Quando uma empresa residente em Malta paga um dividendo, é obrigada a emitir um certificado de dividendo aos seus acionistas. Tal certificado deve incluir:

  • O montante tributável bruto de tais lucros distribuídos;
  • A conta fiscal de onde tal dividendo foi pago;
  • O total do imposto devido pela empresa sobre os dividendos distribuídos, desagregando:
    • O imposto devido em Malta após a eliminação da dupla tributação;
    • O imposto estrangeiro a que se refere a eliminação da dupla tributação, caso exista;
  • Montante líquido do dividendo pago;
  • No caso de ter sido solicitada a eliminação da dupla tributação sobre os lucros distribuídos, indicação da taxa efetiva de imposto em Malta;
  • Imposto retido na fonte, se aplicável;
  • Uma análise dos lucros que correspondem ao pagamento do dividendo, com indicação do ano em que tais lucros geraram tributação.

O certificado de dividendos não tem de ser entregue no momento do pagamento de dividendos referentes a lucros gerados no período contabilístico em que os dividendos são pagos, mas deverá ser entregue logo que tal seja viável após o fim do período contabilístico em que tais dividendos são pagos. Em qualquer caso, o certificado terá de ser entregue o mais tardar na data de entrega das declarações do ano correspondente a tal período contabilístico.

Distribuição antecipada de dividendos

É possível fazer distribuições antecipadas de dividendos ou fazer pagamentos antecipados dos lucros obtidos por uma empresa maltesa.

Contudo, os diretores e administradores são responsáveis por assegurar que tal distribuição resulta de lucros distribuíveis e que subsistem fundos suficientes para fazer face a despesas, impostos e outras obrigações.

No final do ano, caso tenha havido uma distribuição excessiva de lucros antecipados, os diretores e administradores são obrigados a obter dos sócios o montante que lhes tenha sido distribuído em excesso. Se os sócios estiverem de acordo, os montantes em excesso poderão ser considerados empréstimos feitos aos sócios.

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