Uma ata é um documento oficial que regista de forma detalhada as discussões, decisões e deliberações ocorridas em uma reunião formal. Inclui informações como a data, local, participantes, assuntos discutidos, decisões tomadas e hora de encerramento da reunião.
As atas devem ser assinadas pelos responsáveis da reunião para garantir sua autenticidade.
Um livro de atas é um documento oficial utilizado para registar as deliberações, decisões e discussões ocorridas em reuniões formais de uma organização, como assembleias gerais, reuniões de diretoria, conselhos, comitês ou outras entidades. Cada ata é um registo escrito que resume o que foi discutido e decidido em uma reunião específica.
Funções do Livro de Atas:
Segundo o artigo 31º do código comercial, uma ata pode ser constituída por folhas soltas numeradas sequencialmente e estas têm de ser todas rubricadas independentemente de estarem preenchidas ou não.
Isto acontece com o objetivo de garantir a integridade e autenticidade do documento. Assinar todas as páginas, incluindo as em branco, ajuda a prevenir fraudes e alterações não autorizadas. Isso assegura que o conteúdo registado é verdadeiro e não foi modificado após a reunião.
No artigo 31º do código comercial conseguimos encontrar a seguinte informação:
A Segurança Social é um sistema público português destinado a proteger os cidadãos contra situações de perda ou diminuição de rendimento devido a doença, desemprego, maternidade/paternidade, invalidez, velhice, entre outras.
Todos aqueles que estejam a auferir rendimentos do trabalho em território nacional, estão obrigados, tal como os residentes, a pagar impostos sobre os seus rendimentos.
No entanto no caso de não residentes a taxa tributada não é variável consoante os rendimento da pessoa mas é sim uma taxa fixa de 25%, desde que os seus rendimentos sejam provenientes de uma única entidade patronal e sejam iguais ou superiores ao Salário Mínimo Nacional.
Os gerentes não residentes em Portugal são obrigados a descontar pelo IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para a Segurança Social por várias razões:
Portugal tem acordos internacionais em matéria de Segurança Social com vários países.
Os países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu têm um regime de coordenação de Segurança Social através de regulamentos comunitários.
Além dos países da UE/EEE, Portugal tem acordos bilaterais de Segurança Social com diversos países, incluindo: