Uma empresa que tenha sede efetiva em Portugal pode transferi-la para outro país, se a lei desse país nisso convier. A empresa, neste caso, manterá a sua personalidade jurídica.
A deliberação dos sócios de transferência de sede não deve ser tomada por menos de 75% dos votos correspondentes ao capital social.
Implicações fiscais da redomiciliação de empresas
Igualmente, uma empresa com sede efetiva noutro país poderá transferi-la para Portugal, se a lei pela qual se regia nisso convier, mantendo a sua personalidade jurídica. Contudo, esta empresa deve conformar com a Lei Portuguesa o respetivo contrato social.
Para a redomiciliação de uma empresa para Portugal, são necessários os seguintes documentos:
Todos estes documentos deverão ser legalizados com a Apostilha da Convenção de Haia.
Antes de preparar esta documentação, recomenda-se a averiguação prévia junto das autoridades portuguesas, acerca do nome da empresa a ser redomiciliada.
Não sendo o nome aprovado em Portugal, a deliberação acima referida deverá também conter a aprovação do nome a adotar em Portugal.
Os sócios de uma empresa em Portugal podem ser pessoas singulares ou coletivas. No caso de sócios não residentes em Portugal, é necessário que estes obtenham um número de identificação fiscal (NIF) português.
As empresas portuguesas regem-se pelo Código das Sociedades Comerciais, que define a forma jurídica das empresas e regulamenta todos os aspetos formais e funcionais da sua existência e dos seus diferentes intervenientes. Conheça alguns dos aspetos legais mais relevantes.
Todas as atividades industriais carecem de licenciamento, para assegurar a proteção da saúde pública, a segurança e a higiene dos locais de trabalho, a segurança das pessoas e bens, mas, também, a proteção e a defesa do ambiente, através da prevenção e redução da nocividade da poluição.