O trabalho independente em Portugal é uma escolha cada vez mais popular entre profissionais dos mais diversos setores.
A flexibilidade de horários, a possibilidade de escolher projetos alinhados com os próprios interesses e valores e a oportunidade de trabalhar a partir de qualquer lugar são apenas algumas das vantagens que atraem cada vez mais pessoas para este modelo de trabalho independente em Portugal.
Portugal é um dos melhores países do mundo para a prática do trabalho independente. Os trabalhadores independentes, também conhecidos enquanto profissionais liberais ou freelancers, encontram em Portugal:
Se não for cidadão português e pretenda mudar-se para Portugal como freelancer ou trabalhador independente pode fazê-lo.
No entanto, existem diferenças essenciais para cidadãos de um país da UE (União Europeia) e para cidadãos de países não-UE.
O processo de mudança para Portugal como trabalhador independente envolve vários passos importantes tais como a obtenção de um visto de residência (se necessário), a obtenção de Número de Identificação Fiscal (NIF), de Número de Identificação da Segurança Social (NISS), bem como a declaração de início de atividade como trabalhador independente em Portugal.
Este será provavelmente o seu primeiro passo para se registar como trabalhador independente em Portugal. O número de identificação fiscal (NIF) é indispensável pois, sem ele, não poderá abrir uma conta bancária, arrendar ou comprar casa, ou celebrar qualquer contrato em Portugal, seja na forma de trabalho independente ou por conta de outrem.
Para ser trabalhador independente em Portugal, não pode dispensar a abertura de uma conta bancária num banco português.
Este é um passo importante, pois vai precisar do seu número IBAN (número associado à sua conta bancária) para abrir atividade como trabalhador independente em Portugal, e para comprar ou arrendar casa e pagar impostos.
Se for cidadão de um país da União Europeia (UE) pode viver e trabalhar em Portugal, exercendo o seu direito europeu de livre circulação. Basta que se registe na câmara municipal da sua área de residência.
Se for um cidadão de um país terceiro (fora da UE) interessado em iniciar uma atividade como trabalhador independente em Portugal, necessita obter um visto de residência adequado.
Para os trabalhadores independentes, os vistos de residências mais comuns são o visto D2 (atividade profissional independente) e o visto D8 (trabalho remoto).
O NISS é o número de identificação da segurança social. Os trabalhadores independentes em Portugal estão obrigados a pagar contribuições para a segurança social – o mecanismo de proteção social que garante apoios no caso de doença, desemprego e reforma.
O NISS pode ser pedido on-line, no Portal da Segurança Social, ou presencialmente numa repartição da segurança social ou Loja do Cidadão.
O início de atividade consiste numa declaração feita à Autoridade Tributária (AT) e à Segurança Social de que vai prestar serviços como trabalhador independente em Portugal.
A comunicação do início de atividade deve identificar o tipo de serviços que vão ser prestados, a estimativa de faturação anual, o regime de IVA pelo qual vai estar abrangido e o regime de contabilidade pelo qual vai optar.
Este passo é crucial para garantir que está em conformidade com as suas obrigações fiscais e contributivas.
Se pretende ser freelancer em Portugal é crucial que cumpra todas as suas obrigações fiscais e contributivas em Portugal, nomeadamente aquelas associadas ao trabalho independente.
Recomendamos a ajuda de um parceiro local especializado como a NEWCO, que pode ajudar a navegar nas complexidades do sistema fiscal português, garantindo que todas as suas obrigações fiscais são cumpridas na íntegra.
Uma das questões com que muitos freelancers em Portugal se prendem é a possibilidade de abertura de empresa para a prestação dos seus serviços.
A possibilidade de criar uma empresa deve ser avaliada tendo em conta vários fatores, tais como o potencial de crescimento, a estabilidade a longo prazo, a proteção contra responsabilidades, os custos de implementação, as despesas de funcionamento e as implicações fiscais de uma empresa versus o trabalho independente em Portugal.
Em Portugal, o tipo de empresa mais comum é a sociedade por quotas (Lda.) porque oferece mais flexibilidade e uma estrutura administrativa e de supervisão menos complexa.
No entanto, recomendamos uma análise específica para cada caso.
Os trabalhadores independentes em Portugal podem escolher entre dois regimes de contabilidade: o regime simplificado ou a contabilidade organizada.
Esta escolha é importante pois vai influenciar a forma como é calculada a tributação dos seus rendimentos, ou seja, o montante de imposto que vai pagar enquanto trabalhador independente.
O regime simplificado é aplicado por defeito e é o mais comum pois não implica a contratação de um contabilista certificado. No regime simplificado, é aplicado um coeficiente sobre o montante bruto dos seus rendimentos, por forma a descontar o que se consideram as despesas de trabalho normais para o seu setor de atividade.
No entanto, o regime simplificado só pode ser aplicado se:
Caso algum destes limites seja ultrapassado, o regime do trabalhador independente em Portugal tem de ser alterado para contabilidade organizada, através da nomeação de um contabilista certificado a quem compete apurar de forma rigorosa o rendimento líquido tributável da sua atividade profissional.
O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) é um imposto que incide sobre os rendimentos globais dos residentes fiscais em Portugal.
Os seus rendimentos profissionais obtidos em Portugal enquanto trabalhador independente serão tributados de acordo com as taxas progressivas das tabelas de IRS de forma semelhante a qualquer outro trabalhador em Portugal.
Se obtiver rendimentos profissionais no estrangeiro, estes deverão ser englobados com os restantes (obtidos em Portugal), sendo depois aplicadas as taxas de IRS normais ao total dos seus rendimentos.
Existe uma exceção, no caso de ter o estatuto de Residente Não Habitual (RNH) e a atividade for considerada de elevado valor acrescentado.
Nesse caso, os rendimentos obtidos em Portugal, no decurso de atividades de elevado valor acrescentado, serão tributados à taxa fixa de 20%; enquanto os seus rendimentos obtidos fora de Portugal poderão estar isentos de impostos, se sujeitos a tributação no país de origem nos termos das Convenções para evitar a Dupla Tributação relevantes.
Os serviços prestados por trabalhadores independentes em Portugal estão sujeitos ao Código do IVA (imposto sobre o valor acrescentado).
O número de IVA corresponde ao NIF e passa a ser válido para operações intracomunitárias após o início de atividade pelo trabalhador independente.
Os trabalhadores independentes em Portugal têm direito a uma isenção do pagamento de IVA, desde que verificadas todas as seguintes condições:
Se não verificar todas estas condições, estará sujeito ao regime geral de IVA.
Tal como mencionámos acima, todos os trabalhadores independentes em Portugal devem contribuir parte do seu rendimento bruto para a segurança social.
Ainda assim, há boas notícias – após iniciar atividade tem direito a uma isenção inicial durante 12 meses.
Após este período de isenção, aplica-se uma taxa fixa de 20% durante dois meses e, doravante, as contribuições mensais para a Segurança Social passam a ser calculadas a uma taxa de 21,4% sobre 70% do rendimento médio do trimestre anterior.
Os trabalhadores independentes em Portugal devem ter atenção a vários prazos legais relacionados com a sua atividade profissional.
Por exemplo, todos os trabalhadores independentes devem emitir as suas faturas após cada prestação de serviço. Devem também entregar as declarações periódicas de IVA e de Segurança Social.
O Guia Fiscal e Contributivo para Freelancers em Portugal explica o enquadramento português dos trabalhadores independentes, incluindo o regime de contabilidade, as taxas de imposto aplicáveis, as deduções de IRS e as contribuições para a segurança social.
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