Todas as atividades industriais carecem de licenciamento, no sentido de não só, assegurar a proteção da saúde pública, a segurança e a higiene dos locais de trabalho, a segurança das pessoas e bens, mas, também, o correto ordenamento do território, a proteção e a defesa do ambiente, através da prevenção e redução da nocividade da poluição.

O licenciamento dos estabelecimentos comerciais é atualmente, regra geral, da competência exclusiva da Administração Local, sendo-lhe aplicável o regime jurídico da urbanização e da edificação e atenta igualmente a legislação aplicável, para efeitos das licenças de construção e de utilização, às obras particulares.

Algumas das atividades que necessitam de licenciamento:

  • Transporte Rodoviário de Passageiros;
  • Construção Civil e Obras Públicas;
  • Instalação de Redes e Montagem de Aparelhos de Gás;
  • Transportes Públicos de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros (Transportes em TÁXI);
  • Transporte Rodoviário de Mercadorias;
  • Agências de Viagens e de Turismo;
  • Mediação Imobiliária;
  • Indústria de Aluguer de Veículos Automóveis;
  • Empresas de Trabalho Temporário;
  • Segurança Privada;
  • Jardins de Infância;
  • Escolas de Formação Profissional;
  • Escolas de Condução;
  • Atividades de Enfermagem;
  • Estabelecimentos de Restauração e Bebidas;
  • Clínicas Veterinárias;
  • Creches;
  • Centros de Dia;
  • Serviços de Apoio Domiciliário;
  • Centros de Atividades de Tempos Livres;
  • Lares para Crianças / Deficientes / Idosos;
  • Gestão de Instalações Desportivas;
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