As entidades não residentes poderão beneficiar de isenções de retenção na fonte ou qualquer outro imposto sobre dividendos, juros, royalties, mais-valias, apólices de seguro de longo prazo e outros rendimentos de investimento. Em todos os outros casos, os pagamentos a não residentes de rendimentos tributáveis em Malta estão sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 35% se o não residente se tratar de uma empresa ou 25% nas restantes situações.
O ónus da retenção compete à entidade que paga o rendimento.
Se a entidade que paga o rendimento não estiver em condições de determinar se o rendimento está sujeito a imposto em Malta ou não, poderá solicitar ao Comissário da Receita que o determine e este poderá autorizar uma taxa de retenção reduzida ou nula.
O montante a deduzir deverá ser pago ao Comissário da Receita dentro de 30 dias. O incumprimento desta regra resulta em multas pesadas, incluindo a obrigação de pagar o montante de imposto não deduzido acrescido do dobro de tal montante.
O imposto retido não é final e qualquer imposto devido pelo não residente deverá ser liquidado na data da declaração de rendimentos.
Se o não residente declarar o rendimento numa declaração de rendimentos, o imposto retido será concedido como crédito e qualquer crédito excedentário poderá ser reembolsado.
Os residentes em Malta, que preencham determinados requisitos, podem eliminar a dupla tributação de rendimentos que tenham sofrido tributação na fonte no estrangeiro.
Malta tem uma das participation exemptions (termo usado para se referir à isenção de tributação nos dividendos recebidos de uma subsidiária e nas eventuais mais valias na venda dessa participação).
Como alternativa aos Trusts, Malta oferece a possibilidade de criar Fundações. As Fundações têm a vantagem de ter personalidade jurídica. Saiba mais aqui.
A base de tributação em Malta para pessoas singulares residentes e domiciliadas em Malta incide sobre o rendimento global. No caso de pessoas apenas residentes ou domiciliadas em Malta, a tributação incide apenas sobre os rendimentos obtidos em Malta ou remetidos para Malta.