As private limited companies são geridas e representadas por um ou mais gerentes/administradores, enquanto as public limited companies são geridas e representadas por dois ou mais gerentes/administradores. Estes são indicados nos Estatutos da empresa ou nomeados (e destituídos) posteriormente por deliberação dos sócios. Quando os estatutos da empresa permitirem, algumas das responsabilidades ou funções da administração poderão ser delegados numa pessoa ou em mais pessoas nomeadas como agente(s) ou representante(s) da empresa.
Os gerentes/administradores podem ser sócios ou não, e podem ser remunerados ou não. Têm poderes para exercer todos os atos de gestão e de representação necessários para o cumprimento do objeto social da empresa, de acordo com as deliberações dos seus sócios.
Os gerentes/administradores não têm de ser residentes em Malta, muito embora e por várias razões, aconselhamos a que o sejam.
Private limited companies:
Um administrador tem o direito de receber a remuneração aprovada pelos acionistas, exceto se os estatutos da empresa estabelecerem algo diferente.
Public limited companies:
A remuneração de cada administrador é definida na assembleia geral de acionistas ou por um comité nomeado pela assembleia geral, tendo em conta os deveres do administrador e a situação financeira da empresa.
Os gerentes/administradores de uma empresa são obrigados a agir de forma honesta e de boa-fé, nos melhores interesses da empresa. São obrigados por lei a promover o bem da empresa e são responsáveis por:
Em particular, os gerentes/administradores de uma empresa:
Além disso, é de notar que a lei proíbe qualquer pessoa de ser nomeado ou ocupar cargos como gerente/administrador ou secretário da empresa se:
O património pessoal do gerente/administrador pode ser chamado a responder pelas dívidas da sociedade, ou por qualquer outro tipo de danos causados pelas suas ações, quando esteja em causa a violação de normas legais ou estatutárias. Para que um gerente/administrador seja responsável por determinado ato, este terá que ter sido praticado no exercício das suas funções com violação dos seus deveres.
Os gerentes ou administradores respondem para com a sociedade pelos danos causados a esta por atos ou omissões praticados com preterição dos seus deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Os gerentes/administradores são designados no contrato de empresa ou eleitos posteriormente por deliberação dos sócios, se não estiver previsto nos estatutos outra forma de designação.
As funções dos gerentes/administradores subsistem enquanto não terminarem por destituição ou renúncia, sem prejuízo do ato de designação ou o contrato de empresa poderem fixar a sua duração.
A nomeação deve ser inscrita no Registo Comercial.
Os gerentes/administradores têm a liberdade de renunciar ao exercício das suas funções, desde que comuniquem a sua decisão, por escrito à empresa.
A renúncia deve ser inscrita no Registo Comercial.
Os sócios podem deliberar a destituição de gerentes/administradores a qualquer momento. Para o efeito, os estatutos podem exigir uma maioria qualificada ou outros requisitos.
A destituição deve ser inscrita no Registo Comercial.
As funções dos gerentes/administradores subsistem enquanto não terminarem por destituição ou renúncia, sem prejuízo de o contrato de empresa ou o ato de designação poder fixar a duração delas.