Quero trabalhar em Portugal. Que visto preciso de ter?

Portugal é reconhecido como um destino atraente para profissionais de todo o mundo, destacando-se pela sua qualidade de vida, cultura rica e paisagens deslumbrantes.

Perante a crescente necessidade de mão de obra qualificada e também de profissionais de diversos setores, o país tem implementado uma política de vistos diversificada para atrair talentos fora da União Europeia.

Com opções que vão desde vistos para procura de trabalho, trabalho dependente e independente, até categorias especificamente destinadas a profissionais altamente qualificados, Portugal oferece um leque de oportunidades para quem procura integrar-se ao seu mercado de trabalho dinâmico e inovador.

Neste artigo vamos explicar que vistos podem ser solicitados por quem pretende trabalhar em Portugal, e quais os respetivos requisitos.

Qual a diferença entre um visto e uma autorização de residência?

Se pretende trabalhar em Portugal e não é nacional de um país da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, nem é familiar de um nacional destes países, não tem o direito de trabalhar sem a devida permissão para entrar em Portugal com esse objetivo e a subsequente autorização de residência emitida pelas autoridades portuguesas.

A permissão de entrada é geralmente concedida sob a forma de um visto, obtido junto das autoridades portuguesas no país de origem do cidadão estrangeiro, selado ou carimbado no passaporte. Consoante a duração da estada e a finalidade pretendida podem ser pedidos vistos para procura de trabalho, de estada temporária ou de residência.

A autorização de residência, por outro lado, é o direito de residir em Portugal por períodos superiores a um ano. Inicialmente é concedida uma autorização de residência temporária, válida por um período de 2 anos, renovável por períodos sucessivos de 3 anos.

Após 5 anos, o cidadão estrangeiro pode solicitar uma autorização de residência permanente em Portugal ou até mesmo o estatuto de residente de longa duração na União Europeia.

Visto para procura de trabalho em Portugal

Se ainda não tem uma proposta concreta de trabalho, mas quer tentar a sua sorte em Portugal, o visto adequado é o de procura de trabalho. Este visto só dá direito a uma entrada no País e é concedido por um período inicial de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. Durante este período, o cidadão estrangeiro pode exercer uma atividade de trabalho dependente. Se, dentro dos 120 dias de validade do visto, o cidadão estrangeiro encontrar emprego, poderá solicitar uma autorização de residência temporária. Caso contrário, terá de sair do país no final do período de validade do visto, e só poderá voltar a pedir um novo visto para procura de trabalho passado um ano.

Visto de estada temporária para atividade profissional independente

Se pretende celebrar ou celebrou um contrato de prestação de serviços que pressuponha o exercício dessa atividade em Portugal por um período inferior a um ano, poderá solicitar um visto de estada temporária para esse efeito.

Visto de estada temporária para atividade profissional independente

Se pretende celebrar ou celebrou um contrato de prestação de serviços que pressuponha o exercício dessa atividade em Portugal por um período inferior a um ano, poderá solicitar um visto de estada temporária para esse efeito.

Visto de estada temporária para trabalho remoto

Os trabalhadores remotos podem solicitar um visto de estada temporária para trabalhar a partir de Portugal, durante um período máximo de um ano. Neste caso, para além das condições gerais, deverão comprovar a existência de um vínculo laboral ou a prestação de serviços com uma entidade não residente em Portugal.

Visto de estada temporária para atividade altamente qualificada

O exercício de uma atividade altamente qualificada também permite a obtenção de um visto de estada temporária em Portugal, mediante celebração de contrato de trabalho, contrato promessa de trabalho, proposta escrita de trabalho ou contrato de prestação de serviços a exercer em Portugal.

Vistos de residência para trabalhar em Portugal

De acordo com as circunstâncias específicas do cidadão estrangeiro e do trabalho que pretende desenvolver, poderão ser solicitados diferentes tipos de vistos de residência por quem queira mudar-se para Portugal com a finalidade de aqui trabalhar ou desenvolver uma atividade profissional. Simultaneamente, podem ser submetidos os pedidos de vistos para a família direta (cônjuge, filhos menores ou dependentes e ascendentes em primeiro grau que dependam do requerente principal). Os vistos de residência são válidos por quatro meses e permitem duas entradas em Portugal, durante esse período.

Visto para atividade profissional dependente (D1)

Se já dispõe de um contrato de trabalho ou de uma promessa de contrato de trabalho celebrado com uma empresa portuguesa, pode solicitar um visto de residência para atividade profissional dependente.

Visto para atividade profissional independente (D2)

Este visto é concedido aos profissionais independentes que pretendam prestar serviços a entidades residentes em Portugal, sejam elas pessoas singulares ou coletivas. Devem fazer prova que iniciaram ou pretendem iniciar atividade como profissional independente em Portugal e que o seu projeto é viável e acrescenta valor ao ambiente empresarial português. Deve também provar que dispõe dos meios financeiros necessários para se sustentar.

Visto para nómadas digitais (D8)

O visto para nómadas digitais pode ser concedido a quem demonstre a existência de uma relação de trabalho ou atividade independente com uma entidade não residente em Portugal. Para além dos elementos comuns a outros vistos, o requerente deve ser capaz de demonstrar rendimentos mínimos nos três meses anteriores iguais ou superiores a 4 salários mínimos (3.400 €, em 2024).  É também necessário apresentar comprovativo de residência fiscal no país de origem.

Visto para trabalho altamente qualificado (dependente ou independente) (D3)

Entende-se por atividade altamente qualificada aquela cujo exercício requer competências técnicas altamente especializadas, de caráter excecional ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício.

Este visto de residência pode ser solicitado por trabalhadores dependentes ou independentes. No primeiro caso, o requerente deverá apresentar um contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho, com uma duração mínima de seis meses e uma remuneração mínima de, pelo menos, um salário e meio (1.700€, em 2024). Se, pelo contrário, a atividade altamente qualificada for desenvolvida de forma independente, deverá dar início de atividade e apresentar um contrato de prestação de serviços com remuneração compatível com a especificidade do trabalho a desenvolver.

Os profissionais altamente qualificados que celebrem um contrato de trabalho dependente com uma empresa portuguesa podem ainda solicitar o cartão azul da União Europeia, um título de residência especial que lhes confere vantagens adicionais em termos de mobilidade de longo prazo na União Europeia.

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