O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto direto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis (prédios rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal.
O IMI é devido por todos os proprietários prédios rústicos, urbanos ou mistos em Portugal.
De acordo com a Lei, prédio é toda a fração de território, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes, com caráter de permanência, desde que faça parte do património de uma pessoa singular ou coletiva e, em circunstâncias normais, tenha valor económico.
Para efeitos do IMI, cada fração autónoma, no regime de propriedade horizontal, é havida como constituindo um prédio.
O valor patrimonial tributário de um prédio é o seu valor determinado por uma avaliação feita de acordo com as regras do Código do IMI.
Ao valor patrimonial tributário de todos os prédios que o sujeito passivo tenha a nível nacional, são aplicáveis as seguintes taxas:
Tipo de prédio | Taxa Geral | Taxa Especial no CINM1 |
---|---|---|
Prédios rústicos | 0,8% | 0,16% |
Prédio urbanos avaliados | 0,3% a 0,45% | 0,06% a 0,1% |
Prédios da propriedade de entidades residentes em paraísos fiscais | 7,5% | 1,5% |
1As taxas de IMI são mais baixas para imóveis afetos à atividade de empresas licenciadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira.
O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) encontra-se regulado através do Código do IRC tendo entrado em vigor em a 1 de janeiro de 1989.
Os RNH em Portugal beneficiam de algumas isenções e reduções de imposto sobre o rendimento. Conheça o regime RNH e as condições de acesso ao mesmo.