A base de tributação em Malta para pessoas singulares residentes e domiciliadas em Malta incide sobre o rendimento global. No caso de pessoas apenas residentes ou domiciliadas em Malta, a tributação incide apenas sobre os rendimentos obtidos em Malta ou remetidos para Malta e mais-valias obtidas em Malta, exigindo-se apenas uma tributação mínima de 5.000€/ano sobre os rendimentos obtidos fora de Malta que não sejam remetidos para Malta e as mais-valias obtidas fora de Malta, independentemente de serem remetidas ou não para Malta.

A taxa de imposto é progressiva, sendo o máximo de 35%. Malta tem conseguido atrair muitos expatriados nos últimos anos através de alguns regimes especiais muito favoráveis, que oferecem uma flat rate de 15%:

Programa de Residência (UE/EEE/Suíça)

As pessoas singulares que sejam nacionais da UE (exceto Malta), EEE ou Suíça e não sejam domiciliadas em Malta, podem candidatar-se a este programa, podendo assim beneficiar de um regime especial de tributação do rendimento obtido no estrangeiro e enviado para Malta a uma taxa fixa de 15%, com a possibilidade de acionar os mecanismos para eliminar a dupla tributação internacional.

As seguintes condições e requisitos deverão ser cumulativamente preenchidos:

  • Não sejam domiciliados em Malta;
  • Sejam cidadãos de países da UE/EEA/Suíça (não sejam de nacionalidade Maltesa);
  • Recebam rendimentos regulares e suficientes para se sustentar e ao seu agregado familiar;
  • Detenham ou arrendem um imóvel qualificado em Malta; um imóvel será considerado qualificado se:
    • Valor de compra >= € 275.000;
    • Valor anual do arrendamento >= € 9.600;
    • O beneficiário ocupe o imóvel como residência principal;
    • O imóvel não seja partilhado com outros indivíduos, com exceção de familiares.
  • Estejam cobertos por seguro de saúde;
  • Não beneficiem de outro regime de tributação especial;
  • Estejam na posse de documento de viagem válido;
  • Sejam fluentes em Maltês ou Inglês;
  • Sejam pessoas aptas e idóneas;
  • Paguem uma taxa de registo de € 6.000.

Os indivíduos que preencham estes requisitos, uma vez obtido o respetivo estatuto, são tributados a uma taxa fixa de 15% sobre o rendimento obtido no estrangeiro e enviado para Malta, com possibilidade de acederem aos mecanismos internacionais de eliminação da dupla tributação. Tais indivíduos ficarão sujeitos a uma tributação mínima em Malta de 15.000€, que deverá ser paga, o mais tardar, até 30 de Abril de cada ano.

Os rendimentos obtidos em Malta serão tributados à taxa normal de 35%.

Este regime de tributação especial deixará de ser aplicável se o indivíduo:

  • Obtiver nacionalidade maltesa ou de um país terceiro;
  • Deixar de deter um imóvel qualificado;
  • Obtiver estatuto de “residente permanente” (ao abrigo da Livre Circulação de nacionais da UE);
  • Deixar de estar coberto por seguro de saúde ou deixar de receber rendimentos estáveis;
  • For considerado que a sua estada em Malta não é do interesse público;
  • Residir noutra jurisdição mais de 183 dias por ano.

Programa de Residência Global

As pessoas singulares que preencham os requisitos do Programa de Residência Global (PRG) são tributadas a uma taxa fixa de 15% sobre o rendimentos obtido no estrangeiro e enviado para Malta, com possibilidade de acederem aos mecanismos internacionais de eliminação da dupla tributação. Tais indivíduos ficarão sujeitos a uma tributação mínima em Malta de 15.000€ que deverá ser paga, o mais tardar, até 30 de Abril de cada ano.

Os rendimentos obtidos em Malta serão tributados à taxa normal de 35%.

Este Programa está disponível para pessoas singulares que, cumulativamente:

  • Tenham nacionalidade de países terceiros (não sejam nacionais de países da UE/EEA/Suíça);
  • Não detenham o estatuto de “residente de longa duração” em Malta;
  • Não tenham residido legal e continuamente em Malta durante 5 anos;
  • Detenham ou arrendem um imóvel qualificado em Malta, considerando-se um imóvel qualificado quando:
    • Valor de compra >= € 275.000;
    • Valor anual do arrendamento >= € 9.600.
  • Não beneficiem de outros regimes de tributação especial;
  • Recebam rendimentos regulares e suficientes para se sustentar a si e ao seu agregado familiar;
  • Tenham documento de transporte válido;
  • Estejam cobertos por um seguro de saúde;
  • Sejam fluentes em Maltês ou Inglês;
  • Sejam pessoas aptas e idóneas;
  • Paguem uma taxa de registo de € 6.000.

 

Este regime de tributação especial deixará de ser aplicável à pessoa singular:

  • Se obtiver nacionalidade maltesa, suíça ou de algum país da EEA;
  • Se deixar de deter um imóvel qualificado;
  • Se obtiver estatuto de “residente de longa duração”;
  • Se deixar de estar coberto por seguro de saúde;
  • Se for considerado que a sua estada em Malta não é do interesse público;
  • Se residir noutra jurisdição mais de 183 dias por ano.

Regime para atração de quadros altamente qualificados

Malta criou um regime fiscal especial para atrair quadros qualificados de forma a fomentar 2 áreas chave para o desenvolvimento do país, os serviços financeiros e o e-gaming. Este regime estabelece que os rendimentos do trabalho sejam tributados a uma taxa fixa de 15% a pessoas singulares que cumulativamente:

  • Não sejam domiciliadas em Malta;
  • Que obtenham rendimentos de trabalho dependente em Malta relativamente ao exercício de uma posição de topo elegível em empresa licenciada ou reconhecida pelos reguladores da área financeira ou da área de jogo (MFSA ou LGA) de pelo menos € 75.000/ano;
  • Que tenham as necessárias qualificações ou experiência profissional;
  • Que recebam rendimentos regulares e suficientes para se sustentar a si e ao seu agregado familiar;
  • Residam numa habitação considerada adequada;
  • Tenham documento de transporte válido;
  • Estejam cobertos por seguro de saúde.

Rendimentos do trabalho são tributados a uma taxa fixa de 15% por um máximo de 5 anos (cidadãos EU/EEA/Suíça) ou 4 anos (outros países).

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