Quando uma empresa residente em Malta paga um dividendo, é obrigada a emitir um certificado de dividendo aos seus acionistas. Tal certificado deve incluir:
O certificado de dividendos não tem de ser entregue no momento do pagamento de dividendos referentes a lucros gerados no período contabilístico em que os dividendos são pagos, mas deverá ser entregue logo que tal seja viável após o fim do período contabilístico em que tais dividendos são pagos. Em qualquer caso, o certificado terá de ser entregue o mais tardar na data de entrega das declarações do ano correspondente a tal período contabilístico.
É possível fazer distribuições antecipadas de dividendos ou fazer pagamentos antecipados dos lucros obtidos por uma empresa maltesa.
Contudo, os diretores e administradores são responsáveis por assegurar que tal distribuição resulta de lucros distribuíveis e que subsistem fundos suficientes para fazer face a despesas, impostos e outras obrigações.
No final do ano, caso tenha havido uma distribuição excessiva de lucros antecipados, os diretores e administradores são obrigados a obter dos sócios o montante que lhes tenha sido distribuído em excesso. Se os sócios estiverem de acordo, os montantes em excesso poderão ser considerados empréstimos feitos aos sócios.