6 mitos comuns sobre o Centro Internacional de Negócios da Madeira

Com a enorme quantidade de informação disponível sobre o Centro Internacional de Negócios da Madeira nos mais diversos canais, torna-se extremamente importante ter informação fiável, atualizada e correta. Esta é a base de uma tomada de decisão consciente, permite antecipar riscos e cria confiança.

Ao longo da nossa experiência de 30 anos a assessorar investidores na Madeira, deparámo-nos com vários mitos e imprecisões sobre o Centro Internacional de Negócios da Madeira, que podem conduzir a equívocos graves. A razão para tal é simples: ao longo dos anos, tivemos regimes distintos e extensões de prazos, havendo alguma dificuldade em manter os conteúdos atualizados.

Este artigo tem, por isso, um único (mas ambicioso) objetivo: desmistificar seis mitos atuais e comuns sobre o regime fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira ("CINM", também conhecido por Zona Franca da Madeira).

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MITO N.º 1 – O regime fiscal do CINM foi revogado ou não permite novos registos

Esta afirmação é completamente falsa. O regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira não foi revogado (para dizer a verdade, está em vigor desde a década de 80, com diferentes versões), pelo que continua aberto a novos investidores e ao registo de novas empresas.

Assim, em 2024, é esta a informação que deve reter:

  • O CINM permite o registo de novas empresas pelo menos até 31 de dezembro de 2024, ou seja, é livre de constituir uma nova empresa ou transferir uma empresa existente para o CINM; e
  • Os benefícios fiscais do regime estão garantidos até 31 de dezembro de 2028.

Outras prorrogações de prazo são possíveis e até expectáveis, uma vez que já se encontram autorizadas pela União Europeia ("UE").

MITO N.º 2 – A Madeira é uma jurisdição offshore

A Madeira NÃO é um offshore, NÃO é um paraíso fiscal, NÃO é uma jurisdição não cooperante - caso encontre mais sinónimos, a resposta será a mesma.

Para fact-check, veja, por exemplo, que a Madeira não faz (nem nunca fez) parte da lista de jurisdições não cooperantes da UE (disponível aqui) ou de qualquer outra lista da OCDE ou de instituições internacionais públicas ou privadas relevantes.

O regime fiscal do Centro Intercional de Negócios da Madeira proporciona, efetivamente, um nível de tributação consideravelmente mais baixo, mas com sérios compromissos com todas as melhores práticas, como a cooperação internacional, a transparência e a troca de informações. A razão é simples: o incumprimento do regime resultaria na sua imediata impugnação pelos outros Estados-Membros da UE.

Para além disso, o regime fiscal do CINM foi originalmente aprovado ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, o que significa que cada um dos incentivos fiscais concedidos foi negociado com a Comissão Europeia para garantir o cumprimento da legislação comunitária que promove a concorrência leal e impede práticas fiscais prejudiciais. Mais recentemente, diga-se, o regime do CINM foi incluído no Regulamento Geral de Isenção por Categoria, o que significa que a sua aplicação já não depende da aprovação da Comissão Europeia, porquanto deixou de ser considerado um auxílio estatal.

Existe ainda um compromisso relevante a nível nacional: uma sociedade do Centro Intercional de Negócios da Madeira  tem os mesmos direitos e obrigações que qualquer outra sociedade portuguesa. Assim, é obrigatório o cumprimento integral da legislação nacional (e, consequentemente, da legislação comunitária).

MITO n.º 3 – As empresas do CINM não precisam de substância

Este mito poderia provavelmente enquadrar-se no anterior, mas, ainda assim, optámos por destacá-lo, com o intuito de demonstrar o compromisso do regime com a transparência e as melhores práticas fiscais internacionais.

Poderíamos escrever uma tese ou delinear alguns conceitos fiscais bem conhecidos que já leu várias vezes, mas a conclusão será sempre a mesma: caso esteja à procura de uma jurisdição para implementar uma estrutura puramente artificial, sem qualquer racionalidade económica, sem criar valor ou ter ligação com a região (através, por exemplo, da contratação de um funcionário residente fiscal da Madeira, independentemente de ser ou não um cidadão português), deve procurar outra jurisdição que não o Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Acredite: para uma economia pequena como a nossa, é difícil abdicar de um determinado perfil de investidores que também agrega valor, mas estamos perante um compromisso que a Madeira tem com a UE e que não é negociável.

A boa notícia é que, na medida em que esteja disposto a cumprir os requisitos de substância, o regime do CINM oferece a taxa de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (“IRC”) mais baixa da UE.

Por outro lado, salientamos que, devido às especificidades da economia local, a implementação de medidas adequadas em matéria de substância não é tão dispendiosa como noutras jurisdições da UE (sem que este fator comprometa, de todo, a qualidade dos recursos, potencial de crescimento e operação).

MITO n.º 4 – As empresas da Madeira (e do CINM) não têm acesso aos acordos internacionais dos quais Portugal é parte

A Madeira é parte integrante das Convenções para Evitar a Dupla Tributação que Portugal tem em vigor com outros países, pertencentes e não pertencentes à UE, e a toda a rede de Diretivas da UE.

Dito isto, há duas realidades a distinguir:

  • As empresas constituídas no regime geral da Madeira, fora do Centro Internacional de Negócios, que podem beneficiar de toda a rede de tratados fiscais e Diretivas da UE celebrados por Portugal;
  • As empresas do CINM, que beneficiam de toda a rede de tratados fiscais e diretivas da UE, com apenas duas exceções: as Convenções para Evitar a Dupla Tributação celebradas com o Brasil e com os Estados Unidos da América, que excluem expressamente as empresas do CINM. No entanto, salientamos que este efeito pode ser totalmente compensado através da isenção de retenção na fonte prevista no regime do CINM na distribuição de vários tipos de rendimentos.

De facto, nem todas as sociedades com sede na Madeira integram o Centro Intercional de Negócios: este regime é mais específico (e benéfico) para as sociedades com atividades internacionais - daí a necessidade de contar com parceiros experientes como a NEWCO para assessorar em todas as questões transfronteiriças irão surgir.

Em termos latos, as empresas da Madeira que estão fora do Centro Internacional de Negócios pagam IRC a uma taxa de 14,7%, enquanto as empresas dentro do CINM beneficiam de uma taxa de IRC de 5%.

MITO n.º 5 - As sociedades do CINM estão fora do sistema de IVA

A Madeira, sendo uma região autónoma de Portugal, faz parte do sistema português de Imposto sobre o Valor Acrescentado ("IVA") e segue todas as regras do IVA da UE, incluindo taxas, isenções e obrigações declarativas - de facto, uma empresa do CINM tem exatamente as mesmas obrigações (relacionadas ou não com o IVA) que qualquer outra empresa portuguesa.

Imediatamente após a sua constituição, uma sociedade do Centro Internacional de Negócios da Madeira tem um número de IVA válido que pode ser utilizado em todas as transações. Não há necessidade de um pedido adicional ou qualquer procedimento paralelo.

MITO n.º 6 - As sociedades do CINM não podem ter atividade em Portugal ou sócios portugueses

Os principais benefícios do Centro Internacional de Negócios da Madeira são para as empresas com atividades internacionais. É um facto, e a razão é simples: a taxa de 5% de IRC só se aplica a lucros derivados:

  • de operações realizadas com entidades não portuguesas ou
  • de operações realizadas com outras empresas registadas no CINM (este último caso é um pouco invulgar, no entanto).

Porém, isto não significa que as empresas registadas no CINM não estejam autorizadas a exercer a sua atividade em Portugal Continental: podem, naturalmente, ter clientes portugueses.

A única diferença é que a parte dos lucros resultantes de operações com entidades portuguesas será tributada à taxa normal de IRC da Madeira, ou seja, 14,7% (consideravelmente inferior aos 21% aplicáveis em Portugal Continental), sendo a parte restante dos rendimentos elegíveis tributada à taxa especial de 5%.

Por último, salientamos que as empresas do CINM podem ter sócios ou acionistas de nacionalidade portuguesa, independentemente de se tratar de pessoas singulares ou empresas. Com efeito, o regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira não contempla limitações relacionadas com a nacionalidade, embora os benefícios sejam restringidos para quem tiver residência fiscal em jurisdições consideradas paraísos fiscais nos termos da legislação portuguesa (poderá consultar a lista atual aqui).

As nossas considerações finais sobre o Centro Internacional de Negócios da Madeira

Desfazer mitos é sempre mais difícil do que criá-los e/ou difundi-los, mas esperamos ter deixado claro que, para empresas com operações internacionais, o Centro Internacional de Negócios da Madeira oferece um conjunto robusto de mais-valias.

Assim, nunca é demais sublinhar que o CINM tem o futuro assegurado (pelo menos) até ao fim de 2028 e irá continuar a desempenhar um papel fundamental na diversificação e desenvolvimento da economia local.

Haverá outras razões para optar pela Madeira? Sim!

  • Temos infraestruturas modernas e rede 5G em toda a ilha;
  • Temos uma comunidade acolhedora que gosta de receber expatriados, nómadas digitais e investidores;
  • Temos um conjunto de talentos locais dedicados e dinâmicos;
  • Temos uma combinação de clima ameno e paisagens diversificadas que permitem a prática de desportos aquáticos, caminhadas e outras atividades ao ar livre durante todo o ano;
  • Temos baixas taxas de criminalidade, índices de segurança elevados e serviços públicos eficientes;
  • Temos o mesmo fuso horário e mais de 12 voos diários que ligam a Madeira a Lisboa/Porto (1h30m de voo) - estão também disponíveis voos diretos para outras grandes capitais da UE, como Londres, Madrid, Paris, Amesterdão, Berlim entre outras.

Cada projeto requer uma análise prévia, uma estruturação adequada e a sua implementação, mas estamos aqui para ajudar em cada passo do caminho.

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