Transferência dos bens pelo settlor ao trust

Em princípio, o settlor estará sujeito a imposto, ainda que não receba qualquer quantia aquando da transferência dos seus bem ao trust. De qualquer forma, a colocação de bens em trust não deverá criar um regime mais oneroso do que o que seria aplicável numa qualquer transmissão.

Assim, estão previstas algumas isenções:

  • Quando o settlor é o único beneficiário do trust;
  • Quando os beneficiários do trust forem os herdeiros do settlor, tenham o direito irrevogável de receber os bens do trust e existam à data da constituição do trust;
  • Quando os beneficiários do trust forem os herdeiros do settlor e incluam pessoas com incapacidade substancial de administrar os seus bens ou que não possam providenciar o seu sustento;
  • Quando os bens consistam em participações societárias, exista mais do que um settlor e estes sejam os únicos beneficiários do trust na mesma proporção que o eram anteriormente;
  • Quando a transmissão de propriedade é motivada pela alteração do trustee, desde que não existam alterações dos beneficiários;
  • Quando os bens sejam transferidos para um trust constituído para uma transação comercial específica que inclua, inter alia, a custódia de instrumentos de investimento e a constituição ou detenção de garantias reais ou pessoais (hipoteca, penhor, privilégios, garantias).

Normalmente, será devido Imposto do Selo na transmissão de bens imóveis ou participações societárias ao trust.

Contudo, existem algumas exceções em que estará isento:

  • Quando o settlor é o único beneficiário do trust;
  • Quando se trate da troca de trustees dentro do mesmo trust;
  • Na reversão dos bens ao settlor;
  • Quando o trust seja constituído para uma transação comercial específica ou obtenha aprovação nesse sentido.

Rendimento do trust

Um trust está sujeito a imposto em Malta quando pelo menos um dos trustees seja uma pessoa residente em Malta.

Muito embora um trust não tenha personalidade jurídica, para efeitos fiscais é relevante o rendimento atribuível a um trust, nomeadamente os rendimentos obtidos por um trustee derivado de:

  • Bens do trust;
  • Bens adquiridos durante a administração do trust;
  • Qualquer rendimento obtido da exploração dos bens do trust.

O rendimento do trust pode igualmente incluir mais valias quando o trustee:

  • Transmite bens do trust durante a administração do trust; 
  • Distribui os bens do trust; 
  • Os bens do trust revertem ao settlor.

O princípio geral é de que o rendimento imputável ao trust está sujeito a 35% de imposto, tal como se tratasse de uma pessoa residente e domiciliada em Malta (base de tributação mundial), mas excluindo os rendimentos que sejam alocados aos beneficiários, sujeito a determinadas condições. Nenhuma pessoa será sujeita a mais imposto sobre o rendimento derivado do trust que tenha já sido tributado a 35% na esfera do trustee.

 

Se o trustee, residente em Malta, optar pela tributação do rendimento do trust como um empresa:

  • O imposto sobre o rendimento será de 35%;
  • Essa opção será irrevogável;
  • O acordo fiduciário ou trust deed deverá mencionar expressamente que o rendimento do trust consistirá apenas em royalties, dividendos, mais valias, juros, rendas e qualquer outro rendimento derivado de investimentos (a atividade operacional ou de trading não é permitida);
  • O rendimento tributável deverá ser calculado como se de uma empresa residente e domiciliada em Malta se tratasse;
  • As distribuições do trust serão tratadas como se de distribuição de dividendos aos sócios de uma empresa se tratasse;
  • As obrigações contabilísticas serão as mesmas que as de uma empresa.

Esta opção pode ser muito útil, porquanto é possível criar uma entidade não empresarial à luz do direito estrangeiro, mas com um tratamento empresarial em Malta. Acresce que, dependendo do tipo de rendimento (se alocado às contas fiscais  MTA e FIA), existe a possibilidade de recorrer à devolução de imposto quanto às distribuições feitas aos beneficiários não residentes. De igual forma, os vários mecanismos para eliminar a dupla tributação internacional estão também disponíveis. Daqui resultam excelentes oportunidades de planeamento fiscal utilizando um trust com beneficiários não residentes em Malta.

Existe ainda a possibilidade dos trusts serem tratados como entidades transparentes para efeitos fiscais (look through). Neste caso, se o rendimento do trust tiver origem fora de Malta e se os beneficiários não forem residentes ou domiciliados em Malta, o rendimento do trust é considerado como obtido pelos seus beneficiários e não pelo trust, estando assim isento de imposto em Malta.

Transmissão do direito do beneficiário

A transmissão do direito do beneficiário num trust (transfer of beneficial interest), significa que esse beneficiário deixará de o ser nesse trust. Esta transmissão será tributada em determinadas situações, sendo certo que haverá isenção nas seguintes situações:

  • Quando o Comissário considerar que uma renúncia irrevogável do direito do beneficiário não foi feita com o único ou principal propósito de evitar, reduzir ou adiar a sujeição a imposto;
  • Quando a transmissão do direito do beneficiário se dê num trust em que o trustee detenha a propriedade para uma transação comercial específica.

Reversão dos bens do trust ao settlor

A regra geral é de que a reversão dos bens do trust ao settlor é tratada como uma transmissão a terceiros, sendo o custo de aquisição o valor por que foi adquirido como propriedade do trust. Contudo, existem duas exceções:

  • Se a transmissão dos bens ao trust tiver sido isenta, caso em que se considera que nunca houve qualquer transmissão ao trust;
  • Se a reversão ocorrer pela cessação ou termo do trust, caso em que se considera não haver qualquer ganho ou perca na reversão.