Malta tem uma vasta rede de acordos para evitar a dupla tributação que apresentam condições competitivas, estando mais acordos em fase de negociação/assinatura/ratificação.

Os acordos seguem, em geral, o modelo de convenção da OCDE, embora alguns, contenham algumas variações importantes do modelo.

Os acordos, em geral, preveem a eliminação da dupla tributação através do crédito de imposto ordinário mas a lei maltesa prevê outros mecanismos para eliminar a dupla tributação internacional.

Lembramos que, independentemente da aplicação de acordos de dupla tributação, Malta, em geral, não tributa na fonte de dividendos, juros e royalties.

De facto, com a aplicação do sistema de imputação total vigente em Malta, os pagamentos de dividendos a não residentes, que cumpram certos requisitos, não estão sujeitos a tributação na fonte.

Isenção de retenção na fonte no pagamento de royalties e juros a não residentes em Malta

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