Malta tem uma vasta rede de acordos para evitar a dupla tributação que apresentam condições competitivas, estando mais acordos em fase de negociação/assinatura/ratificação.
Os acordos seguem, em geral, o modelo de convenção da OCDE, embora alguns, contenham algumas variações importantes do modelo.
Os acordos, em geral, preveem a eliminação da dupla tributação através do crédito de imposto ordinário mas a lei maltesa prevê outros mecanismos para eliminar a dupla tributação internacional.
Lembramos que, independentemente da aplicação de acordos de dupla tributação, Malta, em geral, não tributa na fonte de dividendos, juros e royalties.
De facto, com a aplicação do sistema de imputação total vigente em Malta, os pagamentos de dividendos a não residentes, que cumpram certos requisitos, não estão sujeitos a tributação na fonte.
(*) Ainda não entrou em vigor
Os grupos de empresas maltesas podem optar pela tributação consolidada e ser tratados como uma entidade fiscal única.
A segurança e a certeza são aspetos essenciais no momento de estruturar investimentos internacionais. Para ir de encontro às necessidades dos investidores é possível solicitar às autoridades fiscais de Malta informações prévias vinculativas (advance tax ruling) que são válidas por 5 anos.
Em princípio, o settlor estará sujeito a imposto, ainda que não receba qualquer quantia aquando da transferência dos seus bem ao trust. De qualquer forma, a colocação de bens em trust não deverá criar um regime mais oneroso do que o que seria aplicável numa qualquer transmissão.