Portugal conta, neste momento, com um total de 15 Acordos sobre a Troca de Informações em matéria fiscal.
Estes Acordos constituem instrumentos legais que habilitarão as autoridades portuguesas a solicitar às autoridades competentes de cada país, elementos relevantes no combate à fraude e evasão fiscal, incluindo informações obre a movimentação de fundos bem como sobre a titularidade de empresas, fundações, trusts ou outro tipo de veículos criados nestes territórios.
Estes Acordos são igualmente relevantes no que respeita à obtenção de isenção de IRS ou IRC, aplicável a empresas da Zona Franca da Madeira, na realização de mais valias com a venda de partes sociais e outros valores mobiliários, uma vez que apenas está disponível para entidades não residentes em Portugal e domiciliadas em país, território ou região com o qual esteja em vigor convenção destinada a evitar a dupla tributação internacional ou acordo sobre troca de informações em matéria fiscal.
Em Portugal, uma sociedade pode deduzir os prejuízos fiscais de anos anteriores ao lucro tributável do ano em curso. Estas perdas podem ser deduzidas até 65% do lucro tributável do ano.
O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) encontra-se regulado através do Código do IRC tendo entrado em vigor em a 1 de janeiro de 1989.