De acordo com a legislação fiscal de Malta, uma empresa registada em Malta deve alocar os seus lucros distribuíveis a 5 diferentes contas fiscais, dependendo da natureza e da fonte dos respetivos rendimentos:
São alocados a esta conta lucros que estejam isentos de imposto (e que a isenção se mantenha ao nível do sócio após distribuição) e lucros que tenham sido sujeitos a retenção na fonte a título definitivo.
São alocados a esta conta lucros derivados direta ou indiretamente de imobiliário situado em Malta
São alocados à conta FIA lucros que derivem de investimentos situados fora de Malta, como dividendos, juros, rendas, royalties e outros rendimentos recebidos de investimentos localizados fora de Malta. Os lucros de estabelecimentos estáveis situados fora de Malta ou dividendos recebidos da conta FIA de outra empresa registada em Malta também devem ser alocados a esta conta.
São alocados à conta MTA lucros sujeitos a imposto em Malta e que não tenham sido alocados às contas FTA, IPA ou FIA.
Incluem-se nesta conta os lucros tributáveis de trading que não sejam atribuíveis a um estabelecimento estável fora de Malta, outros rendimentos obtidos em Malta que sejam de trading ou imobiliários, bem como dividendos recebidos da conta MTA de outra empresa registada em Malta.
É a conta onde se aloca a diferença entre o total do lucro distribuível e soma dos lucros alocados às outras quatro contas, é a diferença entre o lucro contabilístico e o lucro tributável.
UA= lucros distribuíveis – FTA – IPA – FIA – MTA
A alocação dos lucros pelas diferentes contas deve ser feita na sequência acima apresentada.
Estas contas não fazem parte do plano de contabilidade da empresa, é um sistema à parte relevante apenas para efeitos fiscais. Estas contas vão regular o tratamento fiscal dos dividendos ao nível dos sócios.
Os grupos de empresas maltesas podem optar pela tributação consolidada e ser tratados como uma entidade fiscal única.
O certificado de dividendos não tem de ser entregue no momento do pagamento de dividendos referentes a lucros gerados no período contabilístico em que os dividendos são pagos.
Em princípio, o settlor estará sujeito a imposto, ainda que não receba qualquer quantia aquando da transferência dos seus bem ao trust. De qualquer forma, a colocação de bens em trust não deverá criar um regime mais oneroso do que o que seria aplicável numa qualquer transmissão.
A segurança e a certeza são aspetos essenciais no momento de estruturar investimentos internacionais. Para ir de encontro às necessidades dos investidores é possível solicitar às autoridades fiscais de Malta informações prévias vinculativas (advance tax ruling) que são válidas por 5 anos.