O trabalho remoto em Portugal é uma tendência há vários anos, oferecendo um novo paradigma para a forma como as pessoas abordam a sua profissão e como as empresas organizam os seus negócios.
Com a sua conetividade, qualidade das infraestruturas e ambiente amigável, Portugal é um hotspot óbvio para trabalhadores remotos e nómadas digitais, mas o trabalho remoto em Portugal pode ter implicações fiscais e de segurança social relevantes.
São várias as razões que tornam Portugal num dos melhores países do mundo para optar pelo trabalho remoto:
O que falta a Portugal em dimensão, é compensado pela grande diversidade de paisagens, culturas e costumes.
Estas são algumas das regiões mais procuradas para o trabalho em remoto em Portugal:
A capital portuguesa é o centro cultural, económico e político do país, oferecendo inúmeros espaços de cowork, restaurantes conceituados, bares ecléticos e demais experiências culturais.
As maiores empresas do país estão também sediadas em Lisboa e é aqui que também se encontra o maior tech hub de Portugal.
Conhecido pelas suas deslumbrantes vistas ribeirinhas e pelo vinho do Porto, a segunda maior cidade de Portugal proporciona um cenário pitoresco para o trabalho remoto. O Porto é um também um importante centro industrial, cultural e económico.
Para os amantes da praia, a região do Algarve é inigualável. Com as suas belas praias, comunidades acolhedoras e atividades de lazer como o golfe e os desportos aquáticos, a região é perfeita para quem procura um ambiente mais relaxante para o trabalho remoto em Portugal.
A Madeira é um destino bem conhecido da comunidade de trabalho remoto, pois foi uma região pioneira no acolhimento e na atração de nómadas digitais e de trabalhadores remotos.
Esta região autónoma de Portugal combina um ambiente social e empresarial dinâmico e tecnológico, com um estilo de vida calmo e saudável, perto da natureza.
Sim, o trabalho remoto é possível a partir de Portugal, mas existem regras diferentes para cidadãos da União Europeia (UE) e cidadãos de países fora da EU.
Se for cidadão de um país da União Europeia ou de um país equiparado (Noruega, Liechtenstein, Islândia e Suíça), pode trabalhar e viver em Portugal exercendo o seu direito de livre circulação. Basta que se registe na câmara municipal da sua área de residência.
Os cidadãos de países terceiros (fora da UE) devem requerer um visto de residência para trabalhar remotamente em Portugal.
Se pretender ficar em Portugal durante mais de um ano e for cidadão de um país fora da União Europeia, vai necessitar de obter um visto de residência.
O visto de residência para trabalhadores remotos (D8) é um visto criado especialmente para o exercício da atividade de trabalho remoto em Portugal.
Para aceder a este visto, deve comprovar que detém um vínculo laboral ou contrato de prestação de serviços com uma entidade residente fora de Portugal e que aufere um rendimento mensal igual ou superior a 4 vezes o salário mínimo em Portugal (ou seja, igual ou superior a 3.400€, em 2024).
O trabalho remoto em Portugal pode ser exercido mediante um contrato de trabalho dependente ou um contrato de prestação de serviços.
O enquadramento fiscal do trabalho remoto em Portugal aplica-se ao trabalhador dependente e ao trabalhador independente, especialmente em termos de tributação e obrigações declarativas.
Este enquadramento é afetado por acordos fiscais internacionais e legislação específica aplicável a cada caso, sendo recomendável a consulta de um especialista em fiscalidade para esclarecimentos detalhados e personalizados.
Para um trabalhador dependente que exerça a sua atividade remotamente, o enquadramento fiscal não difere muito do de um trabalhador que exerça a sua atividade no local de trabalho do empregador.
Os seus rendimentos são sujeitos a IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) através das taxas progressivas vigentes (ou fixas, caso cumpram os requisitos do regime fiscal especial para Residentes Não Habituais – RNH), e o empregador é responsável pelo pagamento das contribuições para a Segurança Social.
Este tipo de trabalhador deve apresentar anualmente a declaração de IRS, onde constarão os rendimentos auferidos e as retenções na fonte realizadas pelo empregador, bem como quaisquer outras deduções e benefícios fiscais a que tenha direito.
O trabalho remoto independente, por outro lado, tem um enquadramento fiscal e contributivo distinto.
Estes devem registar a sua atividade tanto nas Finanças como na Segurança Social e emitir as suas faturas no portal das Finanças (os denominados “recibos verdes”) ou usando um programa de faturação certificado.
As contribuições para a Segurança Social são calculadas com base nos rendimentos declarados trimestralmente pelo próprio trabalhador.
O trabalhador independente pode deduzir despesas profissionais específicas relacionadas com a sua atividade (equipamento informático, material de escritório, despesas de comunicação, entre outras) na determinação do rendimento tributável.
Estes trabalhadores estão também sujeitos ao regime de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), devendo proceder à sua cobrança e entrega ao Estado, caso ultrapassem o limite de isenção aplicável ou optem pela sua tributação.
A NEWCO tem uma equipa experiente que pode ajudar a esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas com mudança para Portugal.
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