Centro Internacional de Negócios da Madeira

O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) é um regime fiscal muito atrativo, aprovado pela União Europeia:

  • Plenamente integrado no ordenamento jurídico português e comunitário;
  • Acesso sem barreiras ao mercado europeu;
  • Reduzidos custos operacionais;
  • Liberdade de movimentação de capitais na Europa;
  • Parte da Zona Euro;
  • O sistema de IVA europeu é totalmente aplicável.

O Centro Internacional de Negócios da Madeira é:

  • Vantajoso
  • Credível
  • Transparente
  • Seguro

Que Vantagens Oferece o CINM – Centro Internacional de Negócios da Madeira – às Empresas Licenciadas?

As empresas licenciadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira beneficiam de um dos regimes fiscais mais vantajosos dentro da União Europeia:

  • Taxa de imposto sobre rendimento das empresas é de 5%;
     
  • Isenção de obrigação de reter na fonte no pagamento de royalties, serviços e juros a terceiros;
     
  • Crédito de imposto por dupla tributação internacional, económica e jurídica;
     
  • Isenção de retenção na fonte na distribuição de dividendos a sócios (desde que não residentes em Portugal ou em paraísos fiscais);
     
  • Plena aplicação do regime de participation exemption português;
     
  • Isenção de retenção na fonte no pagamento aos sócios de juros e outras formas de remuneração de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital;
     
  • Redução em 80% das taxas de imposto do selo, imposto municipal sobre transações onerosas de imóveis (IMT), imposto municipal sobre imóveis (IMI) e derramas regional e municipal, emolumentos notariais e de registo;
     
  • Redução do Pagamento especial por conta e Tributações Autónomas na proporção da taxa de IRC aplicável (neste caso, uma redução de 66%).

Que Empresas se Podem Registar no CINM – Centro Internacional de Negócios da Madeira?

O Centro Internacional de Negócios da Madeira acolhe um vasto leque de empresas internacionais:

Serviços Internacionais

Trading, consultoria, serviços técnicos e profissionais, holding, telecomunicações, comércio eletrónico e quaisquer outros serviços de natureza internacional.

Zona Franca Industrial

Atividades industriais e armazenamento.

Registo Internacional de Navios (MAR)

Atividades de shipping, registo de navios, iates comerciais e de recreio.

Como parte da Zona Euro, as operações realizadas no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira beneficiam da consequente redução dos custos operacionais, liberdade de movimentação de capitais e eliminação do risco cambial.

Empresas do CINM

Requisitos de Substância para Empresas do CINM – Centro Internacional de Negócios da Madeira

As empresas registadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira, que pretendam beneficiar da taxa reduzida de imposto sobre o rendimento (5%), devem iniciar a sua atividade no prazo de seis meses, no caso de serviços internacionais, e de um ano, no caso de atividades industriais ou de shipping, contado da data de licenciamento. 

Devem ainda observar um dos seguintes requisitos de elegibilidade:

  • Criação de um a cinco postos de trabalho, nos seis primeiros meses de atividade e realização de um investimento mínimo de €75 000 na aquisição de ativos fixos tangíveis ou intangíveis nos dois primeiros anos de atividade;
     
  • Criação de seis ou mais postos de trabalho, nos seis primeiros meses de atividade.

O número de postos de trabalho é determinado por referência ao número de pessoas com contrato de trabalho dependente com a entidade licenciada (a tempo inteiro), desde que residam, para efeitos fiscais, na Madeira ou, não residindo, nela exerçam a sua atividade.

Os trabalhadores a tempo indeterminado, parcial ou intermitente são considerados proporcionalmente ao praticado a tempo inteiro numa situação comparável, medido em número de unidades de trabalho-ano (UTA). Não se consideram, para este efeito:

  • Os trabalhadores cedidos por empresas de trabalho temporário, no que respeita às respetivas entidades utilizadoras;
     
  • Os trabalhadores em regime de cedência ocasional, no que respeita à entidade cessionária;
     
  • Os trabalhadores em regime de pluralidade de empregadores, quando o empregador que representa os demais no âmbito da relação de trabalho não se encontre licenciado no Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Os benefícios concedidos a empresas do CINM – Centro Internacional de Negócios da Madeira – estão limitados a certos plafonds, que dependem do número de postos de trabalho criados na Madeira.

 

Postos de trabalho Matéria coletável
1 a 2 trabalhadores € 2,73 milhões
3 a 5 trabalhadores € 3,55 milhões
6 a 30 trabalhadores € 21,87 milhões
31 a 50 trabalhadores € 35,54 milhões
51 a 100 trabalhadores € 54,68 milhões
Mais de 100 trabalhadores € 205,5 milhões

 

Os benefícios fiscais estão ainda sujeitos a um dos seguintes limites máximos anuais:

  • 15,1% do volume de negócios realizado na Madeira;
  • 20,1% do valor acrescentado bruto gerado na Madeira;
  • 30,1% dos custos de mão de obra suportados na Madeira;

Consideram-se gerados, suportados ou realizados na Madeira os rendimentos e ganhos, bem como os gastos e perdas, imputáveis à atividade realizada pela empresa através de uma estrutura empresarial adequada localizada na Madeira.

Vantagens a Setores Específicos do CINM – Centro Internacional de Negócios da Madeira

No âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira, existem vantagens aplicáveis apenas a alguns setores económicos específicos.

Transportes Marítimos – Registo Internacional de Navios da Madeira

Transportes Marítimos – Registo Internacional de Navios da Madeira

As isenções/reduções de IRC aplicam-se a todos os rendimentos derivados desta atividade, excetuados os rendimentos derivados do transporte de passageiros ou de carga entre portos nacionais. Os tripulantes dos navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira estão isentos de IRS.

Os tripulantes e respetivos empregadores estão isentos de contribuir para a segurança social em Portugal, desde que estejam cobertos por outro sistema de segurança social ou seguro voluntário que abranja as eventualidades de doença, doença profissional e parentalidade.

Se a tripulação for portuguesa ou residente em Portugal, fica sujeita à inscrição obrigatória no regime geral português de segurança social, com uma taxa contributiva de 2,7%, cabendo 0,7% ao tripulante e 2% à entidade empregadora. Sublinhe-se que, nos termos da lei portuguesa em vigor, os tripulantes de navios ao serviço de entidades residentes em Portugal são considerados residentes em território português para efeitos fiscais.

Indústria - Zona Franca Industrial da Madeira

Indústria - Zona Franca Industrial da Madeira

As isenções/reduções de IRC aplicam-se no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira a todos os rendimentos de natureza industrial desenvolvidos na Zona Franca Industrial, incluindo os rendimentos obtidos em Portugal.

A isenção de imposto sobre a distribuição de dividendos e o pagamento de juros a sócios aplica-se ainda que os sócios, pessoas singulares ou coletivas, sejam residentes em Portugal. As entidades que prossigam atividades industriais beneficiam ainda de uma dedução de 50% à coleta do IRC desde que preencham, pelo menos, duas das seguintes condições:

  • Contribuam para a modernização da economia regional, nomeadamente através da inovação tecnológica de produtos e de processos de fabrico ou de modelos de negócio;
     
  • Contribuam para a diversificação da economia regional, nomeadamente através do exercício de novas atividades de elevado valor acrescentado;
     
  • Promovam a contratação de recursos humanos altamente qualificados;
     
  • Contribuam para a melhoria das condições ambientais;
     
  • Criem, pelo menos, 15 postos de trabalho, que devem ser mantidos durante um período mínimo de cinco anos.
Fale connosco
Contacto
por Email
Contacto Telefónico
Marcar Reunião Online