O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) é um regime fiscal muito atrativo, aprovado pela União Europeia:
O Centro Internacional de Negócios da Madeira é:
As empresas licenciadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira beneficiam de um dos regimes fiscais mais vantajosos dentro da União Europeia:
O Centro Internacional de Negócios da Madeira acolhe um vasto leque de empresas internacionais:
Trading, consultoria, serviços técnicos e profissionais, holding, telecomunicações, comércio eletrónico e quaisquer outros serviços de natureza internacional.
Como parte da Zona Euro, as operações realizadas no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira beneficiam da consequente redução dos custos operacionais, liberdade de movimentação de capitais e eliminação do risco cambial.
As empresas registadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira, que pretendam beneficiar da taxa reduzida de imposto sobre o rendimento (5%), devem iniciar a sua atividade no prazo de seis meses, no caso de serviços internacionais, e de um ano, no caso de atividades industriais ou de shipping, contado da data de licenciamento.
Devem ainda observar um dos seguintes requisitos de elegibilidade:
O número de postos de trabalho é determinado por referência ao número de pessoas com contrato de trabalho dependente com a entidade licenciada (a tempo inteiro), desde que residam, para efeitos fiscais, na Madeira ou, não residindo, nela exerçam a sua atividade.
Os trabalhadores a tempo indeterminado, parcial ou intermitente são considerados proporcionalmente ao praticado a tempo inteiro numa situação comparável, medido em número de unidades de trabalho-ano (UTA). Não se consideram, para este efeito:
Os benefícios concedidos a empresas do CINM – Centro Internacional de Negócios da Madeira – estão limitados a certos plafonds, que dependem do número de postos de trabalho criados na Madeira.
Postos de trabalho | Matéria coletável |
---|---|
1 a 2 trabalhadores | € 2,73 milhões |
3 a 5 trabalhadores | € 3,55 milhões |
6 a 30 trabalhadores | € 21,87 milhões |
31 a 50 trabalhadores | € 35,54 milhões |
51 a 100 trabalhadores | € 54,68 milhões |
Mais de 100 trabalhadores | € 205,5 milhões |
Os benefícios fiscais estão ainda sujeitos a um dos seguintes limites máximos anuais:
Consideram-se gerados, suportados ou realizados na Madeira os rendimentos e ganhos, bem como os gastos e perdas, imputáveis à atividade realizada pela empresa através de uma estrutura empresarial adequada localizada na Madeira.
No âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira, existem vantagens aplicáveis apenas a alguns setores económicos específicos.
As isenções/reduções de IRC aplicam-se a todos os rendimentos derivados desta atividade, excetuados os rendimentos derivados do transporte de passageiros ou de carga entre portos nacionais. Os tripulantes dos navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira estão isentos de IRS.
Os tripulantes e respetivos empregadores estão isentos de contribuir para a segurança social em Portugal, desde que estejam cobertos por outro sistema de segurança social ou seguro voluntário que abranja as eventualidades de doença, doença profissional e parentalidade.
Se a tripulação for portuguesa ou residente em Portugal, fica sujeita à inscrição obrigatória no regime geral português de segurança social, com uma taxa contributiva de 2,7%, cabendo 0,7% ao tripulante e 2% à entidade empregadora. Sublinhe-se que, nos termos da lei portuguesa em vigor, os tripulantes de navios ao serviço de entidades residentes em Portugal são considerados residentes em território português para efeitos fiscais.
As isenções/reduções de IRC aplicam-se no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira a todos os rendimentos de natureza industrial desenvolvidos na Zona Franca Industrial, incluindo os rendimentos obtidos em Portugal.
A isenção de imposto sobre a distribuição de dividendos e o pagamento de juros a sócios aplica-se ainda que os sócios, pessoas singulares ou coletivas, sejam residentes em Portugal. As entidades que prossigam atividades industriais beneficiam ainda de uma dedução de 50% à coleta do IRC desde que preencham, pelo menos, duas das seguintes condições: