Ao longo dos nossos mais de 30 anos de atividade, já lidámos com todo o tipo de situações relacionadas com a entrega da declaração de IRS. Assim, achámos útil compilar 10 questões frequentes sobre a entrega da declaração de IRS, para que possa melhor compreender esta obrigação fiscal em Portugal.
O que é o IRS?
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) incide sobre os rendimentos globais de todos os residentes fiscais em Portugal. Existem 6 categoria de IRS, de acordo com a tipologia dos rendimentos (rendimentos de trabalho, pensões, rendimentos capitais, entre outros). O IRS é um imposto progressivo, pois as taxas de imposto aumentam conforme aumenta o nível de rendimento.
A declaração de IRS deve ser entregue em qualquer dia entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao que se reportam os rendimentos. Assim, a declaração de IRS de 2024, referente aos rendimentos de 2023 deverá ser entregue até 30 de junho de 2024.
Podem estar obrigados a entregar a declaração anual de IRS os:
Os não residentes que, em Portugal, obtenham apenas rendimentos que tenham sido sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias (e.g. rendimentos de capitais), não necessitam de entregar a declaração de IRS.
A declaração é submetida online através do Portal das Finanças.
A declaração de IRS pode ser preenchida manualmente, ao completar os anexos correspondentes aos tipos de rendimentos.
Se, por alguma razão, não entregar a declaração de IRS nos prazos estabelecidos, irá ser notificado por carta registada, por forma a entregá-la no prazo de 30 dias. Após os 30 dias, a Autoridade Tributária (AT) irá proceder à análise da sua situação tributária através dos elementos que para tal disponha (p.ex. faturas-recibo emitidas). Após esta análise, irá ser emitida uma liquidação que determinará se há lugar a pagamento de imposto.
O atraso na entrega da declaração encontra-se sujeito ao pagamento de coimas que variam consoante o atraso face ao termo do prazo legal. Tipicamente, caso a entrega ocorra nos primeiros 30 dias após a conclusão do prazo, a coima é fortemente atenuada.
No IRS podem ser deduzidas despesas de saúde, educação, encargos com imóveis, lares, despesas gerais familiares e IVA suportado em setores específicos, entre outras.
É importante manter a documentação de suporte para todas as despesas declaradas. As faturas podem ser validadas online (através do portal e-fatura) até 25 de fevereiro.
Sugiro apagar esta referência. Creio que nunca entregamos nas primeiras semanas, mas assim prevenimos um caso em que tenhamos entregue nos primeiros 15 dias.
Vamos simplificar esta parte. Em teoria, os não residentes vão passar a precisar de declarar os rendimentos globais para determinar a taxa progressiva aplicável às mais-valias imobiliárias, por isso já não é propriamente correto.
Sugiro simplificar aqui. Os nossos clientes são quase todos RNH e, para estes, não há esta possibilidade.
Os contribuintes casados ou unidos de facto podem entregar a declaração de IRS em conjunto, que deve incluir a totalidade dos rendimentos de todos os membros do agregado familiar.
Esta opção não é de caráter permanente, pelo que todos os anos poderá escolher se pretende entregar a declaração de IRS de forma individual ou em conjunto.
Se após a sua declaração ser entregue e validada, houver lugar a pagamento de imposto, este pode ser pago até 31 de agosto do ano em que a declaração foi entregue.
Se detetar um erro após a entrega, pode submeter uma declaração de substituição através do Portal das Finanças antes do prazo legal de entrega.
Após o termo do prazo legal, a possibilidade e prazos de entrega de uma declaração de substituição devem ser analisadas caso a caso.
Pode consultar o estado da sua declaração de IRS no Portal das Finanças, na secção "Serviços Tributários", escolhendo a opção "Consultar Declaração".
Os reembolsos podem levar algumas semanas até serem processados, dependendo da complexidade da declaração. Contudo, tem havido um esforço no sentido de encurtar o prazo de pagamento do reembolso, sendo atualmente de 3 a 6 semanas após a entrega da declaração.
Tem dúvidas quanto à entrega da sua declaração de IRS?