A legislação Maltesa prevê a redomiciliação de empresas de e para Malta, sendo possível transferir a sede de empresas estrangeiras para Malta e vice-versa, mesmo de e para paraísos fiscais, sem quaisquer encargos fiscais na entrada ou na saída.
De acordo com a legislação em vigor, uma empresa deverá cumprir as seguintes condições por forma a poder transferir a sua sede para Malta:
Para obter o certificado provisório de domiciliação da empresa em Malta deverá ser preparado um conjunto de documentos, para posterior submissão ao Registo Comercial. A NEWCO pode assegurar todos os procedimentos para a redomiciliação da empresa.
Após entrega no Registo Comercial de todos os documentos necessários e subsequente revisão dos mesmos para efeitos de verificação do cumprimento das disposições legislativas relevantes, a empresa ficará registada provisoriamente em Malta. O Registo emitirá um Certificado Provisório de Redomiciliação.
No prazo máximo de seis meses da data de emissão, pelo Registo, do Certificado Provisório de Redomiciliação, a empresa deverá prestar ao Registo prova documental de que deixou de existir enquanto empresa registada na jurisdição estrangeira. A impossibilidade de apresentar tal prova documental dará ao Registo o direito de eliminar o nome da empresa do Registo e informar a autoridade estrangeira competente de que tal empresa não está registada em Malta.
Depois de ser apresentada ao Registo prova de que a empresa deixou de existir na jurisdição de origem, e após entrega ao Registo do Certificado Provisório de Redomiciliação original, o Registo emitirá um Certificado de Redomiciliação confirmando que a empresa foi registada como redomiciliada em Malta.