Malta tem uma das participation exemptions (termo genericamente usado para se referir à isenção de tributação nos dividendos recebidos de uma subsidiária e nas eventuais mais valias na venda dessa participação) mais abrangentes da UE, excluindo de tributação em Malta os dividendos e mais-valias relacionados com uma participating holding (PH).

Uma sociedade de Malta (Malta HoldCo) tem uma Participating Holding quando detém uma participação no capital de uma empresa cujo capital é representado por ações nominativas ou quotas e em que os principais ativos não sejam imóveis situados em Malta, que preencha pelo menos uma das seguintes condições:

  • A participação é de pelo menos 5% e dá direito a pelo menos 5% de dois dos seguintes direitos:
    • Direito a voto;
    • Direito aos lucros disponíveis para distribuição;
    • Direito aos ativos disponíveis para distribuição com a liquidação.
  • A participação tenha um valor de pelo menos € 1,164 M na data de aquisição e tenha sido mantida por um período contínuo de pelo menos 183 dias;
  • Malta HoldCo detém uma opção para comprar a totalidade das restantes ações da empresa;
  • Malta HoldCo tem poderes para nomear um membro da administração da subsidiária; 
  • Malta HoldCo tem o direito de preferência no caso de venda, resgate ou amortização das restantes ações da participada;
  • Malta HoldCo detém a participação para o desenvolvimento do seu próprio negócio e não apenas como stock para efeitos de revenda.

As participações em Agrupamentos Europeus de Interesse Económico, alguns tipos de sociedades em comandita e investimentos coletivos poderão também qualificar-se como Participating Holdings desde que a entidade em causa tenha optado por ser tributada como empresa e cumpra qualquer um dos requisitos acima referidos.

Condição para a Isenção de Tributação de Dividendos em Malta

Apenas no caso de dividendos, a participada tem também de cumprir pelo menos uma das seguintes condições anti-abuso:

  • Ser residente ou constituída na UE; 
  • Estar sujeita a pelo menos 15% de imposto no seu país;
  • Mais de 50% do seu rendimento não deriva de juros passivos ou royalties.

Se nenhuma destas 3 condições for satisfeita, as seguintes condições devem ser preenchidas cumulativamente:

  • A participação não tem um carácter de investimento de portfólio e a participada não tem mais de 50% do seu rendimento derivado de investimentos de portfolio;
  • A participada ou os respetivos rendimentos juros passivos e royalties foram tributados no respetivo país a pelo menos 5%.

No entanto, estas isenções não se aplicarão aos rendimentos derivados de uma participação qualificada como Participação Holding numa entidade residente para fins fiscais numa jurisdição incluída na lista de jurisdições não cooperantes da União Europeia (UE), durante um período mínimo de três meses durante o ano imediatamente anterior ao ano de apuramento do imposto, a menos que se faça prova suficiente às autoridades Maltesas que tal entidade mantém um número suficiente de pessoas com funções significativas nessa jurisdição, proporcional ao tipo e à extensão da atividade exercida nessa jurisdição e aos rendimentos obtidos a partir da mesma.

Quando esses 3 meses forem consecutivos e caírem em 2 anos de base consecutivos subsequentes, a isenção não se aplicará em relação a qualquer desses rendimentos derivados em qualquer um dos dois anos.

A lista de jurisdições não cooperantes para fins fiscais adotada pelo Conselho Europeu pode ser consultada aqui.