Em Portugal podem ser constituídos vários tipos de empresas:
A escolha do tipo de empresa a abrir em Portugal varia conforme vários fatores, tais como a dimensão da empresa, o seu objeto social, o número de sócios e o montante de capital social investido.
Tipo de Empresa | Sócios (mínimo) | Capital mínimo (€) | Representação do Capital | Responsabilidade dos sócios | Nome |
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Sociedade por Quotas | 2 (ou 1 se for unipessoal) | €2 (€1 se for unipessoal) | Quotas | Limitada | “Lda.”, “Limitada”, “Sociedade Unipessoal”, “Unipessoal Lda” ou “Unipessoal Limitada” |
Sociedade Anónima | 5 (1 no caso do CINM) | €50 000 | Ações | Limitada | “S.A.” ou “Sociedade Anónima” |
Sociedade Coletiva | 2 | - | - | Ilimitada | “e Companhia”, quando não individualizar o nome de todos os sócios |
Sociedade em Comandita | 2 (se for Simples) ou 6 (se for Por Ações) | € 50 000 (apenas se for Por Ações) | Ações (se for por Ações) | Limitada (Sócios comanditários) Ilimitada (Sócios comanditados) | “em Comandita”, “& Comandita”, “em Comandita por Ações” ou “& Comandita por Ações” |
Nesta secção fazemos uma análise dos vários tipos de empresa em Portugal, destacando a principais características de cada tipo de empresa.
Este tipo de empresa tem o seu capital social distribuído em quotas. É o tipo de empresa mais utilizado em Portugal.
Pode ter um ou mais sócios, que podem ser pessoas singulares ou coletivas. No caso de existir apenas um sócio, diz-se ser uma Sociedade Unipessoal por Quotas.
O nome da empresa (firma) deve terminar pela palavra "Limitada" ou pela abreviatura "Lda.". Se a empresa tiver apenas um sócio, o nome deve ser terminado pela expressão "Sociedade Unipessoal" ou pela palavra "Unipessoal" antes de "Limitada" ou "Lda.".
A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social subscrito por cada sócio. Assim, apenas o património da sociedade responde pelas dívidas da mesma. No entanto, os sócios têm responsabilidade solidária perante todas as entradas de sócios já excluídos.
Não é obrigatória a fiscalização por um Revisor Oficial de Contas, ao menos que ultrapasse certos limites de vendas, número de trabalhadores ou total do balanço.
A valor mínimo para cada quota é 1€. Este tipo de empresa pode ser constituído através da plataforma Empresa Online ou presencialmente.
A administração das Sociedades por Quotas é feita por 1 ou mais gerentes.
Este tipo de empresa tem de ser constituída por, pelo menos 5 sócios. No entanto, há uma exceção para o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), onde é possível constituir uma Sociedade Anónima Unipessoal (apenas um sócio), com ações nominativas.
A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social subscrito por cada sócio, sendo que apenas a empresa pode ser responsabilizada por potenciais dívidas. Este tipo de empresa oferece menor flexibilidade, estando assim vocacionado para médias e grandes empresas.
É obrigatória a fiscalização por um Revisor Oficial de Contas.
As sociedades anónimas podem ser constituídas através da plataforma Empresa Online ou presencialmente.
A administração das Sociedades Anónimas é feita por um Conselho de Administração ou por um Conselho de Administração Executivo e um Conselho Geral e de Supervisão.
As sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), têm por único objeto social a gestão de participações sociais de outras empresas, como forma indireta de exercício de atividades económicas. As SGPS podem ainda prestar serviços técnicos de administração e gestão às empresas nas quais detêm participações, com algumas condicionantes.
As SGPS podem constituir-se como Sociedades Anónimas ou como Sociedades por Quotas.
Este tipo de empresa deve designar e manter um Revisor Oficial de Contas desde o início de atividade e deve remeter anualmente à Inspeção-Geral de Finanças, o inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado.
Não há requisitos mínimos de capital e podem ser admitidas entradas de indústria. A firma deste tipo de empresa deve conter o nome de, pelo menos, um dos sócios e, quando não individualizar todos os sócios, deve conter o aditamento "e companhia" por extenso ou abreviado.
Não é obrigatória a fiscalização por um Revisor Oficial de Contas.
A administração das Sociedades em Nome Coletivo é feita por 1 ou mais gerentes.
Devido ao regime de responsabilidade, as empresas deste tipo são muito pouco utilizadas em Portugal.
Podem ser constituídos dois tipos de Sociedades em Comandita:
O nome deste tipo de empresa é formado pelo nome de, pelo menos, um dos sócios comanditados seguido de "em comandita" ou "& comandita", "em comandita por ações" ou "& comandita por ações".
Para as sociedades em Comandita Por Ações é obrigatória a fiscalização por um Revisor Oficial de Contas.
As Sociedades em Comandita, devido ao seu regime de responsabilidade, são muito pouco utilizadas em Portugal.
A administração das Sociedades em Comandita é feita por 1 ou mais gerentes. Só os sócios comanditados podem ser gerentes, salvo se os estatutos da empresa permitirem a nomeação de sócios comanditários para a gerência.
Uma empresa que não tenha a sua sede efetiva, mas deseje exercer a sua atividade em Portugal por mais de um ano pode instituir uma sucursal.
Uma sucursal é uma representação permanente que exerce a atividade da empresa em Portugal e não tem personalidade jurídica própria.
A firma das empresas deste tipo deverá incluir a designação «representação permanente», «sucursal» ou outra equivalente.