A legislação relevante em matéria de Segurança Social é o “Social Security Act”. Não obstante, os Regulamentos comunitários sobre esta matéria são aplicados e deverão ser observados.
As contribuições para a Segurança Social, referentes a um trabalhador em Malta, são pagas pelo empregador e pelo trabalhador, aplicando-se, a cada um, uma taxa de 10% sobre o respetivo salário.
No entanto, as contribuições estão sujeitas a montantes mínimos e máximos semanais, sendo o mínimo de € 15,81 e o máximo variando consoante a idade do trabalhador, entre € 33,50 e € 37,85. Estes montantes aplicam-se a cada uma das contribuições, do trabalhador e do empregador.
As contribuições são pagas através da dedução dos respetivos montantes do salário do trabalhador, da mesma forma que os impostos, sendo da responsabilidade do empregador proceder à respetiva entrega.
Já para um trabalhador independente (self-occupied e self-employed) a contribuição é de 15% sobre o seu rendimento, igualmente sujeito a montantes mínimos e máximos semanais, sendo o mínimo de € 27,25 e o máximo entre € 50,24 e € 56,78, consoante a idade do contribuinte.