Como alternativa aos Trusts, Malta oferece a possibilidade de criar Fundações. As Fundações têm a vantagem de ter personalidade jurídica e de ser um conceito amplamente aceite e reconhecido em países com sistema legal romano.
As Fundações são criadas por documento escrito, incluindo através de testamento, por um ou mais fundadores, onde determinados ativos, de valor igual ou superior a € 1.164,69 são confiados à administração de um ou mais administradores, com um determinado fim legal, incluindo fim caritativo ou filantrópico (Fundações Públicas) ou em benefício de uma pessoa ou classe de pessoas (Fundações Privadas).
Em 2010, Malta criou legislação fiscal especificamente aplicável às Fundações. Em geral, as fundações podem optar por ser tributadas como uma sociedade (por defeito) ou como um Trust (por opção irrevogável).
Fundações tributadas como sociedades serão tratadas exatamente como sociedades residentes e domiciliadas em Malta, estando sujeitas a 35% de imposto, ao sistema de imputação total e ao regime de devolução de imposto. As distribuições de lucros aos beneficiários serão equiparadas a distribuição de dividendos a sócios de sociedades.
Como podem aplicar a participation exemption a dividendos e mais-valias derivados de participating holdings, as fundações são frequentemente utilizadas como holdings.
Caso a fundação seja tributada como um Trust, preenchendo determinados requisitos, a fundação pode ser considerada como transparente para efeitos fiscais, o que implica que não haverá tributação em Malta nos casos em que os fundadores, beneficiários e ativos não sejam residentes em Malta.
A Lei de Malta prevê a possibilidade de uma Fundação ser transformada num Trust e vice-versa.