Startups em Portugal: fique a saber tudo em 5 minutos

O novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (a que chamámos oficiosamente "NHR 2.0" porque imita a maior parte das características do anterior programa de residentes não habituais) oferece um conjunto único de benefícios fiscais em sede de IRS aos trabalhadores e membros dos órgãos sociais de entidades certificadas como Startups em Portugal.

Prevê-se que esta categoria seja um dos principais destaques do NHR 2.0, mas subsistem várias questões: o que é uma Startup ao abrigo da lei portuguesa? E como se pode obter a devida certificação como tal?

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O que é uma Startup em Portugal?

O conceito legal de Startup em Portugal encontra-se definido pela Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, sendo atribuível a qualquer empresa que:

  • Exerça atividade por um período inferior a 10 anos;
  • Empregue menos de 250 trabalhadores;
  • Tenha um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros;
  • Não resulte de uma transformação ou cisão de uma grande empresa e não tenha no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa;
  • Tenha sede ou representação permanente em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal; e
  • Cumpra uma das seguintes condições:
    • Seja uma empresa inovadora com um elevado potencial de crescimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores, enquadrando-se nos termos definidos pela Portaria n.º 195/2018, de 5 de julho, ou à qual tenha sido reconhecida idoneidade pela Agência Nacional de Inovação, na prática de atividades de investigação e desenvolvimento ou certificação do processo de reconhecimento de empresas do setor da tecnologia;
    • Tenha concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento em capital de risco sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou de autoridade internacional congénere da CMVM, ou mediante a aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa, nomeadamente por business angels, certificados pelo IAPMEI;
    • Tenha recebido investimento do Banco Português de Fomento, S. A., ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital.

Em alternativa às condições previstas na alínea f), as Startups podem requerer à Startup Portugal (uma entidade sem fins lucrativos com estatuto de utilidade pública que apoia o Governo na promoção do empreendedorismo) uma declaração prévia que comprove que a requerente tem modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores ou um negócio rapidamente escalável e com elevado potencial de crescimento.

A obtenção desta declaração prévia da Startup Portugal não deve ser encarada como um procedimento menos exigente. Assim, os candidatos devem ter em conta que os requisitos para a certificação de Startup são rigorosos e que a Startup Portugal solicitará informações adicionais para avaliar o cumprimento integral do regime.

Como posso certificar a minha empresa como uma Startup em Portugal?

As Startups portuguesas são reconhecidas através de um procedimento de comunicação prévia com a Startup Portugal. As Startups candidatas terão de fornecer vários elementos:

  • Identificação completa, de acordo com o Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
  • Data de início de atividade (de acordo com informação da Autoridade Tributária Portuguesa);
  • Número de trabalhadores;
  • Volume de negócios do exercício económico anterior. Em alternativa, as Startups com exercício de atividade recente devem indicar o número de trabalhadores inscritos na Segurança Social no mês anterior e o volume de negócios estimado na declaração de início de atividade apresentada à Autoridade Tributária;
  • Comprovativo de que a empresa não resulta de uma transformação ou cisão de uma grande empresa e não tem no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa, conforme Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

Para além disso, a Startup Portugal irá solicitar documentos que comprovem que a empresa tem um modelo de negócio, produto ou serviço inovador ou um negócio rapidamente escalável e com elevado potencial de crescimento - a legislação aplicável pretende conceder a certificação apenas às empresas que o demonstrem inequivocamente. Assim, seria errado considerar que esta certificação estará ao alcance de qualquer projeto, mesmo que tenha uma vertente inovadora.

Quanto tempo é necessário para certificar a minha Startup em Portugal?

De acordo com a legislação aplicável, a certificação da Startup Portugal é emitida no prazo de 5 dias após a apresentação de um pedido bem-sucedido e instruído com todos os formulários e documentos relevantes.

A certificação é válida por três anos, mas o estatuto de Startup portuguesa pode ser cessado mediante comunicação da própria empresa ou sempre que deixem de se verificar os pressupostos que levaram ao seu reconhecimento pela Startup Portugal.

Sou colaborador ou membro dos órgãos sociais de uma Startup em Portugal. Quais serão os meus benefícios no âmbito do NHR 2.0?

Se não tiver sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores e se tornar residente fiscal em Portugal a partir de 2024, terá direito a:

  • Taxa fixa de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente ou empresarial de fonte portuguesa;
  • Isenção sobre rendimentos estrangeiros de várias categorias, nomeadamente rendimentos do trabalho dependente exercidos no estrangeiro, rendimentos do trabalho independente exercidos no estrangeiro, rendimentos de rendas no estrangeiro e mais-valias de ativos sediados no estrangeiro.

 

O NHR 2.0 não oferece quaisquer benefícios relativamente aos rendimentos de pensões e que os rendimentos provenientes de jurisdições incluídas na lista portuguesa de paraísos fiscais podem estar sujeitos a uma taxa fixa de 35%.

Existem benefícios adicionais?

Sim. Devem ser analisados caso a caso, mas tenha em conta o seguinte:

  • As Startups em Portugal beneficiam de uma taxa reduzida de IRC de 12,5% (em Portugal Continental) ou 8,75% (na Madeira) sobre os primeiros € 50 000 de lucro tributável (o montante excedente será tributado a uma taxa de 21% em Portugal Continental ou 14,7% na Madeira);
  • As Startups na Madeira podem também encontrar um conjunto único de benefícios, como a taxa especial de IRC do Centro Internacional de Negócios da Madeira (5%);
  • Portugal também oferece um regime competitivo de tributação de stock options e de criptoactivos;
  • Os trabalhadores não comunitários e os membros do conselho de administração de Startups são elegíveis para um procedimento acelerado de autorização de residência.

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