Portugal oferece vários programas de incentivos fiscais. Ao longo dos anos, o regime fiscal do Residente Não Habitual (“RNH”) tornou-se extremamente popular e reconhecido internacionalmente.
Os RNH em Portugal beneficiam de algumas isenções e reduções de imposto sobre o rendimento, desde que cumpridas as condições de acesso.
É importante referir que o RNH foi revogado em 2023. No entanto, encontra-se em vigor um regime transitório, pelo que, em alguns casos, ainda é possível tornar-se RNH em Portugal em 2024.
O regime fiscal do RNH foi estabelecido em 2009.
Ao abrigo deste regime fiscal, um RNH beneficia de uma taxa de imposto reduzida sobre o seu rendimento pessoal por um período fixo de dez anos.
Pode tornar-se RNH em Portugal todo o indivíduo adquirir residência fiscal em Portugal sem que o tenha sido em qualquer um dos cinco anos precedentes.
É considerado um residente fiscal em Portugal todo aquele que permaneça 183 dias (seguidos ou interpolados) em território português, durante um período de 12 meses.
Também pode ser considerado residente fiscal aquele que, em qualquer dia desse período de 12 meses, possua habitação em Portugal, em condições que façam supor intenção de a manter e a ocupar como residência habitual.
O regime fiscal do RNH, tal como o conhecemos, foi revogado pelo Governo de Portugal a 31 de dezembro de 2023.
No entanto existe um regime transitório, pelo que, em alguns casos, ainda é possível se tornar um RNH em 2024.
O regime transitório do regime do RNH em Portugal contempla vários casos. Assim, se estiver abrangido por uma das disposições transitórias descritas abaixo pode ainda aceder ao regime RNH:
Salientamos que os beneficiários do regime transitório deverão, em todo o caso, proceder ao seu registo como residente fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2024.
Para além do Regime do Residente Não Habitual Portugal oferece vários programas de incentivos fiscais, tais como:
Os RNH em Portugal estão, como qualquer outro residente fiscal português, sujeitos ao pagamento de impostos em Portugal sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos no estrangeiro. No entanto, os RNH beneficiam de importantes reduções e isenções de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (“IRS”) em algumas categorias de rendimentos.
Os rendimentos obtidos em Portugal que resultem de atividades consideradas de elevado valor acrescentado com caráter científico, artístico e técnico (quer se trate de trabalho dependente ou independente) são tributados a uma taxa fixa de 20%. Trata-se de uma redução substancial da taxa progressiva aplicável aos restantes residentes portugueses, que pode ir até 48% (ou 53%, se acrescida da taxa adicional de solidariedade).
Os rendimentos de trabalho dependente obtidos no estrangeiro estão isentos de tributação em Portugal sempre que estes sejam efetivamente tributados noutro país com o qual Portugal tenha celebrado um acordo de dupla tributação.
Os rendimentos de trabalho independente obtidos no estrangeiro estão isentos de tributação em Portugal desde que sejam provenientes de atividades consideradas de elevado valor acrescentado com caráter científico, artístico e técnico e que possam ser tributados no outro país, ao abrigo de acordo para evitar a dupla tributação. Caso contrário, serão tributados em Portugal à taxa fixa de 20%.
Note-se que, na prática, esta é a situação mais frequente dado que a maior parte das convenções celebradas por Portugal só confere o direito de tributar ao Estado da fonte quando o profissional tenha um estabelecimento estável ou o trabalho seja exercido no outro Estado.
Poderão beneficiar da isenção ou tributação reduzida de 20% sobre os rendimentos obtidos, os RNH inseridos nas seguintes categorias profissionais.
Tabela de atividades de elevado valor acrescentado:
Os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
Outras atividades profissionais: Administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.
As mais-valias, os rendimentos provenientes da propriedade intelectual, os juros, dividendos, e outras formas de rendimento passivo estão isentos de tributação em Portugal desde que sejam obtidos e possam ser tributados no outro país com o qual Portugal tenha celebrado um acordo para evitar a dupla tributação.
Se estes rendimentos forem obtidos num país com o qual Portugal não tenha celebrado um acordo para evitar a dupla tributação, estes podem ainda estar isentos, desde que possam ser tributados no outro país, território ou região, em conformidade com o modelo de convenção fiscal sobre o rendimento e o património da OCDE, interpretado de acordo com as observações e reservas formuladas por Portugal; e desde que tal país não conste de lista portuguesa de “paraísos fiscais”.
No caso de os rendimentos serem considerados obtidos num “paraíso fiscal”, aplica-se uma taxa agravada de tributação (35%).
No caso de mais-valias decorrentes da venda de participações sociais, por forma a determinar a fonte do rendimento deverá observar-se onde está domiciliada a entidade emissora do título, já que tal definirá qual o acordo de dupla tributação aplicável (se existente), se o rendimento poderá ou não beneficiar de isenção ao abrigo do regime do RNH e se será aplicável a taxa agravada de tributação de 35% (no caso de paraísos fiscais).
Os rendimentos líquidos de pensões que os residentes não habituais obtenham no estrangeiro são tributados à taxa de 10%.
A Madeira oferece a possibilidade de tirar partido de um dos regimes fiscais mais favoráveis da Europa, no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).
Trata-se de um regime fiscal preferencial aprovado pela União Europeia (UE) no total cumprimento de todos os tratados e leis da UE. De entre as suas caraterísticas, destaca-se os 5% de IRC aplicável aos rendimentos gerados fora de Portugal.
Os residentes não-habituais que optem por viver e trabalhar na Madeira, podem criar uma empresa no CINM e usufruir das seguintes vantagens, entre outras:
O Centro Internacional de Negócios da Madeira oferece, entre outras vantagens, a taxa de imposto mais baixa da UE - 5%.
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