Quando uma empresa residente em Malta paga um dividendo, é obrigada a emitir um certificado de dividendo aos seus acionistas. Tal certificado deve incluir:
O certificado de dividendos não tem de ser entregue no momento do pagamento de dividendos referentes a lucros gerados no período contabilístico em que os dividendos são pagos, mas deverá ser entregue logo que tal seja viável após o fim do período contabilístico em que tais dividendos são pagos. Em qualquer caso, o certificado terá de ser entregue o mais tardar na data de entrega das declarações do ano correspondente a tal período contabilístico.
É possível fazer distribuições antecipadas de dividendos ou fazer pagamentos antecipados dos lucros obtidos por uma empresa maltesa.
Contudo, os diretores e administradores são responsáveis por assegurar que tal distribuição resulta de lucros distribuíveis e que subsistem fundos suficientes para fazer face a despesas, impostos e outras obrigações.
No final do ano, caso tenha havido uma distribuição excessiva de lucros antecipados, os diretores e administradores são obrigados a obter dos sócios o montante que lhes tenha sido distribuído em excesso. Se os sócios estiverem de acordo, os montantes em excesso poderão ser considerados empréstimos feitos aos sócios.
Os grupos de empresas maltesas podem optar pela tributação consolidada e ser tratados como uma entidade fiscal única.
De acordo com a legislação fiscal de Malta, uma empresa registada em Malta deve alocar os seus lucros distribuíveis a 5 diferentes contas fiscais, dependendo da natureza e da fonte dos respectivos rendimentos. Saiba mais sobre as contas fiscais em Malta.