Os sócios de uma empresa comercial em Malta deverão ser identificados através dos seguintes elementos:

  • Nome completo;
  • Estado civil (se casados, deverão indicar nome completo do cônjuge e regime contratual aplicável aos bens);
  • Local de nascimento;
  • Endereço de residência;
  • Nacionalidade;
  • Número de identificação.

Se o sócio for uma pessoa coletiva, a pessoa coletiva deverá também ser devidamente identificada (denominação social, sede, capital, número de registo).  Deverá ser prestada prova documental de que o respetivo representante está a agir em nome da pessoa coletiva e que tem poderes suficientes para tal.

Direitos dos sócios das empresas em Malta

Os sócios das empresas de responsabilidade limitada têm os seguintes direitos:

  • Direito a parte dos lucros;
  • Direito a participar nas resoluções dos sócios;
  • Direito a obter informações sobre a vida da empresa;
  • Direito a ser nomeado para os órgãos sociais ou de supervisão;
  • Direitos especiais definidos nos Estatutos da Empresa, que concedam a um ou mais sócios benefícios especiais não concedidos aos restantes sócios.

Obrigações dos sócios das empresas em Malta

Os sócios das empresas de responsabilidade limitada têm as seguintes obrigações:

  • Obrigação de prestar as respetivas contribuições de capital, em regra através do pagamento de um determinado montante no momento da constituição da empresa;
  • Obrigação de participar nos prejuízos da sociedade em valor correspondendo pro-rata às respetivas participações no capital social;
  • Obrigação de prestar contribuições acessórias, ou a fazer empréstimos à Empresa, de acordo com o disposto nos Estatutos da Empresa.

Distribuição de dividendos aos sócios de empresas em Malta

Os administradores podem distribuir dividendos intermédios com base em contas de gestão internas preparadas pelos contabilistas da empresa.

Os dividendos finais são distribuídos depois de as declarações financeiras da empresa terem sido finalizadas e aprovadas pelos acionistas.