Os lucros/dividendos distribuídos por uma empresa portuguesa aos seus sócios, pessoas singulares, são tributados nos termos do Código do IRS (28%) exceto se não forem residentes em Portugal e a empresa estiver licenciada para operar no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira ou se puder aplicar Tratado para evitar a dupla tributação.
Os lucros ou dividendos distribuídos por uma empresa portuguesa aos sócios, pessoas coletivas/jurídicas, estão isentos desde que estes:
Esta isenção não se aplica nos casos em que:
Sendo a empresa portuguesa licenciada no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira, os respetivos sócios ou acionistas (incluindo pessoas físicas/singulares), desde que não residentes em Portugal ou em paraísos fiscais, estão isentos de imposto sobre os lucros colocados à sua disposição, incluindo a amortização de partes sociais sem redução de capital, desde que derivem de rendimentos que beneficiem da taxa reduzida de imposto.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos, urbanos ou mistos situados em Portugal.
A legislação portuguesa prevê um conjunto de normas anti-abuso que consagram a ineficácia perante a administração tributária de negócios ou atos jurídicos celebrados com manifesto abuso das formas jurídicas.