A legislação relevante em matéria de Imposto do Selo (IS) em Malta é o “Duty on Documents and Transfers Act” (DDTA).

Como poderá constatar em baixo, com o correto planeamento, este Imposto não será aplicável em muitas situações, devido às várias isenções previstas na lei. Destas isenções, realçamos a prevista para as empresas que tenham mais de 90% do seu negócio fora de Malta e ainda a prevista para as empresas que tenham mais de metade do seu capital social detido por não residentes em Malta (entre outras condições).

Aplicação do Imposto de Selo em Malta

Documentos estarão sujeitos a IS, se emitidos em Malta ou, ainda que emitidos fora de Malta, sejam usados em Malta.

Um documento emitido fora de Malta será sujeito a imposto aquando do seu uso em Malta se, no caso de ter sido emitido em Malta, fosse sujeito a imposto. Considera-se que um documento é usado em Malta quando o mesmo é apresentado perante um Tribunal ou Árbitro como prova, ou apresentado perante qualquer pessoa ou autoridade em Malta para efeitos de registo ou execução.

 

Vendas e transferências estão sujeitas a IS, nas seguintes situações:

  • Imóveis e outros direitos reais (5% ou 3,5% nos primeiros € 116.468,67, no caso de habitação permanente);
  • Títulos e Valores Mobiliários (5%, tratando-se de “property company” – empresa cujos ativos sejam constituídos em 75% ou mais por bens imóveis – ou 2% nas restantes);
  • Apólices de seguro de vida (0,1% sobre o capital seguro, em determinadas condições);
  • Capital de Partnerships (2%);
  • Móveis em vendas por leilão, em que o montante pago por artigo exceda € 230 (2,6%).

 

No caso dos Títulos e Valores Mobiliários:

  • A transmissão inter vivos para ou por qualquer pessoa residente em Malta de um título ou valor mobiliário estrangeiro, incluindo participações sociais em empresas estrangeiras que detenham imóveis em Malta (€ 2 por cada € 100);
  • A transferência ou transmissão para ou por qualquer pessoa residente em Malta de um título ou valor mobiliário local (€ 2 por cada € 100);
  • O imposto é calculado pelo valor declarado ou pelo valor real do título ou valor mobiliário, nos termos das regras sobre as Mais Valias.

Isenção do Imposto de Selo em Malta

  • A transmissão de Títulos e Valores Mobiliários estrangeiros está isenta de imposto se a transferência for efetuada através de um banco local ou entidade devidamente licenciada, sendo que existem limitações específicas no caso de empresa estrangeira que detenha imóveis.
  • A transmissão de Títulos e Valores Mobiliários locais está isenta de imposto se a transferência for efetuada através de fusão, cisão ou restruturação no âmbito de um grupo de empresas (empresa holding e suas subsidiárias, em que a empresa holding tenha mais de 50% dos direitos de voto na subsidiária, ou empresas que sejam controladas, direta ou indiretamente, em mais de 50% pelos mesmos sócios) e envolva:
    • A transmissão por uma pessoa de ações que façam parte de um grupo de empresas em troca de ações numa empresa(s) que faça parte do mesmo grupo; ou
    • A troca de ações de uma empresa para outra, em que essas ações sejam de empresas parte do mesmo grupo; ou
    • A transmissão onerosa de ações de uma empresa para outra em que as empresas façam parte do mesmo grupo.
  • Atribuição de Valores Mobiliários entre casados, no caso de separação, judicial ou por mútuo consentimento, assim como no caso de morte, em que se inclui os respetivos herdeiros.
  • Transmissão de Valores Mobiliários cotados na Bolsa de Valores de Malta.
  • A aquisição, venda ou emissão de Valores Mobiliários por entidades devidamente licenciadas.
  • A aquisição, venda ou emissão de Valores Mobiliários por empresas que:
    • Tenham mais de metade do seu capital social, direitos de voto e direito aos lucros, detidos por não residentes em Malta (ou por um trustee cujos beneficiários sejam não residentes em Malta); 
    • Não sejam detidas ou controladas, direta ou indiretamente, por residentes em Malta; 
    • Tenham sido determinadas pelo CIR como tendo a maioria dos seus interesses fora de Malta;
    • Tenham mais de metade dos seus lucros alocados à Foreign Income account (FIA); 
    • Não detenham bens em Malta (excluindo alguns bens).
  • A aquisição, venda ou emissão de Valores Mobiliários por entidades de investimento coletivo.
  • A aquisição, venda ou emissão de Valores Mobiliários por empresas que tenham mais de 90% do seu negócio fora de Malta, desde que obtenha a concordância do CIR.
  • A aquisição, venda ou emissão de Valores Mobiliários por empresas de trading internacional, tal como definido na lei de Malta.

As isenções acima mencionadas não são aplicáveis às “Property Companies”.

 

No caso das “Property Companies”:

  • Na transmissão de ações numa “Property Company” (empresa cujos ativos sejam constituídos em 75% ou mais por bens imóveis), a lei presume que a venda é dos próprios imóveis, pelo que está sujeito a imposto de € 5 por cada € 100;
  • Na determinação do valor das ações de uma Property Company, apenas as seguintes obrigações poderão fazer reduzir o respetivo valor:
    • Empréstimo bancário referente à aquisição/reparação do imóvel em questão;
    • Dívida devidamente registada relativa ao custo de aquisição do imóvel.

 

No caso da transmissão do capital em Partnerships:

A transmissão do capital de uma Partnership está sujeita a IS à taxa de 2%, quando:

  • Seja de uma Partnership residente em Malta, por ou para um residente em Malta;
  • Seja mortis causa;
  • Se for uma Property Partnership (cujos ativos sejam constituídos em 75% ou mais por bens imóveis), será ainda sujeito a imposto de € 3 por cada parcela de € 100 do preço.

A transmissão do capital de uma Partnership estrangeira não está sujeita a IS, desde que satisfaça determinados requisitos, essencialmente relativos à detenção de imóveis em Malta.