Tipos de Empresas em Portugal

Em Portugal podem ser constituídos vários tipos de empresas:

  • Empresário em Nome Individual
  • Sociedade por Quotas
  • Sociedade Anónima
  • Sociedade em Nome Coletivo
  • Sociedade em Comandita

A escolha do tipo de empresa a abrir em Portugal varia conforme vários fatores, tais como a dimensão da empresa, o seu objeto social, o número de sócios e o montante de capital social investido.

Mapa Comparativo de Tipos de Empresa em Portugal

Tipo de Empresa Sócios (mínimo) Capital mínimo (€) Representação do Capital Responsabilidade dos sócios Nome
Sociedade por Quotas 2 (ou 1 se for unipessoal) €2 (€1 se for unipessoal) Quotas Limitada “Lda.”, “Limitada”, “Sociedade Unipessoal”, “Unipessoal Lda” ou “Unipessoal Limitada”
Sociedade Anónima 5 (1 no caso do CINM) €50 000 Ações Limitada “S.A.” ou “Sociedade Anónima”
Sociedade Coletiva 2 - - Ilimitada “e Companhia”, quando não individualizar o nome de todos os sócios
Sociedade em Comandita 2 (se for Simples) ou 6 (se for Por Ações) € 50 000 (apenas se for Por Ações) Ações (se for por Ações) Limitada (Sócios comanditários) Ilimitada (Sócios comanditados) “em Comandita”, “& Comandita”, “em Comandita por Ações” ou “& Comandita por Ações”

Que Tipos de Empresa existem em Portugal?

Nesta secção fazemos uma análise dos vários tipos de empresa em Portugal, destacando a principais características de cada tipo de empresa.

Sociedade por Quotas (Lda.)

Este tipo de empresa tem o seu capital social distribuído em quotas. É o tipo de empresa mais utilizado em Portugal.

Pode ter um ou mais sócios, que podem ser pessoas singulares ou coletivas. No caso de existir apenas um sócio, diz-se ser uma Sociedade Unipessoal por Quotas.

O nome da empresa (firma) deve terminar pela palavra "Limitada" ou pela abreviatura "Lda.". Se a empresa tiver apenas um sócio, o nome deve ser terminado pela expressão "Sociedade Unipessoal" ou pela palavra "Unipessoal" antes de "Limitada" ou "Lda.".

A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social subscrito por cada sócio. Assim, apenas o património da sociedade responde pelas dívidas da mesma. No entanto, os sócios têm responsabilidade solidária perante todas as entradas de sócios já excluídos.

Não é obrigatória a fiscalização por um Revisor Oficial de Contas, ao menos que ultrapasse certos limites de vendas, número de trabalhadores ou total do balanço.

A valor mínimo para cada quota é 1€. Este tipo de empresa pode ser constituído através da plataforma Empresa Online ou presencialmente.

A administração das Sociedades por Quotas é feita por 1 ou mais gerentes.

Sociedade Anónima (S.A.)

As Sociedades Anónimas têm o seu capital social distribuído por ações de igual valor. O capital social mínimo é de € 50 000 e o seu nome deve terminar pela palavra “Anónima” ou pela abreviatura “S.A.”.

Este tipo de empresa tem de ser constituída por, pelo menos 5 sócios. No entanto, há uma exceção para o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), onde é possível constituir uma Sociedade Anónima Unipessoal (apenas um sócio), com ações nominativas.

A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social subscrito por cada sócio, sendo que apenas a empresa pode ser responsabilizada por potenciais dívidas. Este tipo de empresa oferece menor flexibilidade, estando assim vocacionado para médias e grandes empresas.

É obrigatória a fiscalização por um Revisor Oficial de Contas.

As sociedades anónimas podem ser constituídas através da plataforma Empresa Online ou presencialmente.

A administração das Sociedades Anónimas é feita por um Conselho de Administração ou por um Conselho de Administração Executivo e um Conselho Geral e de Supervisão.

Sociedade Geral de Participações Sociais (SGPS)

As sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), têm por único objeto social a gestão de participações sociais de outras empresas, como forma indireta de exercício de atividades económicas. As SGPS podem ainda prestar serviços técnicos de administração e gestão às empresas nas quais detêm participações, com algumas condicionantes.

As SGPS podem constituir-se como Sociedades Anónimas ou como Sociedades por Quotas.

Este tipo de empresa deve designar e manter um Revisor Oficial de Contas desde o início de atividade e deve remeter anualmente à Inspeção-Geral de Finanças, o inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado.

Sociedades Coletivas

Uma sociedade coletiva deve ter pelo menos dois sócios. Este têm responsabilidade ilimitada e solidária para com os outros sócios.

Não há requisitos mínimos de capital e podem ser admitidas entradas de indústria. A firma deste tipo de empresa deve conter o nome de, pelo menos, um dos sócios e, quando não individualizar todos os sócios, deve conter o aditamento "e companhia" por extenso ou abreviado.

Não é obrigatória a fiscalização por um Revisor Oficial de Contas.

A administração das Sociedades em Nome Coletivo é feita por 1 ou mais gerentes.

Devido ao regime de responsabilidade, as empresas deste tipo são muito pouco utilizadas em Portugal. 

Sociedade em Comandita

Nas Sociedades em Comandita existem dois tipos de sócios:

  • Sócios comanditários: contribuem com capital, assumem a gestão da sociedade e têm responsabilidade limitada;
  • Sócios comanditados: contribuem com bens ou serviços e têm responsabilidade ilimitada e solidária.

Podem ser constituídos dois tipos de Sociedades em Comandita:

  • Sociedade em Comandita Simples, à qual se aplicam as disposições legais relativas às sociedades coletivas;
  • Sociedade em Comandita Por Ações, à qual se aplicam as disposições relativas às sociedades anónimas. 

O nome deste tipo de empresa é formado pelo nome de, pelo menos, um dos sócios comanditados seguido de "em comandita" ou "& comandita", "em comandita por ações" ou "& comandita por ações".

Para as sociedades em Comandita Por Ações é obrigatória a fiscalização por um Revisor Oficial de Contas.

As Sociedades em Comandita, devido ao seu regime de responsabilidade, são muito pouco utilizadas em Portugal.

A administração das Sociedades em Comandita é feita por 1 ou mais gerentes. Só os sócios comanditados podem ser gerentes, salvo se os estatutos da empresa permitirem a nomeação de sócios comanditários para a gerência.

Sucursal

Uma empresa que não tenha a sua sede efetiva, mas deseje exercer a sua atividade em Portugal por mais de um ano pode instituir uma sucursal.

Uma sucursal é uma representação permanente que exerce a atividade da empresa em Portugal e não tem personalidade jurídica própria.

A firma das empresas deste tipo deverá incluir a designação «representação permanente», «sucursal» ou outra equivalente.

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