A dedutibilidade de despesas é de particular importância em Malta já que a aplicação do mecanismo de devolução de imposto aos sócios implica a distribuição dos lucros tributados a nível da empresa.
Por isso é importante que a empresa tenha lucros contabilísticos disponíveis para distribuição para garantir a devolução do imposto pago.
Na determinação da matéria coletável é permitido deduzir as despesas e encargos que tenham sido efetivamente e exclusivamente utilizados na produção do rendimento da empresa. Não é suficiente demonstrar que uma determinada despesa é uma despesa da empresa ou que está ligada ao rendimento, é imperativo mostrar que a despesa foi de facto utilizada na produção do rendimento.
Consequentemente, despesas anteriores ao início de atividade ou posteriores ao fecho da atividade, em geral, não são dedutíveis.
A Lei fiscal tem uma série de regras específicas que regulam a dedutibilidade de diversos tipos de despesas.
Inicialmente introduzido em 1995, a 1 de Maio de 2004, o IVA em Malta foi completamente adaptado e harmonizado com a legislação da EU. O IVA é devido na importação de bens, transações intracomunitárias, vendas de bens e prestações de serviços a título oneroso.
Como alternativa aos Trusts, Malta oferece a possibilidade de criar Fundações. As Fundações têm a vantagem de ter personalidade jurídica. Saiba mais aqui.