Registo de Navios na Madeira

O Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR, criado no âmbito do Centro Internacional de Negócios, proporciona à Madeira um papel importante no setor marítimo.

Constituindo os custos operacionais um fator crítico na viabilização da indústria marítima, o MAR apresenta-se como uma alternativa competitiva e credível face a outros registos internacionais, com observância do rigor técnico e dos requisitos de segurança que caraterizam um registo comunitário.

Podem ser registados no MAR os seguintes Navios Comerciais:

  • Navios de carga (cargueiros que transportam carga a granel e porta-contentores);
  • Navios de passageiros (navios de cruzeiro e navios "Ro-Ro");
  • Barcaças;
  • Rebocadores e outras embarcações auxiliares;
  • Plataformas (fixas e flutuantes).

Não são aceites navios de pesca.

Podem ser registados no MAR os seguintes Iates:

  • Iates de lazer (capacidade máxima: 12 pessoas)
  • Iates comerciais, utilizados para esse fim (número máximo de passageiros: 12)

Qualquer entidade (empresas, sucursais, agências, representações legais ou outras formas jurídicas), com ou sem sede na Madeira, que desenvolva a atividade de transportes marítimos, com navios próprios ou em regime charter, pode proceder ao registo de navios no MAR. Entidades não residentes na Madeira deverão nomear um representante legal local.

Centro Internacional de Negócios da Madeira

Optando por uma entidade a operar no CINM, terá acesso integral ao seu regime fiscal favorável.

Saber mais

Vantagens de Registar um Navio na Madeira

São várias as vantagens de registar um navio no Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR:

  1. Registo de qualidade, credível e seguro;
     
  2. Registo comunitário. Os navios arvoram a bandeira portuguesa e têm acesso à cabotagem dentro da União Europeia;
     
  3. Aplicabilidade de todas as convenções internacionais que Portugal é signatário;
     
  4. Rendimentos obtidos pela tripulação estão completamente isentos de qualquer imposto;
     
  5. Flexibilidade de composição da tripulação: apenas 30% da tripulação de segurança têm que ser nacionais de um País Europeu e/ou de país cuja língua oficial é o Português (Portugal, Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau e Timor-Leste); no caso de navios detidos por armadores espanhóis, são também aceites nacionais de países de língua oficial espanhola;
     
  6. A tripulação e respetivos empregadores estão isentos de contribuições para a Segurança Social em Portugal, desde que os tripulantes estejam cobertos por um qualquer sistema de segurança social ou de seguro social voluntário que abranja as eventualidades de doença, doença profissional e parentalidade. Se a tripulação for portuguesa ou residente em Portugal, fica sujeita à inscrição obrigatória no regime geral português de segurança social com uma taxa contributiva de 2,7%, cabendo 0,7% para o tripulante e 2% para a entidade empregadora. Sublinhe-se que, nos termos da lei portuguesa em vigor, os tripulantes de navios ao serviço de entidades residentes em Portugal, são considerados residentes em território português para efeitos fiscais;
     
  7. Não há requisitos de nacionalidade para os armadores de navios registados no MAR;
     
  8. Taxas de registo e de manutenção altamente competitivas, estando previstos descontos de quantidade;
     
  9. Possibilidade de escolher a lei de outro país para regular a hipoteca de navios registados no MAR;
     
  10. Acesso ao regime fiscal mais competitivo da Europa, caso o armador seja uma empresa a operar no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira;
     
  11. Possibilidade de registar temporariamente as embarcações.
Registar um Navio na Madeira

Como Registar um Navio na Madeira? 

O Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR é um Registo de elevada qualidade, credível e seguro, incluído na lista branca do MoU do “Port State Control” de Paris. Os navios arvoram a bandeira portuguesa e, como Registo da União Europeia, têm acesso à cabotagem na U.E. Ademais, todos os tratados, convenções e acordos internacionais ratificados por Portugal são-lhe aplicáveis.

Constituindo os custos operacionais um fator crítico na viabilização da indústria marítima, o MAR apresenta-se como uma alternativa competitiva e credível face a outros registos internacionais, com observância do rigor técnico e dos requisitos de segurança que caraterizam um registo comunitário.

Tipos de Navios

Podem ser registados no MAR os seguintes Navios Comerciais:

  • Navios de carga (cargueiros que transportam carga a granel e porta-contentores);
  • Navios de passageiros (navios de cruzeiro e navios "Ro-Ro");
  • Barcaças;
  • Rebocadores e outras embarcações auxiliares;
  • Plataformas (fixas e flutuantes).

Nota: Não são aceites navios de pesca.

Entidades

  • Qualquer entidade (sociedades, sucursais, representações legais ou outras formas jurídicas) que desenvolva a atividade de transportes marítimos, com navios próprios ou em regime charter pode proceder ao registo de navios no MAR;
     
  • O registo pode ser solicitado por entidades com ou sem sede na Madeira, licenciada ou não, a operar no Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Ao optar por uma entidade a operar no CINM, o cliente terá acesso integral ao seu regime fiscal favorável.

As entidades não residentes na Madeira deverão nomear um representante legal local.

Tipos de Registo

  • Registo Permanente.
  • Registo Temporário/Paralelo em regime de fretamento em casco nú.

Documentos para Registo de Navios na Madeira - Registo Permanente

  • Nome pretendido para o navio e duas alternativas;
  • Nome do proprietário do navio, endereço da sede do candidato conjuntamente com o Pacto Social e Estatutos;
  • Listagem proposta da tripulação ("manning" de segurança do navio) devidamente justificada;
  • Nome da Sociedade Classificadora;
  • Nome da autoridade responsável pelo pagamento das contas rádio reconhecida pela Administração Portuguesa;
  • Área de navegação comercial do navio;
  • Indicação do porto onde será arvorada ou trocada a bandeira;
  • Descrição do sistema de comunicações;
  • Sistema de propulsão do navio, com descrição das marcas, tipos, potência e nº de série;
  • Estaleiro de construção do navio e ano de construção;
  • Marca e tipo do fabricante do piloto automático e do "gyrocompass" e de outro equipamento auxiliar de navegação não mencionado na licença de estação do navio (GMDSS);
  • Ano e local onde a máquina principal foi fabricada e se é ou não do tipo UMS (unattended machinery system);
  • Indicação das cores do casco e da superstrutura do navio;
  • Marca e modelo do piloto automático;
  • Marca e modelo do sistema interno de comunicações (Ponte/Proa + Ponte/Popa);
  • Marcas, modelos e número na proa e na popa de guinchos, cabrestantes e outros meios de amarração;
  • Máquinas auxiliares (marcas e potência dos geradores);
  • Fabricante/Modelo/Número de série/número de MMSI/indicativo de chamada/AAIC do MES (accounting authority);
  • Medida da tonelagem do navio em conformidade com a Convenção de 1969 (tonelagem líquida e bruta, comprimento total, boca e calado);
  • No momento do registo, o nome Madeira deve aparecer na popa do navio e em todos os barcos e boias salva-vidas.
  • Procuração cuja minuta pode ser fornecida, se solicitada;
  • Declaração de venda do navio (Bill of Sale);
  • Tradução oficial em inglês do "ship´s excerpt" emitido pelas autoridades competentes do Registo anterior;
  • Declaração emitida pelas autoridades do último Registo, certificando que o candidato solicitou já o cancelamento do registo e que o Certificado de Cancelamento será emitido logo que esteja completo o registo no MAR;
  • Certificado emitido pela Administração do último registo atestando também a existência ou não de hipotecas ou outros ónus;
  • Declaração escrita emitida pelos credores hipotecários autorizando o registo no MAR; as assinaturas deverão ser devidamente reconhecidas notarialmente e o notário deverá certificar a qualidade e suficiência de poderes dos signatários. No caso de Bill of Sale, o reconhecimento deve ser presencial.
  • Confirmação da Sociedade Classificadora de que a máquina do navio é do tipo UMS, se assim for efetivamente;
  • Declaração da autoridade responsável pelo pagamento de contas rádio assumindo essa responsabilidade (a ser feita logo que as letras do novo indicativo de chamada e demais números e sinais tiverem sido atribuídos ao navio);
  • Nomes e cópias dos certificados de competência da tripulação e do Comandante;
  • Contratos individuais de trabalho dos tripulantes;
  • Plano Geral do navio;
  • Plano de Controlo de Incêndios e de Dispositivos Salva-vidas (Plano de Segurança);
  • "Stability Booklet" preliminar (aprovado);
  • Cópias dos certificados do navio:
    • Certificado internacional das linhas de carga;
    • Certificado de Segurança de Construção para o Navio de Carga;
    • Certificado de Classe (máquinas);
    • Certificado de contrato de manutenção em terra GMDSS;
    • Licença de estação de rádio de embarcação, incluindo lista do equipamento de comunicações;
    • Certificados Internacionais de arqueação e medidas;
    • Certificado de Inspeção (Sociedade Classificadora);
    • Certificados de Classificação;
    • Memorandos anexos ao certificado de classificação;
    • Certificado provisório de registo.

Os novos documentos do navio serão preparados e emitidos pelas autoridades da Madeira e entregues ao Comandante do navio aquando da mudança de bandeira.

Note-se que as inspeções solicitadas deverão ser feitas por uma das Sociedades de Classificação aprovadas pelo MAR.

Documentos para Registo de Navios - Registo Temporário

  • Nome pretendido para o navio e duas alternativas;
  • Nome do proprietário do navio, endereço da sede do candidato conjuntamente com o Pacto Social e Estatutos;
  • Listagem proposta da tripulação ("manning" de segurança do navio) devidamente justificada;
  • Nome da Sociedade Classificadora;
  • Nome da autoridade responsável pelo pagamento das contas rádio reconhecida pela Administração Portuguesa;
  • Área de navegação comercial do navio;
  • Indicação do porto onde será arvorada ou trocada a bandeira;
  • Descrição do sistema de comunicações;
  • Sistema de propulsão do navio, com descrição das marcas, tipos, potência e nº de série;
  • Estaleiro de construção do navio e ano de construção;
  • Marca e tipo do fabricante do piloto automático e do "gyrocompass" e de outro equipamento auxiliar de navegação não mencionado na licença de estação do navio (GMDSS);
  • Ano e local onde a máquina principal foi fabricada e se é ou não do tipo UMS (unattended machinery system);
  • Indicação das cores do casco e da superstrutura do navio;
  • Marca e modelo do piloto automático;
  • Marca e modelo do sistema interno de comunicações (Ponte/Proa + Ponte/Popa);
  • Marcas, modelos e número na proa e na popa de guinchos, cabrestantes e outros meios de amarração;
  • Máquinas auxiliares (marcas e potência dos geradores);
  • Fabricante/Modelo/Número de série/número de MMSI/indicativo de chamada/AAIC do MES (accounting authority);
  • Medida da tonelagem do navio em conformidade com a Convenção de 1969 (tonelagem líquida e bruta, comprimento total, boca e calado);
  • No momento do registo, o nome Madeira deve aparecer na popa do navio e em todos os barcos e boias salva-vidas.
  • Procuração cuja minuta pode ser fornecida, se solicitada;
  • Contrato de fretamento do navio (Bareboat Charter);
  • Tradução oficial do "ship´s excerpt" emitido pelas autoridades competentes do Registo anterior;
  • Declaração do proprietário do navio autorizando o registo temporário no MAR;
  • Declaração das autoridades competentes do país onde a propriedade do navio está registada, autorizando o Registo Temporário no MAR;
  • Certificado emitido pela Administração do último Registo atestando também a existência ou não de hipotecas ou outros ónus;
  • Declaração escrita emitida pelos credores hipotecários autorizando o registo no MAR; as assinaturas deverão ser devidamente reconhecidas notarialmente e o notário deverá certificar a qualidade e suficiência de poderes dos signatários. No caso do Bareboat Charter, o reconhecimento deve ser presencial.
  • Confirmação da Sociedade Classificadora de que a máquina do navio é do tipo UMS, se assim for efetivamente;
  • Declaração da autoridade responsável pelo pagamento de contas rádio assumindo essa responsabilidade (a ser feita logo que as letras do novo indicativo de chamada e demais números e sinais tiverem sido atribuídos ao navio);
  • Nomes e cópias dos certificados de competência da tripulação e do Comandante;
  • Contratos individuais de trabalho dos tripulantes;
  • Plano Geral do navio;
  • Plano de Controlo de Incêndios e de Dispositivos Salva-vidas (Plano de Segurança);
  • "Stability Booklet" preliminar (aprovado);
  • Cópias dos certificados do navio:
    • Certificado internacional das linhas de carga;
    • Certificado de Segurança de Construção para o Navio de Carga;
    • Certificado de Classe (máquinas);
    • Certificado de contrato de manutenção em terra GMDSS;
    • Licença de estação de rádio de embarcação, incluindo lista do equipamento de comunicações;
    • Certificados Internacionais de arqueação e medidas;
    • Certificado de Inspeção (Sociedade Classificadora);
    • Certificados de Classificação;
    • Nota - Memoranda anexos ao certificado de classificação;
    • Certificado provisório de registo.

Os novos documentos do navio serão preparados e emitidos pelas autoridades da Madeira e entregues ao Comandante do navio aquando da mudança de bandeira.

Note-se que as inspeções solicitadas deverão ser feitas por uma das Sociedades de Classificação aprovadas pelo MAR.

Registar um Iate na Madeira

Como Registar um IATE na Madeira?

O Registo Internacional de Navios da Madeira – MAR permite também o registo de iates, tanto para fins de lazer como comercial, beneficiando de todas as vantagens proporcionadas pelo Registo.

O MAR é um registo marítimo da União Europeia, que confere pleno acesso a águas comunitárias pelos iates registados, sem restrições de qualquer tipo. Todas as convenções internacionais ratificadas por Portugal são aplicáveis e respeitadas pelo MAR, que garantiu medidas adequadas para assegurar uma fiscalização de todas as embarcações registadas.

A publicação do Decreto-Lei nº 192/2003, de 22 de Agosto, veio oferecer a possibilidade de registar no MAR iates de recreio utilizados para fins comerciais, com a exceção de pesca não desportiva, transporte de carga e transporte de mais de 12 passageiros.

Tipos de Iates

Podem ser registados no MAR os seguintes iates:

  • Iates de lazer;
  • Iates comerciais (utilizados para fins comerciais).

Condições de acesso em vigor:

  • Comprimento mínimo - 7 metros;
  • Para iates de lazer - capacidade máxima: 12 pessoas;
  • Para iates comerciais - número máximo de passageiros: 12.

Registo de Iates de Lazer

  • Nome pretendido para o iate;
  • Nome do construtor, data e nome do estaleiro naval;
  • Indicação de que se trata de uma embarcação à vela ou a motor e, neste último caso, as caraterísticas do motor (marca e potência);
  • Outras caraterísticas da embarcação, a saber, tonelagem líquida e bruta, boca e calado;
  • Lista completa e atualizada do equipamento de comunicações rádio e auxiliares de navegação, inclusive o EPIRB e "Radio-transponders", respetivas quantidades, marcas e modelos;
  • Identificação completa e residência do candidato ao registo, bem como cópia de B.I./passaporte e do cartão de contribuinte ou um documento similar;
  • Nome da entidade responsável pelas contas rádio, aceite pelas autoridades portuguesas;
  • Área de navegação e capacidade máxima de pessoas a bordo.
  • Documento comprovativo das habilitações do(s) membro(s) da tripulação, caso exista, para navegar;
  • Certificado de construção;
  • Fotografia atualizada a cores 6x9 do barco;
  • Licença rádio ou de outro equipamento de comunicações do Registo precedente;
  • Relatório atualizado de inspeção elaborado por uma Sociedade de Classificação ou pelas autoridades marítimas, no caso de país signatário das Convenções IMO. Neste caso o MAR aceita também o relatório de entidades a quem elas tenham delegado poderes para o exercício de tais competências no Estado em questão.

Este relatório de inspeção deve referir-se a:

  • Estabilidade do casco e estruturas - estado e condições de manutenção do casco e estruturas, incluindo a data da última inspeção em doca seca. Informação sobre a estabilidade no caso de modelo não-standard aprovado;
     
  • Máquinas e instalações de assistência - estado e condições operativas dos motores de propulsão, gerador elétrico, bombas de drenagem e utensílios de proteção de fogo (referência à sua quantidade e sinalização);
     
  • Salva-vidas e instalações de assistência - listagem destas instalações, incluindo de comunicações rádio;
     
  • Aprovação standard - se a embarcação for um modelo standard, será necessário apresentar uma comunicação a esse respeito. Este documento deverá indicar a área de navegação admissível, bem como a lotação máxima de pessoas a bordo.

Se o iate medir mais de 24 metros de comprimento, os documentos técnicos seguintes são também requeridos pelo MAR:

  • Certificado de classe emitido por uma das sociedades classificadoras reconhecidas pelo MAR em conjunto com cópias do Plano de Arranjo Geral da embarcação e do seu plano de segurança;
     
  • Documento de "Safety compliance - non convention" emitido por uma das sociedades classificadoras reconhecidas ou, em alternativa, os certificados não convenção seguintes:
    • Certificado de segurança de construção;
    • Certificado de segurança rádio;
    • Certificado de segurança do equipamento;
    • Certificado de poluição a óleo em conformidade com a MARPOL 73/78 - Anexo I (quando aplicável);
    • Prevenção de poluição com águas de esgotos de navios conforme à MARPOL 73/78 - Anexo IV (quando aplicável).
       
  • Certificado "in compliance with LOAD LINE CONVENTION 66 emitido por sociedade classificadora reconhecida;
     
  • Certificado internacional de tonelagem.
  • Título ou outro documento comprovativo da propriedade do iate;
     
  • Original ou cópia autenticada do certificado do precedente registo do iate (emitido há menos de 6 meses);
     
  • Declaração emitida pelas autoridades do último registo, certificando que o candidato solicitou o cancelamento do registo e que o certificado de cancelamento será emitido logo que esteja completo o registo no MAR;
     
  • Certificado emitido pelas autoridades do precedente Registo enunciando hipotecas e outras responsabilidades, se existirem; nesse caso, também declaração por escrito do(s) credor(es) hipotecário(s) autorizando o registo no MAR, com assinatura(s) devidamente reconhecida(s) pelo notário, e este certificando que o(s) signatário(s) têm capacidade para emitir a declaração;
     
  • Procuração reconhecida notarialmente, segundo a qual são conferidos poderes a representantes da NEWCO para assegurar uma representação total do(s) representado(s) perante as autoridades portuguesas ou da Região Autónoma da Madeira, e ainda perante o MAR e terceiras entidades tudo o que esteja ligado à(s) embarcação(ões)/iate(s) que seja(m) propriedade do(s) representado(s) (sempre que o candidato não resida ou esteja domiciliado na Madeira).

Registo de Iates Comerciais

O procedimento de registo não difere muito daquele visto anteriormente para iates de recreio não utilizados para fins comerciais. Contudo, adicionalmente à informação e documentação necessária nesses casos, o processo de candidatura ao registo tem de incluir todos os dados técnicos da segurança do iate, conforme é exigido pela lei portuguesa e regulamentos internacionais aplicáveis.

Além disso, no que se refere às inspeções técnicas obrigatórias, enquanto os iates de recreio usados para fins não comerciais têm de efetuar a primeira manutenção cinco anos após o registo e, posteriormente, a cada três anos, os iates comerciais têm de as fazer anualmente; e as inspeções em doca seca ao casco devem ser efetuadas de dois em dois anos.

Quanto Custa Registar um Navio na Madeira ou um IATE?

Custos do Registo de Navios no Mar:

Registo Inicial

Taxa Fixa 1.8000,00€
Taxa Variável -
Até 250 TL 225,00€
De 250 a 2.500 TL 0,90€ x TL
De 2.500 a 10.000 TL 0,75€ x TL
De 10.000 a 20.000 TL 0,60€ x TL
De 20.000 a 30.000 TL 0,50€ x TL
De 30.000 a 40.000 TL 0,40€ x TL
De 40.000 a 50.000 TL 0,30€ x TL
De 50.000 a 60.000 TL 0,20€ x TL
Superior a 60.000 TL 0,10€ x TL

Custos Anuais

Taxa Fixa 1.4000,00€
Taxa Variável -
Até 250 TL 200,00€
De 250 a 2.500 TL 0,80€ x TL
De 2.500 a 10.000 TL 0,40€ x TL
Superior a 20.000 TL 0,25€ x TL


Nota 1: As taxas indicadas nas cláusulas 1. e 2. acima são as aplicáveis a navios de carga. Se o navio a registar for de passageiros ou um rebocador, a taxa inicial e anual aplicáveis são as acima mencionadas, acrescidas de 15% e 30%, respetivamente.

Nota 2: TL = Tonelada de Arqueação Líquida
 

Taxas Aplicáveis a Outros Serviços:  
Constituição de tripulação e emissão do respetivo certificado33 300,00€
Inspeções anuais exigidas pelo MAR efetuadas a pedido do armador, incluindo o transporte, estadia e alojamento do(s) inspetor(es) 100,00€/hora
Emissões, 2as vias, duplicados, reconhecimentos de certificados e/ou outros documentos do navio (preço por certificado ou documento) 130,00€
Certificação ou reconhecimento das capacidades de oficiais e outros membros da tripulação 20,00€
Registo de cada membro da tripulação 100,00€ e 25,00€ respetivamente
Fornecimento de formulários, livros de bordo e outros serviços inerentes, a ser definidos pelo MAR por favor, veja a cláusula II em baixo
Obtenção de uma licença de rádio 500,00€
Cancelamento de registo 650,00€
Reconhecimento de título de propriedade e/ou divisão de direitos de propriedade e/ou mudança de proprietário 300,00€
Contrato de Fretamento e quaisquer alterações a esse contrato 300,00€
Mudança do nome do navio 300,00€
Inscrição do registo inicial 300,00€
Constituição, modificação, extinção ou reconhecimento de direitos de usufruto 300,00€
Contrato de construção 300,00€
Hipotecas, alterações, extinção, cessão ou transmissão dos créditos hipotecários, bem como a gradação prioritária das hipotecas 300,00€
Constituição de tripulação e emissão do respetivo certificado 300,00€
Inspeções anuais exigidas pelo MAR efetuadas a pedido do armador, incluindo o transporte, estadia e alojamento do(s) inspetor(es) 100,00€/hora


O MAR também cobra o transporte e os honorários dos seus representantes que terão de inspecionar o navio aquando da mudança de Bandeira, que só podem ser calculados depois de conhecido o Porto em que a mudança de Bandeira terá lugar.

Todos os montantes acima deverão ser pagos antes do registo e está de acordo com o tarifário em vigor na presente data.

Descontos

Pelo registo de uma nova embarcação de comércio, as taxas devidas poderão beneficiar de reduções conforme descrito em seguida, desde que, à data do novo registo, o requerente seja também titular de outros registos válidos e vigentes de embarcações de comércio no MAR.

  • 10% sobre a taxa inicial, quando devida por titular de dois registos anteriores;
  • 15% sobre o montante da taxa inicial e taxa de manutenção anual, relativa ao primeiro ano e seguintes, quando devida por titular de quatro registos anteriores;
  • 20% sobre o montante da taxa inicial e taxa de manutenção anual, relativa ao primeiro ano e seguintes, quando devida por titular de nove registos anteriores;
  • 50% sobre o montante da taxa inicial e 20% sobre o montante da taxa de manutenção anual, relativa ao primeiro ano e seguintes, quando devidas por titular de catorze registos anteriores.

Livros e Outros Formulários Fornecidos pelo Mar e Respetivos Preços

 

Livros  
Diário de Navegação 40,00€
Diário de Máquinas 40,00€
Livro de Licença de Estação de Rádio GMDSS 30,00€
Livro de Serviço de Radiocomunicações 30,00€
Livro de Registo de Hidrocarbonetos - Parte 1 (todos os navios) 40,00€
Livro de Registo de Hidrocarbonetos - Parte 2 (petroleiros) 40,00€
Livro de Navios de Carga que transportam substâncias líquidas nocivas a granel 40,00€
Livro de Registo de Descargas de Lixos 20,00€

 

Formulários  
Título de propriedade 5,00€
Certificado de Tripulação 5,00€
Passaporte provisório 5,00€
Certificado C.L.C. 5,00€
Certificado de Registo Temporário 5,00€
Lista da Tripulação 5,00€
Lista da Tripulação (cont.) 5,00€
Embarque/Desembarque 5,00€


A todos os valores acima, acrescem 15,00€ para o termo de abertura e encerramento do Livro.

A emissão de certificados e declarações tem um custo de 25,00€ cada.

Iates de Recreio

Título de Propriedade 20,00€
Livrete Técnico 20,00€
Licença de Estação Rádio 300,00€
Impressões 10,00€
Reconhecimento de propriedade 70,00€
Termos de abertura e encerramento 15,00€
Diário de Navegação 15,00€

Iates de Lazer

Taxa de Registo Inicial: 500,00€

Taxa Anual:

  • Iates entre 7 e 24 metros de comprimento: 500,00€;
  • Iates com comprimentos superiores a 24 metros: EUR. 500,00 + EUR. 2,00 por tonelagem bruta.

Note que, no caso de um iate pertencente a uma companhia licenciada para operar no âmbito legal do CINM, este estará isento do pagamento da Taxa de Registo Inicial e terá direito a 20% de desconto na Taxa Anual, de acordo com a lei e outra regulamentação em vigor. 

Iates Comerciais

Taxa de Registo Inicial:

  • Taxa fixa: EUR. 1.250,00;
  • Taxa Variável: 
    • TAB até 250: EUR. 200,00;
    • TAB > 250: EUR. 0,75/Tonelagem Bruta adicional.

Taxa Anual:

  • Taxa fixa: EUR. 1.000,00;
  • Taxa Variável: 
    • TAB até 250: EUR. 200,00;
    • TAB > 250: EUR. 0,75/Tonelagem Bruta Adicional.

Informações Adicionais

Lista das Sociedades de Classificação reconhecidas por Portugal:

Sociedade de Classificação

  • Lloyd´s Register of Shipping (LRS);
  • Germanischer Lloyd (GL);
  • Det Norsk Veritas (DNV);
  • Bureau Veritas (BV);
  • American Bureau of Shipping (ABS);
  • Nippon Kaiji Kyokai (NKK);
  • Registro Italiano Navale (RINA);
  • Rinave Portuguesa (RINAVE).

Hipotecas

O Registo de hipotecas no MAR permite às partes (devedor e credor hipotecário) escolher qual a Lei que irá regular a hipoteca.

Caso as partes escolham mutuamente outra jurisdição para regular a hipoteca que não a portuguesa, terão de assinar uma declaração na qual expressam essa intenção juntamente com a indicação da jurisdição escolhida, à qual devem juntar uma cópia da respetiva legislação devidamente traduzida em português. Caso não seja assinada tal declaração, será aplicada a lei portuguesa.

Note-se que, nos termos da legislação em vigor, o adquirente do navio hipotecado só pode exercer o direito à expurgação da hipoteca desde que o exercício desse direito garanta ao credor hipotecário o pagamento integral de todos os direitos e encargos decorrentes do contrato de hipoteca (Decreto-Lei 234/2015, de 13 de Outubro).

Para preparar o registo da hipoteca, necessitamos que nos sejam remetidos os seguintes documentos:

  1. Caso a hipoteca seja baseada num contrato de empréstimo previamente assinado pelas duas partes e as partes desejem registar o contrato de empréstimo - uma cópia desse contrato traduzida para inglês, francês, espanhol ou português;
     
  2. Caso esse contrato não exista ou as partes não o desejem registar, deverão ser-nos fornecidos os seguintes dados: montante do empréstimo, data a que o mesmo expira, método de pagamento, juros, definição sobre quem recaem os juros, outras cláusulas que sejam consideradas de interesse aparecer na hipoteca para reforçar a garantia bancária.

A moeda utilizada será aquela que as partes definirem.

Tripulação

Tripulação

Proposta de Tripulação de Segurança

Aquando da apresentação de uma candidatura para o registo de um navio no MAR, o proprietário do navio ou seu operador apresentará uma proposta de uma tripulação mínima de segurança, a qual deve ser devidamente justificada e instruída com os seguintes dados para que o MAR possa avaliar corretamente a proposta apresentada e, consequentemente, fixar a composição da tripulação:

  • Área de navegação pretendida para o navio;
  • Tonelagem bruta, tonelagem líquida, comprimento, boca e calado do navio;
  • Equipamento de rádio comunicações existente e auxiliares de navegação;
  • Potência HP da(s) máquina(s) do navio e se do tipo "UMS" ou não.

O reconhecimento dos certificados de competência dos oficiais membros da tripulação em conformidade com a STCW 78 com as emendas de 1995, a ser emitido pelas autoridades portuguesas da DGRM - Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, relativamente a marítimos estrangeiros em serviço a bordo de navios registados, ou a registar, no MAR, é um requisito a ser cumprido por todos os proprietários/operadores desses navios.

Para esse efeito, os armadores devem fornecer, conjuntamente com o seu pedido dirigido à DGRM, os seguintes documentos necessários:

  • Formulário de pedido devidamente preenchido;
  • 2/3 fotos;
  • Cópia do livro de marítimo;
  • Cópia do passaporte ou do B.I.;
  • Cópia do Certificado de Competência;
  • Cópia do Certificado Médico devidamente autenticado por notário público ou pela autoridade marítima.

Qualquer pedido que não cumpra com tais requisitos será devolvido à procedência.

Relativamente ao supracitado reconhecimento a nível de gestão, o marítimo deverá passar com sucesso um exame sobre a legislação marítima portuguesa durante o período de validade da respetiva Declaração de Receção do Pedido, a saber, 90 dias, caso contrário o seu pedido será cancelado.

Para esse efeito, à DGRM facultará uma versão em inglês da aludida legislação simultaneamente com a supramencionada Declaração de Receção do Pedido.

  • Documento de embarque do RIN-MAR (assinado pelo comandante e selado com o selo do navio);
  • Cópia de documento de identificação pessoal (passaporte);
  • Cópia do livro de marítimo;
  • Certificado de Competência (STCW) para oficiais portugueses ou "Endorsements of Certificates of Competence"(STCW78/95 para oficiais não-portugueses);
  • Relatório de Inspeção Médica;
  • Cópia do Certificado de Operador Rádio/GMDSS (sempre que for aplicável);
  • Cópia do contrato de trabalho.
  • Documento de desembarque do RIN-MAR (assinado pelo comandante e selado com o selo do navio).

Nacionalidade da Tripulação

30% da tripulação de segurança deverão ser cidadãos de Países Europeus* ou de Países de Língua Oficial Portuguesa (além de Portugal, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste). No caso de navios pertencentes a armadores espanhóis, estão também autorizados tripulantes de países de língua oficial castelhana.

*Países do Conselho da Europa, incluindo a Rússia e Ucrânia

Tripulação de Iates de Recreio

Em relação à tripulação, tendo em conta as caraterísticas do iate, nomeadamente a potência instalada e a sua área de navegação, a Comissão Técnica do MAR definirá a tripulação de segurança apropriada, baseada em proposta do candidato.

Todos os membros da tripulação devem ser portadores de documentos que certifiquem as suas habilitações profissionais ou as habilitações exigidas legalmente de acordo com as caraterísticas do iate e respetiva área de navegação e, caso os membros da tripulação não sejam de nacionalidade portuguesa, as respetivas carteiras profissionais deverão ser reconhecidas pela Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos - DGRM.

Os iates de recreio só podem navegar sob o comando de portadores de documento comprovativo das suas habilitações mínimas para navegar ou de tripulante registado. Não obstante, o registo de um iate de recreio para fins comerciais, com um comprimento não superior a 24m, pode ser feito com ou sem tripulação.

Segurança Social

A tripulação e respetivos empregadores estão isentos de contribuições para a Segurança Social em Portugal, desde que os tripulantes estejam cobertos por um qualquer sistema de segurança social ou de seguro social voluntário que abranja as eventualidades de doença, doença profissional e parentalidade.

Se a tripulação for portuguesa ou residente em Portugal, fica sujeita à inscrição obrigatória no regime geral português de segurança social com uma taxa contributiva de 2,7%, cabendo 0,7% para o tripulante e 2% para a entidade empregadora. Sublinhe-se que, nos termos da lei portuguesa em vigor, os tripulantes de navios ao serviço de entidades residentes em Portugal, são considerados residentes em território português para efeitos fiscais.

Imposto Sobre o Rendimento Singular

Os membros da tripulação de navios registados no MAR estão isentos de imposto sobre o rendimento singular em Portugal sobre os rendimentos recebidos nessa qualidade e enquanto o registo do respetivo navio for válido. 

Renovação do Registo

O registo temporário/paralelo no MAR é válido por um período inicial de cinco anos que podem ser renovados subsequentemente, de acordo com os termos do contrato de fretamento existente e após pedido formal do operador/charterer do navio ou do seu representante legal local, desde que todas as partes envolvidas, nomeadamente o Registo de propriedade do navio, o proprietário do navio e o(s) credor(es) hipotecário(s), o consintam expressamente.

Acresce ainda que, caso ocorra alguma mudança nas condições do navio registado, nomeadamente a mudança de proprietário, tais alterações deverão ser imediatamente comunicadas ao MAR, o qual irá requerer a revisão dos requisitos do registo no MAR, para obter uma conformidade completa posterior e para renovar o registo do navio no MAR sob as novas circunstâncias.

Cancelamento do Registo

Para cancelar o registo permanente de uma embarcação no MAR, devem ser executados os seguintes passos:

  1. Solicitar o cancelamento do registo do navio, indicando o(s) seu(s) motivo(s);
     
  2. Apresentar simultaneamente o Certificado do novo Registo do navio - mesmo que provisório;
     
  3. Devolver também todos os documentos emitidos pelo MAR, nomeadamente o Título de Propriedade, o Passaporte e o "Manning Certificate", sendo o primeiro indispensável, para nele proceder à inscrição do cancelamento do registo;
     
  4. Finalmente, para efetivar o cancelamento do registo no MAR, é cobrada uma taxa no montante de 650,00€, o qual não inclui eventuais custos de declarações e certificados que sejam ou venham a ser emitidos.

Para cancelar o registo temporário de uma embarcação no MAR, devem ser executados os seguintes passos:

  1. Solicitar o cancelamento do registo do navio, indicando o(s) seu(s) motivo(s);
     
  2. Apresentar simultaneamente o Certificado do novo Registo do navio - mesmo que provisório;
     
  3. Devolver também todos os documentos emitidos pelo MAR, nomeadamente o Certificado de Registo Temporário, o "Provisional Passport" e o "Manning Certificate";
     
  4. Finalmente, para efetivar o cancelamento do registo no MAR, é cobrada uma taxa no montante de 650,00€, o qual não inclui eventuais custos de declarações e certificados que sejam ou venham a ser emitidos, bem como quaisquer outros pagamentos pendentes.

Diários de Navegação

Sempre que necessário, poderá solicitar Diários de Navegação à Comissão Técnica do MAR através do respetivo formulário. O Representante Legal combinará com o MAR a entrega dos mesmos nos escritórios do Registo e enviá-los-á pelo correio para o seu destino, de acordo com as instruções recebidas do proprietário do navio ou do seu operador.

Licença de Estação de rádio

A licença de estação rádio do navio é emitida pela Administração Marítima Portuguesa, isto é, a DGRM. Para isso, o candidato ao registo do navio - o respetivo proprietário ou operador - preencherá um formulário que será submetido, através da Comissão Técnica do MAR, para a DGRM que, no caso dos equipamentos rádio exigidos estarem a funcionar corretamente e de acordo com a lei e regulamentação portuguesas, emitirá imediatamente uma licença provisória, válida por 6 meses.

Entretanto, as partes procederão à marcação de uma inspeção ao equipamento rádio a bordo do navio, a qual será efetuada/tratada diretamente pelos inspetores da DGRM ou por inspetores de uma das suas entidades congéneres reconhecidas do país onde a inspeção será efetuada. Poderá consultar aqui uma lista das entidades reconhecidas pela DGRM.

Autoridades Licenciadores de Estações de Rádio

Portugal

DGRM - Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Morada: Avenida Brasília, 1449-030 Lisboa
Tel: 21 303 57 00
Fax: 21 303 57 02
Email: dgrm@dgrm.mm.gov.pt

Dinamarca

Danish Maritime Authority

Alemanha

Bundesamt für post und telekommunikation deutsche telecom a.g.
General Direktion Bonn

Holanda

Ministerie van verkeer en waterstaat scheep vaartinspectie, rotterdam

Itália

Ministero delle Comunicazione

Noruega

Norwegian Maritime Directorate

Espanha

Ministerio del fomento - dirección general de la marina mercante
Su-Dirección General de la Inspección Marítima
Área de inspección radio-marítima

França

Agence Nationale de Fréquences
Stations Radioélectriques de Navires

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