Em princípio, o settlor estará sujeito a imposto, ainda que não receba qualquer quantia aquando da transferência dos seus bem ao trust. De qualquer forma, a colocação de bens em trust não deverá criar um regime mais oneroso do que o que seria aplicável numa qualquer transmissão.
Assim, estão previstas algumas isenções:
Normalmente, será devido Imposto do Selo na transmissão de bens imóveis ou participações societárias ao trust.
Contudo, existem algumas exceções em que estará isento:
Um trust está sujeito a imposto em Malta quando pelo menos um dos trustees seja uma pessoa residente em Malta.
Muito embora um trust não tenha personalidade jurídica, para efeitos fiscais é relevante o rendimento atribuível a um trust, nomeadamente os rendimentos obtidos por um trustee derivado de:
O rendimento do trust pode igualmente incluir mais valias quando o trustee:
O princípio geral é de que o rendimento imputável ao trust está sujeito a 35% de imposto, tal como se tratasse de uma pessoa residente e domiciliada em Malta (base de tributação mundial), mas excluindo os rendimentos que sejam alocados aos beneficiários, sujeito a determinadas condições. Nenhuma pessoa será sujeita a mais imposto sobre o rendimento derivado do trust que tenha já sido tributado a 35% na esfera do trustee.
Se o trustee, residente em Malta, optar pela tributação do rendimento do trust como um empresa:
Esta opção pode ser muito útil, porquanto é possível criar uma entidade não empresarial à luz do direito estrangeiro, mas com um tratamento empresarial em Malta. Acresce que, dependendo do tipo de rendimento (se alocado às contas fiscais MTA e FIA), existe a possibilidade de recorrer à devolução de imposto quanto às distribuições feitas aos beneficiários não residentes. De igual forma, os vários mecanismos para eliminar a dupla tributação internacional estão também disponíveis. Daqui resultam excelentes oportunidades de planeamento fiscal utilizando um trust com beneficiários não residentes em Malta.
Existe ainda a possibilidade dos trusts serem tratados como entidades transparentes para efeitos fiscais (look through). Neste caso, se o rendimento do trust tiver origem fora de Malta e se os beneficiários não forem residentes ou domiciliados em Malta, o rendimento do trust é considerado como obtido pelos seus beneficiários e não pelo trust, estando assim isento de imposto em Malta.
A transmissão do direito do beneficiário num trust (transfer of beneficial interest), significa que esse beneficiário deixará de o ser nesse trust. Esta transmissão será tributada em determinadas situações, sendo certo que haverá isenção nas seguintes situações:
A regra geral é de que a reversão dos bens do trust ao settlor é tratada como uma transmissão a terceiros, sendo o custo de aquisição o valor por que foi adquirido como propriedade do trust. Contudo, existem duas exceções: