Atas

Uma ata é um documento oficial que regista de forma detalhada as discussões, decisões e deliberações ocorridas em uma reunião formal. Inclui informações como a data, local, participantes, assuntos discutidos, decisões tomadas e hora de encerramento da reunião.

As atas devem ser assinadas pelos responsáveis da reunião para garantir sua autenticidade.

Um livro de atas é um documento oficial utilizado para registar as deliberações, decisões e discussões ocorridas em reuniões formais de uma organização, como assembleias gerais, reuniões de diretoria, conselhos, comitês ou outras entidades. Cada ata é um registo escrito que resume o que foi discutido e decidido em uma reunião específica.

Funções do Livro de Atas:

  1. Registo Formal: Documenta de forma oficial as decisões e deliberações tomadas durante as reuniões, servindo como um registo permanente.
  2. Transparência e Prestação de Contas: Proporciona transparência nas atividades da organização e facilita a prestação de contas aos membros, acionistas, órgãos reguladores ou outras partes interessadas.
  3. Referência e Consulta: Serve como uma referência para decisões futuras, permitindo que os membros revisitem discussões e decisões anteriores para assegurar a continuidade e coerência nas ações da organização.
  4. Prova Legal: Pode ser utilizado como prova em questões legais, demonstrando que determinadas decisões foram tomadas e que processos foram seguidos conforme regulamentações e estatutos da organização.
  5. Controlo e Monitorização: Ajuda na monitorização do progresso de ações e resoluções decididas em reuniões anteriores, garantindo que os compromissos sejam cumpridos.
  • Data e Local da Reunião: Indica quando e onde a reunião ocorreu.
  • Participantes: Lista de todos os presentes, incluindo membros e convidados.
  • Abertura: Hora de início da reunião e quem a presidiu.
  • Ordem do Dia: Assuntos discutidos durante a reunião, geralmente listados em uma ordem específica.
  • Discussões e Deliberações: Resumo das discussões, decisões tomadas e, se aplicável, votos realizados.
  • Encerramento: Hora de encerramento da reunião e quaisquer notas finais.
  • Assinaturas: Assinaturas dos responsáveis pela reunião (geralmente o presidente e o secretário).

Segundo o artigo 31º do código comercial, uma ata pode ser constituída por folhas soltas numeradas sequencialmente e estas têm de ser todas rubricadas independentemente de estarem preenchidas ou não.

Isto acontece com o objetivo de garantir a integridade e autenticidade do documento. Assinar todas as páginas, incluindo as em branco, ajuda a prevenir fraudes e alterações não autorizadas. Isso assegura que o conteúdo registado é verdadeiro e não foi modificado após a reunião.

No artigo 31º do código comercial conseguimos encontrar a seguinte informação:

  • As sociedades comerciais são obrigadas a possuir livros para atas;
  • Os livros de atas podem ser constituídos por folhas soltas numeradas sequencialmente e rubricadas pela administração ou pelos membros do órgão social a que respeitam ou, quando existam, pelo secretário da sociedade ou pelo presidente da mesa da assembleia geral da sociedade.

Segurança Social

A Segurança Social é um sistema público português destinado a proteger os cidadãos contra situações de perda ou diminuição de rendimento devido a doença, desemprego, maternidade/paternidade, invalidez, velhice, entre outras.

Todos aqueles que estejam a auferir rendimentos do trabalho em território nacional, estão obrigados, tal como os residentes, a pagar impostos sobre os seus rendimentos.

No entanto no caso de não residentes a taxa tributada não é variável consoante os rendimento da pessoa mas é sim uma taxa fixa de 25%, desde que os seus rendimentos sejam provenientes de uma única entidade patronal e sejam iguais ou superiores ao Salário Mínimo Nacional.

Os gerentes não residentes em Portugal são obrigados a descontar pelo IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para a Segurança Social por várias razões:

  • A legislação portuguesa exige que todos os membros dos órgãos sociais de pessoas coletivas, incluindo gerentes, façam contribuições para a Segurança Social, mesmo que não residam no país
  • Estas contribuições garantem que os gerentes tenham acesso a benefícios sociais, como a reforma, em caso de necessidade.
  • A obrigatoriedade de descontos pelo IAS assegura que todos os trabalhadores, residentes ou não, contribuam de forma justa para o sistema de proteção social português

Portugal tem acordos internacionais em matéria de Segurança Social com vários países.

Os países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu têm um regime de coordenação de Segurança Social através de regulamentos comunitários.

Além dos países da UE/EEE, Portugal tem acordos bilaterais de Segurança Social com diversos países, incluindo:

  • Andorra
  • Argentina
  • Austrália
  • Brasil
  • Cabo Verde
  • Canadá
  • Chile
  • Estados Unidos da América
  • Guiné-Bissau
  • Marrocos
  • Moçambique
  • Quebeque (Canadá)
  • Suíça
  • Tunísia
  • Uruguai
  • Venezuela
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