Os lucros/dividendos distribuídos por uma empresa portuguesa aos seus sócios, pessoas singulares, são tributados nos termos do Código do IRS (28%) exceto se não forem residentes em Portugal e a empresa estiver licenciada para operar no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira ou se puder aplicar Tratado para evitar a dupla tributação.

Os lucros ou dividendos distribuídos por uma empresa portuguesa aos sócios, pessoas coletivas/jurídicas, estão isentos desde que estes:

  • Sejam residentes:- Em Portugal ou noutro Estado membro da União Europeia;- Num Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia;- Num Estado com o qual Portugal tenha celebrado, e esteja em vigor, convenção para evitar a dupla tributação que preveja a troca de informações;
  • Estejam sujeitos e não isentos de IRC (empresas portuguesas), de um imposto referido na Diretiva Mães-Filhas (empresas residentes na UE) ou de um imposto de natureza idêntica ou similar ao IRC desde que a taxa aplicável a essa entidade não seja inferior a 60% (12,6%) da taxa de IRC (restantes casos);
  • Detenham, direta e indiretamente, uma participação não inferior a 10 % do capital social ou dos direitos de voto da empresa portuguesa;
  • Detenham a participação na empresa portuguesa de modo ininterrupto durante os 12 meses anteriores à data da sua colocação à disposição.

Esta isenção não se aplica nos casos em que:

  • A entidade que coloca os lucros e reservas à disposição não tenha cumprido as obrigações declarativas previstas no Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo; 
  • O(s) beneficiário(s) efetivo(s) da empresa portuguesa declarados nos termos do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo tenham residência num paraíso fiscal, a menos que comprove que a sociedade beneficiária de tais rendimentos não integra uma construção ou série de construções consideradas não genuínas, tendo em conta todos os factos e circunstâncias relevantes (considera-se que uma construção ou série de construções não é genuína na medida em que não seja realizada por razões económicas válidas e não reflita substância económica).

Sendo a empresa portuguesa licenciada no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira, os respetivos sócios ou acionistas (incluindo pessoas físicas/singulares), desde que não residentes em Portugal ou em paraísos fiscais, estão isentos de imposto sobre os lucros colocados à sua disposição, incluindo a amortização de partes sociais sem redução de capital, desde que derivem de rendimentos que beneficiem da taxa reduzida de imposto.