Todas as atividades industriais carecem de licenciamento, no sentido de não só, assegurar a proteção da saúde pública, a segurança e a higiene dos locais de trabalho, a segurança das pessoas e bens, mas, também, o correto ordenamento do território, a proteção e a defesa do ambiente, através da prevenção e redução da nocividade da poluição.
O licenciamento dos estabelecimentos comerciais é atualmente, regra geral, da competência exclusiva da Administração Local, sendo-lhe aplicável o regime jurídico da urbanização e da edificação e atenta igualmente a legislação aplicável, para efeitos das licenças de construção e de utilização, às obras particulares.
Algumas das atividades que necessitam de licenciamento:
- Transporte Rodoviário de Passageiros;
- Construção Civil e Obras Públicas;
- Instalação de Redes e Montagem de Aparelhos de Gás;
- Transportes Públicos de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros (Transportes em TÁXI);
- Transporte Rodoviário de Mercadorias;
- Agências de Viagens e de Turismo;
- Mediação Imobiliária;
- Indústria de Aluguer de Veículos Automóveis;
- Empresas de Trabalho Temporário;
- Segurança Privada;
- Jardins de Infância;
- Escolas de Formação Profissional;
- Escolas de Condução;
- Atividades de Enfermagem;
- Estabelecimentos de Restauração e Bebidas;
- Clínicas Veterinárias;
- Creches;
- Centros de Dia;
- Serviços de Apoio Domiciliário;
- Centros de Atividades de Tempos Livres;
- Lares para Crianças / Deficientes / Idosos;
- Gestão de Instalações Desportivas;