Destacamos em seguida alguns aspetos legais específicos das empresas em Malta:
O contrato de empresa ou os seus estatutos podem ser alterados mediante uma deliberação dos sócios numa Assembleia Geral, reduzida a escrito numa ata.
Para efeito de registo dessas alterações, deverá ser junto uma versão revista e atualizada desses documentos.
O aumento de capital em dinheiro é um procedimento linear. A Administração deverá recomendar aos sócios o aumento de capital, e estes, numa assembleia geral extraordinária, deverão aprovar o aumento do capital social, a atribuição de ações aos sócios e a adoção dos novos Estatutos.
Uma vez assinada a documentação necessária e o dinheiro depositado na conta bancária da empresa, deverá proceder-se ao registo respetivo, o que levará cerca de 2 a 3 dias.
Ao abrir uma conta bancária para uma empresa, um banco normalmente solicita diversa documentação e informação.
Sendo certo que cada banco terá os seus próprios procedimentos de abertura de conta, a lista de documentos abaixo fornecida serve apenas para fins de orientação:
Em todos os documentos da empresa, incluindo a sua página na internet, deverá ser feita referência ao seu capital social e o montante realizado, se diferente. Deve, também, incluir o seu nome e sede social.
Uma empresa em nome coletivo (partnership en nom colletif) e a empresa em comandita (partnership en commandite), deverão também incluir os nomes dos sócios cuja responsabilidade é ilimitada.
Existem 3 formas de dissolução: por decisão voluntária dos sócios, a pedido dos credores ou por ordem dos Tribunais.
Cingindo-nos à forma de dissolução por decisão voluntária dos sócios (Members' voluntary winding up), deverá ser seguida uma sequência de factos /atos jurídicos.
Em primeiro lugar, é necessário regularizar a empresa perante o Malta Business Registry (MBR), o Inland Revenue Department (IRD) e o VAT Department, se a empresa tiver um número de IVA Maltês. Assim, os gerentes/administradores deverão assegurar que prepararam e entregaram:
Perante o Malta Business Registry (MBR):
Perante o Inland Revenue Department (IRD):
Perante o Departamento de IVA:
Deverão então a gerência/administração deliberar a dissolução voluntária da empresa, decidindo uma data de dissolução, que deverá ser no último dia de um mês, data essa que deverá ter em conta o tempo necessário para a regularização da empresa, incluindo pagamento de dividendos, transferência de ativos, pagamento a credores, venda de stocks, etc.
A gerência/administração deverá preparar as contas auditadas da empresa da data da dissolução (Dissolution Date Accounts).
Com base nestas contas, a gerência/administração deverá emitir uma Declaração de Solvência (Declaration of Solvency), dizendo que a empresa irá pagar todos os seus credores no prazo de um ano, um Aviso de dissolução (Notice of Dissolution) e a Nomeação do Liquidatário. Estes documentos deverão ser entregues no Malta Business Registry (MBR) no prazo de 14 dias após a data de dissolução, sob pena de sujeição a multa.
Uma vez em dissolução, o Liquidatário nomeado (pessoa física residente em Malta) assumirá a administração da empresa, em substituição dos gerentes/administradores, a partir da data da sua nomeação.
Se a empresa tiver um número de IVA Maltês, o Liquidatário irá informar o Departamento de IVA de que a empresa entrará em liquidação em 30 dias, o que irá levar ao cancelamento do registo para efeitos de IVA se a empresa estiver regularizada. Não estando a empresa regularizada, o registo para efeitos de IVA manter-se-á até ser regularizada.
É usual e resultante das boas práticas de qualquer Liquidatário em Malta proceder à publicação de em dois diários locais anunciando que a empresa entrou em liquidação, convidando à reclamação de quaisquer créditos num prazo de 2 meses. Uma vez que o Liquidatário é responsável por todos os atos praticados nesta fase e que uma das suas principais responsabilidades é assegurar que todos os assuntos foram diligentemente tratados e investigados (por exemplo, que todos os credores são pagos), normalmente é concedido um prazo adicional de 2 meses, totalizando 4 meses após a data da dissolução (assumindo que nenhum crédito é reclamado).
Nesta fase deverão ser preparadas as Contas Finais da empresa (Accounts of Winding-up), que deverão ser auditadas.
Os sócios da empresa deverão, então, aprovar estas contas e o Esquema de Distribuição (Scheme of Distribution). De seguida, o Liquidatário deverá apresentar perante o Malta Business Registry (MBR) as Contas Finais da empresa, o Esquema de Distribuição aos sócios e a Declaração do Liquidatário. Nesta declaração, o Liquidatário informa o Registo que o processo se encontra concluído e requer o cancelamento do registo (strike-off) da empresa.
Depois das Contas Finais aprovadas pelos sócios e apresentadas ao Registo, o Liquidatário irá preparar e apresentar a Declaração Final de Imposto da empresa. Deverá ainda apresentar as Contas Finais Auditadas da empresa ao Comissário da Receita, requerendo o cancelamento do número fiscal da empresa, assegurando-se que o mesmo é realizado.
Se nesta fase a empresa ainda estiver registada para efeitos de IVA, por não estar ainda regularizada, o Liquidatário deverá envidar todos os esforços para regularizar a situação e requerer o cancelamento respetivo e assegurar-se que o mesmo é efetuado (o Departamento de IVA notifica a empresa de tal facto).
Completados estes passos, compete ao Malta Business Registry (MBR) a finalização deste processo:
Decorrido o prazo de 3 meses sem que haja qualquer reclamação ou impugnação, o Registo irá proceder ao cancelamento do registo.