A legislação Maltesa prevê a redomiciliação de empresas de e para Malta, sendo possível transferir a sede de empresas estrangeiras para Malta e vice-versa, mesmo de e para paraísos fiscais, sem quaisquer encargos fiscais na entrada ou na saída.
De acordo com a legislação em vigor, uma empresa deverá cumprir as seguintes condições por forma a poder transferir a sua sede para Malta:
Para obter o certificado provisório de domiciliação da empresa em Malta deverá ser preparado um conjunto de documentos, para posterior submissão ao Registo Comercial. A NEWCO pode assegurar todos os procedimentos para a redomiciliação da empresa.
Após entrega no Registo Comercial de todos os documentos necessários e subsequente revisão dos mesmos para efeitos de verificação do cumprimento das disposições legislativas relevantes, a empresa ficará registada provisoriamente em Malta. O Registo emitirá um Certificado Provisório de Redomiciliação.
No prazo máximo de seis meses da data de emissão, pelo Registo, do Certificado Provisório de Redomiciliação, a empresa deverá prestar ao Registo prova documental de que deixou de existir enquanto empresa registada na jurisdição estrangeira. A impossibilidade de apresentar tal prova documental dará ao Registo o direito de eliminar o nome da empresa do Registo e informar a autoridade estrangeira competente de que tal empresa não está registada em Malta.
Depois de ser apresentada ao Registo prova de que a empresa deixou de existir na jurisdição de origem, e após entrega ao Registo do Certificado Provisório de Redomiciliação original, o Registo emitirá um Certificado de Redomiciliação confirmando que a empresa foi registada como redomiciliada em Malta.
Os sócios são os membros da assembleia geral. Estes decidirão sobre todas as matérias que lhes competem legalmente ou por disposição dos Estatutos da Empresa. Também poderão ser tomadas decisões sobre atos de gestão, se assim for entendido.
Fique a conhecer em seguida alguns dos aspetos legais específicos das empresas em Malta.
Se o sócio for uma pessoa coletiva, a pessoa coletiva deverá também ser devidamente identificada (denominação social, sede, capital, número de registo).Deverá ser prestada prova documental de que o respetivo representante está a agir em nome da pessoa coletiva e que tem poderes suficientes para tal.
As empresas comerciais em Malta têm de nomear um Secretário, que poderá ser uma pessoa singular de qualquer nacionalidade ou uma pessoa coletiva. A lei não obriga a que o Secretário seja residente em Malta, mas tal é aconselhado, dadas as suas funções e competências.