Os residentes em Malta, que preencham determinados requisitos, podem eliminar a dupla tributação de rendimentos que tenham sofrido tributação na fonte no estrangeiro.

A dupla tributação pode ser eliminada por um dos seguintes 3 mecanismos (de aplicação hierárquica):

Aplicação dos tratados de dupla tributação

Malta possui mais de 70 tratados que preveem, salvo raras exceções, a eliminação da dupla tributação pelo método de crédito de imposto ordinário.

O rendimento bruto (incluindo o imposto pago no estrangeiro) obtido no estrangeiro é englobado para efeitos do cálculo do rendimento tributável e sujeito a 35% de imposto. O imposto pago no estrangeiro é depois deduzido mas essa dedução está sujeita a 2 limitações:

  • Cada crédito não pode exceder a fração do imposto em Malta aplicado ao rendimento em causa;
  • O total dos créditos de imposto por dupla tributação internacional não pode exceder o total de imposto aplicado em Malta nesse mesmo ano.

Crédito unilateral de imposto

Nos casos em que não exista ou não seja aplicável um tratado de dupla tributação, é possível aplicar as cláusulas de crédito unilateral previstas no Income Tax Act. A forma de aplicação e as limitações são praticamente as mesmas de quando se aplica o crédito de imposto por aplicação dos tratados de dupla tributação acima referidos.

No caso de dividendos, a eliminação da dupla tributação pode também estender-se ao imposto pago sobre os lucros subjacentes da participada.

Flat rate foreign tax credit (FRFTC)

Empresas registadas em Malta que tenham rendimentos alocados à conta fiscal FIA (Foreign Income Account) que não tenham beneficiado do crédito de imposto previstos nos outros mecanismos de eliminação de dupla tributação, podem beneficiar de uma taxa fixa de crédito de imposto internacional presumido de 25%.

Não há exigência de comprovar a retenção na fonte no estrangeiro mas um contabilista ou auditor tem de certificar que o rendimento vem de fonte estrangeira, com alocação à conta fiscal FIA.

O rendimento líquido obtido no estrangeiro, acrescido dos 25% de imposto presumido, é englobado para efeitos do cálculo do rendimento tributável e sujeito a 35% de imposto, depois de deduzidas as respetivas despesas. O montante do FRFTC é depois deduzido mas essa dedução não pode ultrapassar 85% do imposto a pagar em Malta sobre o rendimento alocado à conta FIA, antes da aplicação do FRFTC mas depois da aplicação de outros eventuais créditos de imposto ao abrigo dos restantes mecanismos de eliminação da dupla tributação.

Este mecanismo, conjugado com a devolução de 2/3 do imposto pago, proporciona algumas estruturas fiscais muito eficientes.

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