A NEWCO tem uma experiência de várias décadas na implementação de investimentos e projetos inovadores em Portugal. Porém, nem todos os investimentos são perpétuos e há projetos que, a certo ponto, conhecem o seu fim.
É precisamente desse processo que falamos neste artigo: a dissolução e liquidação de empresas.
Em termos latos, a dissolução é o ato por meio do qual se decide “encerrar” uma empresa, mas não é ainda o ato responsável pela sua extinção.
Por seu turno, a liquidação é o ato, ou conjunto de atos, sempre posterior à dissolução, por meio do qual se procede ao pagamento do passivo da empresa dissolvida e se partilha o património restante entre os sócios/acionistas, a qual, uma vez encerrada, permite fechar a empresa.
Por imposição do Código do Registo Comercial, uma empresa deve indicar um representante (pessoa singular ou coletiva) com residência fiscal em Portugal para efeitos tributários, bem como o depositário da escrituração comercial, a conservar pelo prazo de 5 anos – normalmente representante e depositário são a mesma pessoa/entidade.
A liquidação de empresas dá lugar a tributação direta a dois níveis diferentes:
Na determinação do rendimento obtido pelos titulares de capital só são incluídos os valores que lhes sejam atribuídos, quer em dinheiro, bens ou direitos após a dedução das obrigações a satisfazer em nome e por conta da empresa.
Por sua vez, os bens e direitos devem ser considerados pelo valor de mercado, devendo, à soma do montante assim recebido, ser deduzido o custo de aquisição das partes sociais. O rendimento será qualificado, quer em IRC, quer em IRS, como mais-valia ou menos-valia.
Dependendo da natureza dos ativos a transmitir, pode ainda existir tributação indireta, sendo que, caso sejam transmitidos imóveis, os sócios ficam sujeitos a pagar IMT sobre o valor mais elevado: o valor patrimonial tributário ou aquele por que os imóveis entraram para o ativo das empresas.
Por fim, salientamos que a existência de dívidas fiscais não obsta à liquidação desde que, pese embora existam, ainda não sejam exigíveis, i.e. não se encontrem vencidas. Porém, os sócios/acionistas passam a ser solidariamente responsáveis por tais dívidas fiscais.
A dissolução e liquidação de uma empresa deve ser acompanhada por uma equipa multidisciplinar que acautele as implicações societárias, contabilísticas e fiscais decorrentes de todo o processo.
A NEWCO pode atuar como representante fiscal da sua empresa após o processo de liquidação