A legislação Maltesa prevê a redomiciliação de empresas de e para Malta, sendo possível transferir a sede de empresas estrangeiras para Malta e vice-versa, mesmo de e para paraísos fiscais, sem quaisquer encargos fiscais na entrada ou na saída.
Se o sócio for uma pessoa coletiva, a pessoa coletiva deverá também ser devidamente identificada (denominação social, sede, capital, número de registo).Deverá ser prestada prova documental de que o respetivo representante está a agir em nome da pessoa coletiva e que tem poderes suficientes para tal.
Os sócios são os membros da assembleia geral. Estes decidirão sobre todas as matérias que lhes competem legalmente ou por disposição dos Estatutos da Empresa. Também poderão ser tomadas decisões sobre atos de gestão, se assim for entendido.
As private limited companies são geridas e representadas por um ou mais gerentes/administradores, enquanto as public limited companies são geridas e representadas por dois ou mais gerentes/administradores.
Fique a conhecer em seguida alguns dos aspetos legais específicos das empresas em Malta.
A maioria das atividades industriais requer licenciamento, por uma série de razões, sejam elas de saúde pública, segurança ou redução do nível de risco de poluição. Em regra, o licenciamento de atividades comerciais é atualmente atribuição exclusiva do governo local.
As empresas comerciais em Malta têm de nomear um Secretário, que poderá ser uma pessoa singular de qualquer nacionalidade ou uma pessoa coletiva. A lei não obriga a que o Secretário seja residente em Malta, mas tal é aconselhado, dadas as suas funções e competências.
A entrada de capital é uma contribuição de fundos ou de bens para uma empresa por parte dos acionistas da empresa. A entrada aumenta a participação dos acionistas no capital da empresa. Embora seja introduzido capital adicional na empresa, os acionistas não recebem ações em troca e não estão a criar dívidas.