Alerta Fiscal - Novas medidas fiscais e o tão aguardado RNH 2.0

No dia 4 de julho de 2024, o Governo português anunciou um programa que visa reforçar a competitividade fiscal de Portugal e atrair investimento estrangeiro, capitais e profissionais qualificados.

Espera-se que as propostas sejam implementadas gradualmente até ao final do ano, quer através da aprovação na Assembleia da República, quer através da regulamentação dos regimes existentes.

Quais são as novas medidas fiscais?

Existem novas medidas para empresas e para pessoas singulares.

Para as empresas

  • Redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas ("IRC"): Redução gradual do IRC em 2% ao ano, com o objetivo de atingir 15% em 2027. O primeiro passo será então uma redução dos atuais 21% para 19% a partir de 2025.

A Madeira poderá ter uma taxa de IRC de 13,3% a partir de 2025 e de 10,5% a partir de 2027.

  • Pequenas e Médias Empresas: Redução acelerada do IRC para pequenas ou médias empresas e empresas de pequena-média capitalização, visando uma redução de 17% para 12,5% até 2026, aplicável aos primeiros 50.000 euros de rendimento tributável.

A Madeira seria autorizada a aplicar uma taxa de IRC de 8,75% nestes casos (em vez dos atuais 11,9%).

  • Regime de participation exemption: Redução do requisito de participação social mínima de 10% para 5%, por um período mínimo de um ano.
  • Dedutibilidade dos Custos de Financiamento: Aumento da dedutibilidade dos gastos de financiamento incorridos em operações de reestruturação, flexibilizando a limitação-regra de 1M€ ou 30% do EBITDA.
  • Dedutibilidade Fiscal do Goodwill: Alargamento das operações abrangidas pelo regime de dedutibilidade fiscal do goodwill.
  • Alargamento da isenção de Imposto do Selo para as operações de cash pooling.

O Governo anunciou também planos para transpor finalmente as regras do Pilar 2 para o panorama fiscal português.

Para Investidores e Novos Residentes Fiscais:

  • RNH 2.0 (também conhecido como "IFICI"): Alargamento da lista de profissões e atividades empresariais elegíveis ao abrigo do novo regime de atração de talentos, que substituiu o anterior regime de Residente Não Habitual.

Para além de uma taxa fixa de 20% aplicável aos rendimentos do trabalho dependente e independente, prevê-se que este regime mantenha a isenção em Portugal sobre os rendimentos passivos de origem estrangeira (excetuando paraísos fiscais).

Esta medida será implementada através da regulamentação, há muito esperada, do RNH 2.0 e não necessitará de passar por apreciação parlamentar.

  • Crédito Fiscal em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares: Criação de um crédito fiscal para as mais-valias e dividendos obtidos por investidores que participem em operações de capitalização de empresas.

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