Redomiciliação de empresas para fora de Portugal

Uma empresa que tenha sede efetiva em Portugal pode transferi-la para outro país, se a lei desse país nisso convier. A empresa, neste caso, manterá a sua personalidade jurídica.

A deliberação dos sócios de transferência de sede não deve ser tomada por menos de 75% dos votos correspondentes ao capital social.

Implicações fiscais da redomiciliação de empresas

Redomiciliação de empresas para Portugal

Igualmente, uma empresa com sede efetiva noutro país poderá transferi-la para Portugal, se a lei pela qual se regia nisso convier, mantendo a sua personalidade jurídica. Contudo, esta empresa deve conformar com a Lei Portuguesa o respetivo contrato social.

Documentos para redomiciliação de empresa para Portugal

Para a redomiciliação de uma empresa para Portugal, são necessários os seguintes documentos:

  1. Cópia certificada da lei do respetivo país que preveja a possibilidade de redomiciliação de empresas;
  2. Cópia certificada do contrato social da empresa;
  3. Certidão de registo da empresa;
  4. Cópia certificada da deliberação dos sócios a aprovar:
  • Alteração da sede efetiva para a Portugal;
  • O novo contrato social adaptado à Lei Portuguesa;
  • A nomeação de novos gerentes/administradores.

Todos estes documentos deverão ser legalizados com a Apostilha da Convenção de Haia.

Antes de preparar esta documentação, recomenda-se a averiguação prévia junto das autoridades portuguesas, acerca do nome da empresa a ser redomiciliada.

Não sendo o nome aprovado em Portugal, a deliberação acima referida deverá também conter a aprovação do nome a adotar em Portugal.

Procedimentos necessários para completar a redomiciliação

  1. Requerer a aprovação do nome e do objeto da empresa;
  2. Registar a empresa.
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