Malta tem uma vasta rede de acordos para evitar a dupla tributação que apresentam condições competitivas, estando mais acordos em fase de negociação/assinatura/ratificação.
Os acordos seguem, em geral, o modelo de convenção da OCDE, embora alguns, contenham algumas variações importantes do modelo.
Os acordos, em geral, preveem a eliminação da dupla tributação através do crédito de imposto ordinário mas a lei maltesa prevê outros mecanismos para eliminar a dupla tributação internacional.
Lembramos que, independentemente da aplicação de acordos de dupla tributação, Malta, em geral, não tributa na fonte de dividendos, juros e royalties.
De facto, com a aplicação do sistema de imputação total vigente em Malta, os pagamentos de dividendos a não residentes, que cumpram certos requisitos, não estão sujeitos a tributação na fonte.
(*) Ainda não entrou em vigor