O Income Tax Act prevê um número de isenções das quais destacamos as seguintes:

Juros, royalties, descontos e prémios pagos a não residentes em Malta

Juros, royalties, descontos e prémios pagos a não residentes em Malta são isentos em Malta, desde que o rendimento não esteja ligado a um estabelecimento estável situado em Malta e a entidade recetora do rendimento não seja detida ou controlada, direta ou indiretamente por indivíduos domiciliados e residentes em Malta.

Royalties de “Propriedade Intelectual Qualificada”

Este rendimento quando distribuído aos sócios está também isento. Considera-se propriedade intelectual qualificada patentes relacionados com invenções e direitos de autor definidos na Lei.

Esta isenção é opcional e não é automática. É necessário fazer um requerimento à Malta Enterprise Corporation.

Obtida a isenção, o rendimento derivado da Propriedade Intelectual Qualificada não é incluído na matéria coletável da sociedade.

O licenciamento de Propriedade Intelectual Qualificada a entidades relacionadas deve seguir o princípio de arms’ length, certificado por um auditor.

Mais-valias na venda de ações por não residentes

As mais-valias obtidas por não residentes na venda de ações de empresas cujos principais ativos não sejam imóveis situados em Malta, unidades de participação em organismos de investimento coletivo (Investment Collective Schemes), unidades relacionadas com o negócio de seguros, participações em partnerships cujo principal ativo não seja imóveis situados em Malta estão isentas de imposto em Malta.

Esta isenção é apenas aplicável se a entidade que obtém a mais valia não for detida ou controlada, direta ou indiretamente por indivíduos domiciliados e residentes em Malta

Outras Isenções aplicáveis a mais-valias

A legislação fiscal de Malta prevê outras isenções de mais valias, das quais salientamos as seguintes:

  • Transferências de ativos entre sociedades do mesmo grupo, tal como definido para o regime fiscal especial para grupos de empresas ou quando ambas as empresas são controladas ou detidas direta ou indiretamente em mais de 50% pelos mesmos sócios ou beneficiários.
     
  • Substituição de ativos: a mais-valia obtida na venda de ativos ligados à atividade da empresa está isenta de imposto, desde que tenham permanecido na propriedade da empresa durante por menos 3 anos e sejam substituídos por outro ativo semelhante dentro do prazo de 1 ano.
     
  • Troca de ações em reorganizações:  a troca de ações na restruturação de holdings devido a fusões, cisões ou outras reorganizações que não produzam alterações nos beneficiários das empresas envolvidas nem nas proporções das participações de cada beneficiário está isenta de imposto sobre as mais-valias.

Participation Exemption

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