O Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR, criado no âmbito do Centro Internacional de Negócios, proporciona à Madeira um papel importante no setor marítimo.
Constituindo os custos operacionais um fator crítico na viabilização da indústria marítima, o MAR apresenta-se como uma alternativa competitiva e credível face a outros registos internacionais, com observância do rigor técnico e dos requisitos de segurança que caraterizam um registo comunitário.
Podem ser registados no MAR os seguintes Navios Comerciais:
Não são aceites navios de pesca.
Podem ser registados no MAR os seguintes Iates:
Qualquer entidade (empresas, sucursais, agências, representações legais ou outras formas jurídicas), com ou sem sede na Madeira, que desenvolva a atividade de transportes marítimos, com navios próprios ou em regime charter, pode proceder ao registo de navios no MAR. Entidades não residentes na Madeira deverão nomear um representante legal local.
Optando por uma entidade a operar no CINM, terá acesso integral ao seu regime fiscal favorável.
Saber maisSão várias as vantagens de registar um navio no Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR:
O Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR é um Registo de elevada qualidade, credível e seguro, incluído na lista branca do MoU do “Port State Control” de Paris. Os navios arvoram a bandeira portuguesa e, como Registo da União Europeia, têm acesso à cabotagem na U.E. Ademais, todos os tratados, convenções e acordos internacionais ratificados por Portugal são-lhe aplicáveis.
Constituindo os custos operacionais um fator crítico na viabilização da indústria marítima, o MAR apresenta-se como uma alternativa competitiva e credível face a outros registos internacionais, com observância do rigor técnico e dos requisitos de segurança que caraterizam um registo comunitário.
Podem ser registados no MAR os seguintes Navios Comerciais:
Nota: Não são aceites navios de pesca.
Ao optar por uma entidade a operar no CINM, o cliente terá acesso integral ao seu regime fiscal favorável.
As entidades não residentes na Madeira deverão nomear um representante legal local.
Os novos documentos do navio serão preparados e emitidos pelas autoridades da Madeira e entregues ao Comandante do navio aquando da mudança de bandeira.
Note-se que as inspeções solicitadas deverão ser feitas por uma das Sociedades de Classificação aprovadas pelo MAR.
Os novos documentos do navio serão preparados e emitidos pelas autoridades da Madeira e entregues ao Comandante do navio aquando da mudança de bandeira.
Note-se que as inspeções solicitadas deverão ser feitas por uma das Sociedades de Classificação aprovadas pelo MAR.
O Registo Internacional de Navios da Madeira – MAR permite também o registo de iates, tanto para fins de lazer como comercial, beneficiando de todas as vantagens proporcionadas pelo Registo.
O MAR é um registo marítimo da União Europeia, que confere pleno acesso a águas comunitárias pelos iates registados, sem restrições de qualquer tipo. Todas as convenções internacionais ratificadas por Portugal são aplicáveis e respeitadas pelo MAR, que garantiu medidas adequadas para assegurar uma fiscalização de todas as embarcações registadas.
A publicação do Decreto-Lei nº 192/2003, de 22 de Agosto, veio oferecer a possibilidade de registar no MAR iates de recreio utilizados para fins comerciais, com a exceção de pesca não desportiva, transporte de carga e transporte de mais de 12 passageiros.
Podem ser registados no MAR os seguintes iates:
Condições de acesso em vigor:
Este relatório de inspeção deve referir-se a:
Se o iate medir mais de 24 metros de comprimento, os documentos técnicos seguintes são também requeridos pelo MAR:
O procedimento de registo não difere muito daquele visto anteriormente para iates de recreio não utilizados para fins comerciais. Contudo, adicionalmente à informação e documentação necessária nesses casos, o processo de candidatura ao registo tem de incluir todos os dados técnicos da segurança do iate, conforme é exigido pela lei portuguesa e regulamentos internacionais aplicáveis.
Além disso, no que se refere às inspeções técnicas obrigatórias, enquanto os iates de recreio usados para fins não comerciais têm de efetuar a primeira manutenção cinco anos após o registo e, posteriormente, a cada três anos, os iates comerciais têm de as fazer anualmente; e as inspeções em doca seca ao casco devem ser efetuadas de dois em dois anos.
Custos do Registo de Navios no Mar:
Taxa Fixa | 1.8000,00€ |
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Taxa Variável | - |
Até 250 TL | 225,00€ |
De 250 a 2.500 TL | 0,90€ x TL |
De 2.500 a 10.000 TL | 0,75€ x TL |
De 10.000 a 20.000 TL | 0,60€ x TL |
De 20.000 a 30.000 TL | 0,50€ x TL |
De 30.000 a 40.000 TL | 0,40€ x TL |
De 40.000 a 50.000 TL | 0,30€ x TL |
De 50.000 a 60.000 TL | 0,20€ x TL |
Superior a 60.000 TL | 0,10€ x TL |
Taxa Fixa | 1.4000,00€ |
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Taxa Variável | - |
Até 250 TL | 200,00€ |
De 250 a 2.500 TL | 0,80€ x TL |
De 2.500 a 10.000 TL | 0,40€ x TL |
Superior a 20.000 TL | 0,25€ x TL |
Nota 1: As taxas indicadas nas cláusulas 1. e 2. acima são as aplicáveis a navios de carga. Se o navio a registar for de passageiros ou um rebocador, a taxa inicial e anual aplicáveis são as acima mencionadas, acrescidas de 15% e 30%, respetivamente.
Nota 2: TL = Tonelada de Arqueação Líquida
Taxas Aplicáveis a Outros Serviços: | |
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Constituição de tripulação e emissão do respetivo certificado33 | 300,00€ |
Inspeções anuais exigidas pelo MAR efetuadas a pedido do armador, incluindo o transporte, estadia e alojamento do(s) inspetor(es) | 100,00€/hora |
Emissões, 2as vias, duplicados, reconhecimentos de certificados e/ou outros documentos do navio (preço por certificado ou documento) | 130,00€ |
Certificação ou reconhecimento das capacidades de oficiais e outros membros da tripulação | 20,00€ |
Registo de cada membro da tripulação | 100,00€ e 25,00€ respetivamente |
Fornecimento de formulários, livros de bordo e outros serviços inerentes, a ser definidos pelo MAR | por favor, veja a cláusula II em baixo |
Obtenção de uma licença de rádio | 500,00€ |
Cancelamento de registo | 650,00€ |
Reconhecimento de título de propriedade e/ou divisão de direitos de propriedade e/ou mudança de proprietário | 300,00€ |
Contrato de Fretamento e quaisquer alterações a esse contrato | 300,00€ |
Mudança do nome do navio | 300,00€ |
Inscrição do registo inicial | 300,00€ |
Constituição, modificação, extinção ou reconhecimento de direitos de usufruto | 300,00€ |
Contrato de construção | 300,00€ |
Hipotecas, alterações, extinção, cessão ou transmissão dos créditos hipotecários, bem como a gradação prioritária das hipotecas | 300,00€ |
Constituição de tripulação e emissão do respetivo certificado | 300,00€ |
Inspeções anuais exigidas pelo MAR efetuadas a pedido do armador, incluindo o transporte, estadia e alojamento do(s) inspetor(es) | 100,00€/hora |
O MAR também cobra o transporte e os honorários dos seus representantes que terão de inspecionar o navio aquando da mudança de Bandeira, que só podem ser calculados depois de conhecido o Porto em que a mudança de Bandeira terá lugar.
Todos os montantes acima deverão ser pagos antes do registo e está de acordo com o tarifário em vigor na presente data.
Pelo registo de uma nova embarcação de comércio, as taxas devidas poderão beneficiar de reduções conforme descrito em seguida, desde que, à data do novo registo, o requerente seja também titular de outros registos válidos e vigentes de embarcações de comércio no MAR.
Livros | |
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Diário de Navegação | 40,00€ |
Diário de Máquinas | 40,00€ |
Livro de Licença de Estação de Rádio GMDSS | 30,00€ |
Livro de Serviço de Radiocomunicações | 30,00€ |
Livro de Registo de Hidrocarbonetos - Parte 1 (todos os navios) | 40,00€ |
Livro de Registo de Hidrocarbonetos - Parte 2 (petroleiros) | 40,00€ |
Livro de Navios de Carga que transportam substâncias líquidas nocivas a granel | 40,00€ |
Livro de Registo de Descargas de Lixos | 20,00€ |
Formulários | |
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Título de propriedade | 5,00€ |
Certificado de Tripulação | 5,00€ |
Passaporte provisório | 5,00€ |
Certificado C.L.C. | 5,00€ |
Certificado de Registo Temporário | 5,00€ |
Lista da Tripulação | 5,00€ |
Lista da Tripulação (cont.) | 5,00€ |
Embarque/Desembarque | 5,00€ |
A todos os valores acima, acrescem 15,00€ para o termo de abertura e encerramento do Livro.
A emissão de certificados e declarações tem um custo de 25,00€ cada.
Título de Propriedade | 20,00€ |
Livrete Técnico | 20,00€ |
Licença de Estação Rádio | 300,00€ |
Impressões | 10,00€ |
Reconhecimento de propriedade | 70,00€ |
Termos de abertura e encerramento | 15,00€ |
Diário de Navegação | 15,00€ |
Taxa de Registo Inicial: 500,00€
Taxa Anual:
Note que, no caso de um iate pertencente a uma companhia licenciada para operar no âmbito legal do CINM, este estará isento do pagamento da Taxa de Registo Inicial e terá direito a 20% de desconto na Taxa Anual, de acordo com a lei e outra regulamentação em vigor.
Taxa de Registo Inicial:
Taxa Anual:
Lista das Sociedades de Classificação reconhecidas por Portugal:
O Registo de hipotecas no MAR permite às partes (devedor e credor hipotecário) escolher qual a Lei que irá regular a hipoteca.
Caso as partes escolham mutuamente outra jurisdição para regular a hipoteca que não a portuguesa, terão de assinar uma declaração na qual expressam essa intenção juntamente com a indicação da jurisdição escolhida, à qual devem juntar uma cópia da respetiva legislação devidamente traduzida em português. Caso não seja assinada tal declaração, será aplicada a lei portuguesa.
Note-se que, nos termos da legislação em vigor, o adquirente do navio hipotecado só pode exercer o direito à expurgação da hipoteca desde que o exercício desse direito garanta ao credor hipotecário o pagamento integral de todos os direitos e encargos decorrentes do contrato de hipoteca (Decreto-Lei 234/2015, de 13 de Outubro).
Para preparar o registo da hipoteca, necessitamos que nos sejam remetidos os seguintes documentos:
A moeda utilizada será aquela que as partes definirem.
Proposta de Tripulação de Segurança
Aquando da apresentação de uma candidatura para o registo de um navio no MAR, o proprietário do navio ou seu operador apresentará uma proposta de uma tripulação mínima de segurança, a qual deve ser devidamente justificada e instruída com os seguintes dados para que o MAR possa avaliar corretamente a proposta apresentada e, consequentemente, fixar a composição da tripulação:
O reconhecimento dos certificados de competência dos oficiais membros da tripulação em conformidade com a STCW 78 com as emendas de 1995, a ser emitido pelas autoridades portuguesas da DGRM - Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, relativamente a marítimos estrangeiros em serviço a bordo de navios registados, ou a registar, no MAR, é um requisito a ser cumprido por todos os proprietários/operadores desses navios.
Para esse efeito, os armadores devem fornecer, conjuntamente com o seu pedido dirigido à DGRM, os seguintes documentos necessários:
Qualquer pedido que não cumpra com tais requisitos será devolvido à procedência.
Relativamente ao supracitado reconhecimento a nível de gestão, o marítimo deverá passar com sucesso um exame sobre a legislação marítima portuguesa durante o período de validade da respetiva Declaração de Receção do Pedido, a saber, 90 dias, caso contrário o seu pedido será cancelado.
Para esse efeito, à DGRM facultará uma versão em inglês da aludida legislação simultaneamente com a supramencionada Declaração de Receção do Pedido.
30% da tripulação de segurança deverão ser cidadãos de Países Europeus* ou de Países de Língua Oficial Portuguesa (além de Portugal, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste). No caso de navios pertencentes a armadores espanhóis, estão também autorizados tripulantes de países de língua oficial castelhana.
*Países do Conselho da Europa, incluindo a Rússia e Ucrânia
Em relação à tripulação, tendo em conta as caraterísticas do iate, nomeadamente a potência instalada e a sua área de navegação, a Comissão Técnica do MAR definirá a tripulação de segurança apropriada, baseada em proposta do candidato.
Todos os membros da tripulação devem ser portadores de documentos que certifiquem as suas habilitações profissionais ou as habilitações exigidas legalmente de acordo com as caraterísticas do iate e respetiva área de navegação e, caso os membros da tripulação não sejam de nacionalidade portuguesa, as respetivas carteiras profissionais deverão ser reconhecidas pela Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos - DGRM.
Os iates de recreio só podem navegar sob o comando de portadores de documento comprovativo das suas habilitações mínimas para navegar ou de tripulante registado. Não obstante, o registo de um iate de recreio para fins comerciais, com um comprimento não superior a 24m, pode ser feito com ou sem tripulação.
A tripulação e respetivos empregadores estão isentos de contribuições para a Segurança Social em Portugal, desde que os tripulantes estejam cobertos por um qualquer sistema de segurança social ou de seguro social voluntário que abranja as eventualidades de doença, doença profissional e parentalidade.
Se a tripulação for portuguesa ou residente em Portugal, fica sujeita à inscrição obrigatória no regime geral português de segurança social com uma taxa contributiva de 2,7%, cabendo 0,7% para o tripulante e 2% para a entidade empregadora. Sublinhe-se que, nos termos da lei portuguesa em vigor, os tripulantes de navios ao serviço de entidades residentes em Portugal, são considerados residentes em território português para efeitos fiscais.
Os membros da tripulação de navios registados no MAR estão isentos de imposto sobre o rendimento singular em Portugal sobre os rendimentos recebidos nessa qualidade e enquanto o registo do respetivo navio for válido.
O registo temporário/paralelo no MAR é válido por um período inicial de cinco anos que podem ser renovados subsequentemente, de acordo com os termos do contrato de fretamento existente e após pedido formal do operador/charterer do navio ou do seu representante legal local, desde que todas as partes envolvidas, nomeadamente o Registo de propriedade do navio, o proprietário do navio e o(s) credor(es) hipotecário(s), o consintam expressamente.
Acresce ainda que, caso ocorra alguma mudança nas condições do navio registado, nomeadamente a mudança de proprietário, tais alterações deverão ser imediatamente comunicadas ao MAR, o qual irá requerer a revisão dos requisitos do registo no MAR, para obter uma conformidade completa posterior e para renovar o registo do navio no MAR sob as novas circunstâncias.
Para cancelar o registo permanente de uma embarcação no MAR, devem ser executados os seguintes passos:
Para cancelar o registo temporário de uma embarcação no MAR, devem ser executados os seguintes passos:
Sempre que necessário, poderá solicitar Diários de Navegação à Comissão Técnica do MAR através do respetivo formulário. O Representante Legal combinará com o MAR a entrega dos mesmos nos escritórios do Registo e enviá-los-á pelo correio para o seu destino, de acordo com as instruções recebidas do proprietário do navio ou do seu operador.
A licença de estação rádio do navio é emitida pela Administração Marítima Portuguesa, isto é, a DGRM. Para isso, o candidato ao registo do navio - o respetivo proprietário ou operador - preencherá um formulário que será submetido, através da Comissão Técnica do MAR, para a DGRM que, no caso dos equipamentos rádio exigidos estarem a funcionar corretamente e de acordo com a lei e regulamentação portuguesas, emitirá imediatamente uma licença provisória, válida por 6 meses.
Entretanto, as partes procederão à marcação de uma inspeção ao equipamento rádio a bordo do navio, a qual será efetuada/tratada diretamente pelos inspetores da DGRM ou por inspetores de uma das suas entidades congéneres reconhecidas do país onde a inspeção será efetuada. Poderá consultar aqui uma lista das entidades reconhecidas pela DGRM.
DGRM - Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Morada: Avenida Brasília, 1449-030 Lisboa
Tel: 21 303 57 00
Fax: 21 303 57 02
Email: dgrm@dgrm.mm.gov.pt
Ministerio del fomento - dirección general de la marina mercante
Su-Dirección General de la Inspección Marítima
Área de inspección radio-marítima