As empresas comerciais em Malta têm de nomear um Secretário, que poderá ser uma pessoa singular de qualquer nacionalidade ou uma pessoa coletiva, desde que licenciada como prestador de serviços a empresas nos termos do Company Services Providers Act.
A lei não obriga a que o Secretário seja residente em Malta, mas tal é aconselhado, dadas as suas funções e competências.
O Secretário deverá certificar-se que são todas as reuniões são devidamente convocadas e assegurar-se que todas as declarações e outros documentos da empresa são preparados e entregues de acordo com o disposto na legislação. Em conformidade, sempre que ocorrer alguma alteração a nível da Direção da Empresa, penhora das suas ações, aumentos do capital social, ou alteração da sua sede social, o Secretário da Empresa é responsável pelo envio da documentação apropriada para o Registo Comercial por forma a notifica-lo formalmente da respetiva alteração.
O Secretário da Empresa é também responsável pela entrega da Declaração Anual junto da MFSA. A declaração tem de ser entregue no aniversário de constituição da empresa, aplicando-se um prazo máximo de 42 dias para entrega da mesma, sendo que a partir de tal data passarão a aplicar-se juros de mora pelo respetivo atraso.
A legislação Maltesa prevê a redomiciliação de empresas de e para Malta, sendo possível transferir a sede de empresas estrangeiras para Malta e vice-versa, mesmo de e para paraísos fiscais, sem quaisquer encargos fiscais na entrada ou na saída.
Fique a conhecer em seguida alguns dos aspetos legais específicos das empresas em Malta.
Se o sócio for uma pessoa coletiva, a pessoa coletiva deverá também ser devidamente identificada (denominação social, sede, capital, número de registo).Deverá ser prestada prova documental de que o respetivo representante está a agir em nome da pessoa coletiva e que tem poderes suficientes para tal.
A maioria das atividades industriais requer licenciamento, por uma série de razões, sejam elas de saúde pública, segurança ou redução do nível de risco de poluição. Em regra, o licenciamento de atividades comerciais é atualmente atribuição exclusiva do governo local.