Os vistos de residência para Portugal são uma obrigação para os cidadãos de países terceiros que optem por mudar-se para Portugal – uma escolha cada vez mais atrativa para muitas pessoas em busca de novas oportunidades e qualidade de vida.
Para efetuar essa transição de forma legal e organizada, é crucial compreender o processo de obtenção de visto de residência em Portugal, e consequente obtenção de uma autorização de residência, os seus requisitos e respetivas formalidades.
A NEWCO apoia na obtenção de qualquer visto de residência para Portugal e durante todo o seu processo de mudança. Fale connosco!
No caso de cidadãos de países que não façam parte da União Europeia e equiparados (Noruega, Liechtenstein, Islândia e Suíça), a entrada em Portugal com o objetivo de estabelecer residência por um período superior a 1 ano pressupõe, na maioria dos casos, a obtenção prévia de um visto de residência.
Este tipo de vistos de residência deve ser solicitado no país de origem e tem uma validade de 4 meses. Note que um visto de residência se destina apenas a permitir o seu titular a entrar em Portugal para obter uma autorização de residência.
É importante notar que a concessão de um visto de residência para Portugal não garante, por si só, a concessão da autorização de residência.
Após a entrada em Portugal, é necessário comprovar que estão reunidas as condições de concessão para a autorização de residência solicitada, mesmo após a emissão do visto de residência em Portugal.
As autorizações de residência temporárias em Portugal são concedidas por um período inicial de dois anos, que começa a ser contado na data em que o título de residência é emitido. Podem depois ser renovadas por três anos. A renovação deve ser pedida, o mais tardar, 30 dias antes do seu prazo de validade.
Ao fim de cinco anos pode ser solicitada uma autorização de residência permanente ou o estatuto de residente de longa duração da União Europeia.
A autorização de residência permanente não tem validade definida. No entanto, é necessário renovar o cartão de residência permanente a cada cinco anos, ou quando houver uma alteração de dados pessoais.
Portugal disponibiliza diferentes vistos de residência consoante a finalidade pretendida com a fixação de residência.
Além da documentação específica requerida para cada finalidade, todos os pedidos de vistos de residência devem incluir alguma documentação base, nomeadamente:
Apresentamos em seguida os vistos de residência mais procurados atualmente por quem quer fixar residência em Portugal:
O visto de residência para o exercício de uma atividade profissional subordinada destina-se a quem tenha um contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho celebrado com uma entidade residente em Portugal.
Além da documentação geral acima referida, os candidatos deverão comprovar de que estão habilitados ao exercício da profissão, caso esta se encontre regulamentada em Portugal, de modo a obterem o seu visto de residência.
Este visto de residência destina-se a quem pretenda fixar residência em Portugal para aí exercer uma atividade profissional independente ou efetuar operações de investimento.
Os candidatos a este visto de residência deverão submeter contrato de sociedade ou contrato de prestação de serviços celebrado com uma entidade em Portugal, consoante o caso, bem como demonstrar a relevância económica ou social do projeto que pretendem desenvolver em Portugal.
O visto de residência D3 destina-se a quem pretenda desenvolver em Portugal uma atividade de docência em instituição de ensino ou de formação profissional ou uma atividade altamente qualificada ou cultural.
As atividades altamente qualificadas são aquelas que exigem competências técnicas especializadas, ou uma qualificação específica para o seu exercício.
No caso de trabalho dependente, o contrato de trabalho ou promessa deverão ter pelo menos 6 meses de duração e um salário de pelo menos 1.5 vezes o salário anual bruto médio nacional.
Os candidatos que aufiram uma pensão ou rendimentos passivos, tais como rendas de imóveis, dividendos, royalties ou investimentos financeiros, deverão solicitar um visto de residência D7.
Para atrair trabalhadores e prestadores de serviços qualificados que exercem a sua atividade à distância, Portugal criou um visto de residência para o exercício de atividades prestadas remotamente.
Os candidatos devem comprovar que detêm um vínculo laboral ou um contrato de prestação de serviços celebrado com uma ou mais entidades residentes fora de Portugal e que auferem, pelo menos nos últimos três meses anteriores à submissão do pedido de visto de residência, um rendimento mensal igual ou superior a 4 vezes o salário mínimo em Portugal (3.400€, em 2024).
Os membros da família dos cidadãos com uma autorização de residência têm direito ao reagrupamento familiar em Portugal.
Consideram-se membros da família o cônjuge ou parceiro em união de facto, os filhos menores ou incapazes a seu cargo, os filhos maiores, desde que solteiros e a estudar, bem como os ascendentes do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo.
O pedido de visto de residência para reagrupamento familiar pode ser solicitado em simultâneo com o do requerente principal.
Depois obter um visto de residência em Portugal e no caso de obter uma autorização, é importante conhecer os seus direitos.
Os detentores de uma autorização de residência em Portugal têm direito a igualdade de tratamento em matéria de segurança social, benefícios fiscais, reconhecimento de diplomas e títulos profissionais, acesso a bens e serviços públicos, bem como:
A renovação da autorização de residência tem de ser solicitada até 30 dias antes de expirar a sua validade, devendo ser apresentada prova de meios de subsistência, alojamento e cumprimento das obrigações fiscais e contributivas em Portugal.
Note que uma autorização de residência temporária pode não ser renovada ou até mesmo cancelada por diversos motivos, inclusive quando o cidadão se ausente do país, sem razões atendíveis, por seis meses consecutivos ou oito meses interpolados.
Podem solicitar uma autorização de residência permanente os estrangeiros que sejam titulares de uma autorização de residência há pelo menos cinco anos, desde que disponham de meios de subsistência, alojamento e comprovem ter conhecimento de português básico.
Tal como no caso da autorização de residência temporária, uma autorização de residência permanente também pode ser cancelada, nomeadamente por razões de ordem ou saúde pública, caso se conclua que foram prestadas declarações falsas ou enganosas, ou até mesmo que o cidadão estrangeiro se ausente por 24 meses seguidos ou, no caso de 3 anos, por 30 meses interpolados.