Dissolução e liquidação de empresas em Portugal:  qual o procedimento?

A NEWCO tem uma experiência de várias décadas na implementação de investimentos e projetos inovadores em Portugal. Porém, nem todos os investimentos são perpétuos e há projetos que, a certo ponto, conhecem o seu fim.

É precisamente desse processo que falamos neste artigo: a dissolução e liquidação de empresas.

Qual a diferença entre dissolução de empresas e liquidação de empresas?

Em termos latos, a dissolução é o ato por meio do qual se decide “encerrar” uma empresa, mas não é ainda o ato responsável pela sua extinção.

Por seu turno, a liquidação é o ato, ou conjunto de atos, sempre posterior à dissolução, por meio do qual se procede ao pagamento do passivo da empresa dissolvida e se partilha o património restante entre os sócios/acionistas, a qual, uma vez encerrada, permite fechar a empresa.

Por imposição do Código do Registo Comercial, uma empresa deve indicar um representante (pessoa singular ou coletiva) com residência fiscal em Portugal para efeitos tributários, bem como o depositário da escrituração comercial, a conservar pelo prazo de 5 anos – normalmente representante e depositário são a mesma pessoa/entidade.

A liquidação de empresas em Portugal tem implicações fiscais?

A liquidação de empresas dá lugar a tributação direta a dois níveis diferentes:

  • Tributação ao nível da empresa liquidatária, referente aos lucros da atividade do exercício e transmissão dos ativos;
  • Tributação ao nível dos sócios, tendo por base o resultado da partilha.

Na determinação do rendimento obtido pelos titulares de capital só são incluídos os valores que lhes sejam atribuídos, quer em dinheiro, bens ou direitos após a dedução das obrigações a satisfazer em nome e por conta da empresa.

Por sua vez, os bens e direitos devem ser considerados pelo valor de mercado, devendo, à soma do montante assim recebido, ser deduzido o custo de aquisição das partes sociais. O rendimento será qualificado, quer em IRC, quer em IRS, como mais-valia ou menos-valia.

Dependendo da natureza dos ativos a transmitir, pode ainda existir tributação indireta, sendo que, caso sejam transmitidos imóveis, os sócios ficam sujeitos a pagar IMT sobre o valor mais elevado: o valor patrimonial tributário ou aquele por que os imóveis entraram para o ativo das empresas.

Por fim, salientamos que a existência de dívidas fiscais não obsta à liquidação desde que, pese embora existam, ainda não sejam exigíveis, i.e. não se encontrem vencidas. Porém, os sócios/acionistas passam a ser solidariamente responsáveis por tais dívidas fiscais.

Como é que a NEWCO pode assitir no processo de dissolução e liquidação da sua empresa?

A dissolução e liquidação de uma empresa deve ser acompanhada por uma equipa multidisciplinar que acautele as implicações societárias, contabilísticas e fiscais decorrentes de todo o processo.

  A NEWCO pode atuar como representante fiscal da sua empresa após o processo de liquidação

Fale com os nossos especialistas fiscais

Contacte-nos
Fale connosco
Contacto
por Email
Contacto Telefónico
Marcar Reunião Online