Em Portugal, uma sociedade pode deduzir os prejuízos fiscais de anos anteriores ao lucro tributável do ano em curso.
Estas perdas podem ser deduzidas até 65% do lucro tributável do ano na qual a dedução é feita. Os prejuízos fiscais avaliados em 2020 e 2021 beneficiam de uma dedução adicional de 10 pontos percentuais sobre o lucro tributável.
Desde 1 de Janeiro de 2023, não há limite temporal para a dedução de prejuízos fiscais.
Esta regra aplica-se à dedução de prejuízos fiscais contra o lucro tributável de exercícios fiscais com início em ou após 1 de janeiro de 2023. Será igualmente aplicável aos prejuízos fiscais apurados em anos fiscais anteriores a 1 de janeiro de 2023, desde que o período de reporte não tenha expirado.