títulos e valores mobiliários locais está isenta de imposto se a transferência for efetuada através de fusão, cisão ou restruturação no âmbito de um grupo de empresas;
     
  • A atribuição de valores mobiliários entre casados, no caso de separação, judicial ou por mútuo consentimento, assim como no caso de morte, em que se inclui os respetivos herdeiros;
     
  • A transmissão de valores mobiliários cotados na Bolsa de Valores de Malta;
     
  • Entre outros.
Fale connosco
Contacto
por Email
Contacto Telefónico
Marcar Reunião Online