Como alternativa aos Trusts, Malta oferece a possibilidade de criar Fundações. As Fundações têm a vantagem de ter personalidade jurídica e de ser um conceito amplamente aceite e reconhecido em países com sistema legal romano.
As Fundações são criadas por documento escrito, incluindo através de testamento, por um ou mais fundadores, onde determinados ativos, de valor igual ou superior a € 1.164,69 são confiados à administração de um ou mais administradores, com um determinado fim legal, incluindo fim caritativo ou filantrópico (Fundações Públicas) ou em benefício de uma pessoa ou classe de pessoas (Fundações Privadas).
Em 2010, Malta criou legislação fiscal especificamente aplicável às Fundações. Em geral, as fundações podem optar por ser tributadas como uma sociedade (por defeito) ou como um Trust (por opção irrevogável).
Fundações tributadas como sociedades serão tratadas exatamente como sociedades residentes e domiciliadas em Malta, estando sujeitas a 35% de imposto, ao sistema de imputação total e ao regime de devolução de imposto. As distribuições de lucros aos beneficiários serão equiparadas a distribuição de dividendos a sócios de sociedades.
Como podem aplicar a participation exemption a dividendos e mais-valias derivados de participating holdings, as fundações são frequentemente utilizadas como holdings.
Caso a fundação seja tributada como um Trust, preenchendo determinados requisitos, a fundação pode ser considerada como transparente para efeitos fiscais, o que implica que não haverá tributação em Malta nos casos em que os fundadores, beneficiários e ativos não sejam residentes em Malta.
A Lei de Malta prevê a possibilidade de uma Fundação ser transformada num Trust e vice-versa.
De acordo com a legislação fiscal de Malta, uma empresa registada em Malta deve alocar os seus lucros distribuíveis a 5 diferentes contas fiscais, dependendo da natureza e da fonte dos respectivos rendimentos. Saiba mais sobre as contas fiscais em Malta.
Fique a conhecer a listagem das regras anti-abuso e tributação autónoma das empresas com sede em Malta.
A base de tributação em Malta para pessoas singulares residentes e domiciliadas em Malta incide sobre o rendimento global. No caso de pessoas apenas residentes ou domiciliadas em Malta, a tributação incide apenas sobre os rendimentos obtidos em Malta ou remetidos para Malta.