O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) encontra-se regulado através do Código do IRC tendo entrado em vigor em a 1 de janeiro de 1989.
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares em Portugal incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas singulares divididos em 6 categorias.
O IVA - imposto sobre o valor acrescentado é um imposto indireto que incide sobre as entregas de bens e as prestações de serviços efetuadas a título oneroso.
As contribuições para a Segurança Social em Portugal incidem sobre as remunerações dos trabalhadores por conta de outrem.
De acordo com o regime de eliminação da dupla tributação económica, os lucros e reservas distribuídos às empresas portuguesas, assim como as mais ou menos-valias realizadas, não concorrem para o seu lucro tributável.
Fique a conhecer quais os mecanismos de eliminação de dupla tributação que são aplicáveis a rendimentos que tenham sofrido tributação na fonte no estrangeiro.
Portugal tem uma vasta rede de convenções de dupla tributação que apresentam condições competitivas, estando mais tratados em fase de negociação, assinatura, ratificação.
Portugal conta, neste momento, com um total de quinze Acordos sobre a Troca de Informações em matéria fiscal.
Os lucros/dividendos distribuídos por uma empresa portuguesa aos seus sócios, pessoas singulares, são tributados nos termos do Código do IRS (28%), mas existem exceções. Saiba quais.
Fique a conhecer a informação fiscal e contabilística sobre o reinvestimento de mais valias obtidas em Portugal, e quando será considerada em metade do seu valor.
Em Portugal, uma sociedade pode deduzir os prejuízos fiscais de anos anteriores ao lucro tributável do ano em curso. Estas perdas podem ser deduzidas até 65% do lucro tributável do ano.
A legislação portuguesa prevê um conjunto de normas anti-abuso que consagram a ineficácia perante a administração tributária de negócios ou atos jurídicos celebrados com manifesto abuso das formas jurídicas.
As empresas portuguesas, estão sujeitas e beneficiam da aplicação das diretivas comunitárias, que visam atenuar os obstáculos fiscais nas operações trans-fronteiriças e minimizar situações de dupla tributação.
Aprovado pelo Decreto-Lei nº 158/2009 de 13 de Julho, o modelo subjacente ao sistema de normalização contabilística nacional carateriza-se pela afinidade com a legislação contabilística da UE.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos, urbanos ou mistos situados em Portugal.
O IMT é um imposto que tributa as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados em Portugal.
O Imposto de Selo incide sobre um conjunto de atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas em Portugal.